Resoluções, RESOLUÇÃO IPE SAÚDE Nº 02, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a permanência no Sistema

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoResoluções
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
2ª edição
RESOLUÇÃO IPE SAÚDE Nº 02, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a permanência no Sistema IPE Saúde do ex-usuário na
condição de optante, nos termos do § do art. da Lei
Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, alterada pela Lei
Complementar nº 15.970, de 7 de julho de 2023.
O DIRET OR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 11 da Lei nº 15.144
c/c art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, com a aprovação do presente regulamento pelo
Conselho de Administração por meio da Resolução CA nº 03/2023, consoante o disposto na alínea "d" do inciso I do art. 6º da
Lei nº 15.144, de 5 de abril 2028, e tendo em vista o que consta no PROA nº 23/2441-0007595-9,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução disciplina o regramento e os procedim entos para permanência do ex-usuário no Sistema
IPE Saúde, na condição de optante e dependente optante.
§ 1º Considera-se para os efeitos desta Reso lução:
I - optante: usuários que possuíam a condição de titulares no plano de assistência à saú de IP E Sa úde no
momento de seu desligamento; e
II - dependente optante: usuários que possuíam a condição de dependentes ou de pensionistas no momento de
seu desligamento do plano de assistência à saúde IPE Saúde ou os dependentes inscritos na forma do art. 3º desta Resolução.
§ É facultado aos usuários inscritos no sistema IPE Saúde a inscrição no Plano de Assistência Médica
Suplementar - PAMES, observadas as disposições contidas na Resolução IPE Saú de nº 02/2018 ou outra que venha a
substituí-la.

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