Resoluções. Resolução 30

Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Resolução 30, de 02 de junho de 2020 - Processo de Investigação SEI nº 202000010016389

A Superintendente de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26/12/2019, do Governo do Estado de Goiás, publicado na página 70 do DOE n.º 23.206 de 27/12/2019;

Considerando o artigo 45 da Lei Estadual n.º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, o inciso XV do artigo 9º, artigo 137, inciso III do artigo 140, artigo 237 da Lei Estadual n.º 16.140, de 02 de outubro de 2007 e a Lei Federal 6.437/77;

Considerando a falsificação e a origem duvidosa dos rótulos dos produtos,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, no Estado de Goiás, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos produtos:

Mel Florada Silvestre, SIF: 1117 e SIF 004/3156, produzido por Geniboa Domingos Martins - ES, CNPJ: 56.994.920/0001-01;

Mel Florada Flores do Campo, marca Mel Imperial, SIF 2040, produzido por Chácara da Raposa, Goiás;

Mel de Abelha Selvagem, sem CNPJ, SIF 2050, produzido pela Fazenda Serra do Misael;

Mel de Abelha, sem SIF, sem CNPJ, I.E 11.132.265-0, produzido no endereço Rod. Itaguaru Heitoraí, Km 12, Itaguaru-GO;

Mel Serra Dourada - Rod. MG 300, Km 280, Alpinópolis-MG.

Art. 2º Determinar ao fabricante o recolhimento dos produtos...

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