Resoluções. RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 103-CEMAM

Data de publicação07 Julho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Resolução Resolução Ad Referandum 103/2020, de 02 de julho de 2020

Dispõe sobre suspensão do credenciamento do Município de Cavalcante - GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

​O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm Nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o art. 2º, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que trata das definições de atuação supletiva;

CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO os art. 13 a 20, da Resolução CEMAm n.º 02/2016, no que diz respeito às implicações do não cumprimento da legislação ambiental ou dos termos da citada resolução, bem como da atuação supletiva estadual;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo SEI 202000017006271, que trata das denúncias quanto à atuação do Município de Cavalcante - GO; e

CONSIDERANDO as denúncias quanto ao...

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