Resoluções. Resolução 9

Data de publicação10 Junho 2021
SectionPODER EXECUTIVO

Resolução 9, de 02 de junho de 2021 - Processo de Investigação SEI nº 202100010015978

A Superintendente de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26/12/2019, do Governo do Estado de Goiás, publicado na página 70 do DOE nº 23.206 de 27/12/2019;

Considerando o artigo 45 da Lei Estadual n.º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, o inciso XV do artigo 9º, inciso III do artigo 140, artigo 237 da Lei Estadual n.º 16.140, de 02 de outubro de 2007 e a Lei Federal 6.437/77;

Considerando o resultado definitivo do Laudo de Análise Fiscal nº 49.1P.0/2021, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Giovanni Cysneiros”, LACEN-GO que apresentou resultado INSATISFATÓRIO para o ensaio de Pesquisa de Impureza,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, no Estado de Goiás, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do produto Café Torrado e Moído, lote 133, válido até 27/07/2021, fabricado por RFJP Torrefação e Moagem de Café Ltda-ME, situada na Via Secundária 01, Qd. 04, Mod. 13/14, Distrito Agroindustrial de Goianésia, CNPJ 18.941.196/0001-84, Goianésia-GO.

Art. 2º Determinar ao fabricante o recolhimento dos produtos conforme descrito na Resolução RDC 24/2015.

Art. 3º...

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