Resoluções. Aposentadorias RA-00161 2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
SeçãoTRIBUNAIS DE CONTAS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 00161/2021

Técnico Administrativa

Retifica a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 02/2011, de 19 de janeiro de 2011, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Santiago Graciano da Silva.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual, o inciso XX do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958/2007 (Lei Orgânica do TCMGO) e o inciso XI do art. 10 do Regimento Interno, e

Considerando que, por meio da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 02/2011, de 19 de janeiro de 2011, foi concedida aposentadoria voluntária ao servidor Santiago Graciano da Silva, no cargo de Analista de Controle Externo, Classe A, Padrão 5, com proventos integrais e paridade plena, com fundamento no art.6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005;

Considerando que, nos termos do Despacho nº 557/2019 (fl. 34), o Exmo. Sr. Saulo Marques Mesquita, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, encaminhou a este TCMGO a Instrução Técnica nº 3222/2019, do Serviço de Registro de Atos de Pessoal do TCEGO, relativa à diligência em que foi recomendada a retificação da Resolução Administrativa RA nº 02/2011, para que

fosse excluído tempo de serviço sem documentação comprobatória de averbação, referente ao período de 1º/9/1976 a 30/6/1978, e corrigida a fundamentação legal em que se amparou o ato concessório do benefício;

Considerando que, após abertura de vista determinada pela Presidência do TCMGO, via Despacho nº 5210/2019, o interessado apresentou documentação constante das fls. 74 a 85,...

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