Resoluções. Resolução 50

Data de publicação15 Outubro 2020
SectionPODER EXECUTIVO

Resolução 50, de 07 de outubro de 2020 - Processo de Investigação SEI nº 201900010047089

A Superintendente de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26/12/2019, do Governo do Estado de Goiás publicado na página 70 do DOE nº 23.206 de 27/12/2019;

Considerando o artigo 45 da Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, o inciso XV do artigo 9º, artigo 137, inciso III do artigo 140, artigo 237 da Lei Estadual nº 16.140, de 02 de outubro de 2007 e a Lei Federal 6.437/77;

Considerando o resultado definitivo do Laudo de Análise Fiscal nº 590.1P.0/2019, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr. Giovanni Cysneiros” - LACEN-GO, que apresentou resultado INSATISFATÓRIO no ensaio de determinação de Coliformes a 45º C,

RESOLVE:

Art 1º Determinar, no Estado de Goiás, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do produto Pimenta do Reino Moída, marca Premium, Lote 10, Válido até 10/10/2020, produzido por: Goiás Alimentos Indústria e Atacado Eireli, CNPJ: 05.635.023/0001-96, localizada na Av. Bernardo Sayão, nº 3921, Qd. 27B, Lt. 01, Setor Saleiro, Inhumas-GO.

Art 2º Determinar ao fabricante o recolhimento dos produtos...

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