RESOLUÇÃO UFSM Nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO 2021
Data de publicação | 08 Fevereiro 2021 |
Data | 05 Fevereiro 2021 |
Páginas | 75-75 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal de Santa Maria |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO UFSM Nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO 2021
Estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei N. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
- a Lei N. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências;
- a Lei N. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de proposta de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei N. 10. 436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobr a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei N. 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- a Portaria N. 21, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior - Cadastro e-MEC;
- o Parecer N. 003/2004, do Conselho Nacional de Educação;
- o Estatuto da UFSM;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- a Resolução UFSM N. 020, de 03 de setembro de 2012, que aprova o regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos na Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 033, de 02 de dezembro de 2013, que aprova a implantação do Sistema de Bibliotecas e reestruturação organizacional da Biblioteca Central da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 029, de 26 de novembro de 2015, que aprova o regulamento de empréstimo de material bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria;
- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e,
- o Parecer N. 013/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 834ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.004659/2021-11, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e as atribuições mínimas do Pró-Reitor de Graduação.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação é dirigida pelo Pró-Reitor e Pró-Reitor Adjunto, que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 2) atribuído ao Pró-Reitor é alocado como autoridade da Pró-Reitoria de Graduação, denominado "Pró-Reitor (a)".
§ 2º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao Pró-Reitor Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação, com a denominação de autoridade "Pró-Reitor Adjunto".
I - as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Graduação são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade "Coordenador (a)"; e,
II - a autoridade responsável pelo Órgão de Apoio vinculado à Pró-Reitoria de Graduação é atribuído o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade "Gerente".
Art. 3º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de Núcleo".
Art. 4º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade "Chefe de Setor".
Art. 5º As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade "Chefe de Subdivisão".
Art. 6º As competências e as atribuições mínimas das unidades estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 7º Estabelece a estrutura da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), conforme Organograma do Anexo I.
§ 1º As Unidades de que trata o caput desse artigo são:
I - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário (NAAO-PROGRAD);
III - Núcleo de Avaliação Externa e Regulação (NAER-PROGRAD);
IV - Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA-PROGRAD);
V - Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos (NECPA-PROGRAD);
VI - Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA-PROGRAD);
VII - Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino (CODE-PROGRAD);
VIII - Núcleo de Formação Inicial e Continuada (NUFIC-PROGRAD);
IX - Núcleo de Projetos Pedagógicos (NUPROPE-PROGRAD);
X - Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE-PROGRAD);
XI - Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede (STER-PROGRAD);
XII - Subdivisão de Educação a Distância (SEAD-PROGRAD);
XIII - Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM-PROGRAD);
XIV - Núcleo de Matrículas e Fiscalização de Documentos (NUMAFI-PROGRAD);
XV - Subdivisão de Registro de Documentos (SURED-PROGRAD);
XVI - Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE-PROGRAD);
XVII - Núcleo de Oferta de Disciplinas (NOD-PROGRAD);
XVIII - Núcleo de Relacionamento Acadêmico (NRA-PROGRAD);
XIX - Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED-PROGRAD);
XX - Subdivisão de Apoio à Aprendizagem (SUBAA-PROGRAD);
XXI - Subdivisão de Acessibilidade (SACE-PROGRAD);
XXII - Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico - Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD);
XXIII - Biblioteca Central (BC-PROGRAD);
XXIV - Núcleo de Aquisição (NA-PROGRAD);
XXV - Setor de Referência (SERE-PROGRAD);
XXVI - Subdivisão de Periódicos (SUPE-PROGRAD);
XXVII - Subdivisão de Processos Técnicos (SPTEC-PROGRAD); e,
XXVIII - Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica (SUPCI-PROGRAD).
Art. 8º A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), como Órgão de Direção e Assessoria, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 9º O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário (NAAO-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 10 O Núcleo de Avaliação Externa e Regulação (NAER-PROGRAD), como subunidade Administrativa, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 11 A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 12 O Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos (NECPA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Planejamento Acadêmico.
Art. 13 O Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Planejamento Acadêmico.
Art. 14 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino (CODE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 15 O Núcleo de Formação Inicial e Continuada (NUFIC-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino.
Art. 16 O Núcleo de Projetos Pedagógicos (NUPROPE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino.
Art. 17 A Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 18 A Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede (STER-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 19 A Subdivisão de Educação a Distância (SEAD-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 20 A...
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