Resoluções, RESOLUÇÃO CODESUL Nº 1.359/2023 Os Governadores dos Estados de Santa Catarina, do P

Data de publicação07 Julho 2023
SeçãoResoluções
ATOS DO GOVERNADOR
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
4ª edição
RESOLUÇÃO CODESUL Nº 1.359/2023
Os Governadores dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do
Sul e do Ri o Gran de do Sul, no uso da s atribuições que lhes con ferem o s Atos
Constitutivos do Sistema CODESUL - BRDE.
RESOLVEM
Art. 1° - Aprovar a criação do FUNDO VERDE E DE EQUIDADE, conjunto de
inic iativas para a promoção de impacto socioambiental e climático positivo na Região Sul do Brasil, conform e
documento anexo.
Art. 2º - Estabelecer a dotação or çamentária i nici al par a o FUND O VE RDE E
EQUIDADE, no orçamento do exercício de 2023, no montante de R$ 10.743.051,00 (dez milhões, s etecentos e quarenta
e três mil, cinquenta e um reais), representando 1,5% (um e meio por cento) do lucro líquido apurado nos anos de 2021 e
2022, sendo atribuído a cada Estado-membro o montante de R$ 3.581.017,00 (três milhões, quinhentos e oi tenta e um
mil, dezessete reais).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 31 de maio de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Rio Grande do Sul
Presidente do Codesul
Jorginho Mello
Governador de Santa Catarina
Vice-Presidente do CODESUL

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