RESOLUÇÕES DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação18 Dezembro 2019
Data05 Dezembro 2019
Páginas46-46
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência da Zona Franca de Manaus,Gabinete
SeçãoDO1

RESOLUÇÕES DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, na sua 289ª Reunião Ordinária, do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, CAS, realizada em 5 de dezembro de 2019, em Manaus/AM, aprovou as seguintes Resoluções:

Nº 134/2019 - Art. 1º Alterar o artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, referente a sua composição, definida pela Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2019, agora regulamentado pelo Decreto nº. 9.912, de 10 de julho de 2019 e demais condições que estabelece, conforme Anexo I e observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 135/2019 - Art. 1º Autorizar a alienação, mediante doação com encargos, dispensada a licitação, com fundamento no art. 17, inciso I, alínea "b", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em favor do município de Manaus, de uma área dominical livre e desembaraçada de sua propriedade, com área de 0,7442 hectares, localizada na Rodovia Federal BR-174, Km 41, na adjacência com a Estrada Vicinal ZF-1, no Distrito Agropecuário, para a reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Carlos Cardoso, cuja avaliação prévia foi estimada em R$ 4.008,00 (Quatro mil e oito reais), observadas as disposições legais pertinentes e demais condições que estabelece;

Nº 136/2019 - Art. 1º - Estabelecer a agenda de reuniões ordinárias do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus no exercício de 2020, observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 137/2019 - Art. 1º Autorizar a alienação, mediante doação com encargos, dispensada a licitação, com fundamento no art. 17, inciso I, alínea "b", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em favor do município de Manaus, de uma área dominical livre e desembaraçada de sua propriedade, com área de 02,0000 hectares, localizada na Rodovia Federal BR-174, Km 67, Ramal rio Branquinho, km 67, ZF-04 no Distrito Agropecuário, para a construção da Escola Municipal Zilda Iracema, cuja avaliação prévia foi estimada em R$ 11.772,00 R$ (Onze mil e setecentos e setenta e dois reais), observadas as disposições legais pertinentes e demais condições que estabelece;

Nº 138/2019 - Art. 1º Aprovar as Diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Trabalho de 2020, observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 139/2019 - Art. 1º Delegar competência ao Superintendente da SUFRAMA em relação ao disposto dos incisos IV e V do art. 2º Decreto 9.912/2019, observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 140/2019 - Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote de terras nº 3.57/3, localizado na Av. Cupiúba, nº 1500 - Distrito Industrial, medindo 20.067,93 m², em nome da empresa MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A., observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 141/2019 - Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote de terras nº 10-A-1/B, localizado na Av. dos Oitis, nº 7115 - Expansão do Distrito Industrial, medindo 12.992,01 m², em nome da empresa TRANSBOX TRANSPORTES LTDA., observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 142/2019 - Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote de terras nº 12-A-5, localizado à Rua Hibisco, nº 1.250 - Expansão do Distrito Industrial, medindo 19.773,33 m², em nome da empresa BRAZILIAN LOG OPERAÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA., observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 143/2019 - Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 3.21, localizado na Avenida Abiurana, nº 1655 - Distrito Industrial, medindo 58.832,40 m², em favor da empresa DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 144/2019 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao projeto industrial de Atualização do produto CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS (CÓD. SUFRAMA Nº 0653), Aprovardo pela Resolução nº 0356 de 17/12/2002 e ao projeto industrial de Diversificação do produto PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS) - (CÓD. SUFRAMA Nº 2044), Aprovardo pela Resolução nº 0095 de 15/07/2016, em nome da PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. com inscrição SUFRAMA nº 20.0134.31-0 e CNPJ nº 02.726.752/0001-60, observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 145/2019 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos Projeto industriais Aprovardos pela Portaria nº 0299, de 30/06/2008 para a produção de EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - Cód. Suframa 0265 e Resolução nº 0165, de 28/07/2011 para a produção de CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - Cód. Suframa 0653, em nome da empresa DR CONCENTRADOS DE ALIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 09.527.446/0001-43 e inscrição Suframa nº 201272016, observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 146/2019 - Art. 1º Homologar os resultados relativos ao cumprimento dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, ano-calendário 2017, decorrentes da dispensa de etapas de industrialização do Processo Produtivo Básico (PPB), para a linha de produção TONALIZADOR (código padrão 0375), conforme previsto no art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 269, de 30 de agosto de 2013, da empresa BENFICA CARTUCHOS LTDA., deferidos pelo Superintendente da SUFRAMA, em conformidade com o Parecer Técnico nº 294/2019 - COART/CGTEC/SAP, observadas as disposições legais pertinentes;

Nº 147/2019 - Art. 1º Homologar os resultados relativos ao cumprimento dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ano-calendário 2017, decorrentes da dispensa de etapa do processo produtivo básico, para o produto ""Aparelho para Alisar Cabelo" (código padrão 1416), conforme previsto no art. 1º, § 4º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 28, de 10 de maio de 2017, da empresa DSA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., deferidos pelo Superintendente da Suframa, em...

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