Resoluções. RESOLUÇÃO CE-PRODUZIR Nº 3.517-2021 a 3.570-2021
Data de publicação | 16 Junho 2021 |
Section | PODER EXECUTIVO |
01- RJD MEDICAL IMPORTS LTDA ME
RESOLUÇÃO: 3.517/2021 - CE/PRODUZIR
PROCESSO: 202017604003206
ASSUNTO: COMEXPRODUZIR Projeto de Implantação
DATA APROVAÇÃO: 07.01.2021
DECISÃO: Art. 1º - Aprovar, para os efeitos do COMEXPRODUZIR, o projeto de Implantação da empresa RJD MEDICAL IMPORTS LTDA ME, no município de Anápolis - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.647.189/0001-56, conforme consta do Processo nº 202017604003206.
Art. 2º - Conceder à empresa um crédito outorgado no valor equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS correspondente à operações interestaduais com bens e mercadorias, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em território goiano, para o prazo de fruição limitado a 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, condicionado ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Programa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, porém, a partir de sua assinatura.
02- PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
RESOLUÇÃO: 3.518/2021 - CE/PRODUZIR
PROCESSO: 202017604003084
ASSUNTO: COMEXPRODUZIR Projeto de Implantação
DATA APROVAÇÃO: 07.01.2021
DECISÃO: Art. 1º- - Aprovar, para os efeitos do COMEXPRODUZIR, o projeto de Implantação da empresa PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, no município de Aparecida de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.217.862/0001-80, conforme consta do Processo nº 202017604003084.
Art. 2º - Conceder à empresa um crédito outorgado no valor equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS correspondente à operações interestaduais com bens e mercadorias, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em território goiano, para o prazo de fruição limitado a 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, condicionado ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Programa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, porém, a partir de sua assinatura.
03 - LCP COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
RESOLUÇÃO: 3.519/2021 - CE/PRODUZIR
PROCESSO: 202017604001964
ASSUNTO: COMEXPRODUZIR Projeto Expansão
DATA APROVAÇÃO: 07.01.2021
DECISÃO: Art. 1º - Aprovar, para os efeitos do COMEXPRODUZIR, o projeto de Expansão da empresa LCP COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME, no município de Itumbiara - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.683.948/0001-42, conforme consta do Processo nº 202017604001964.
Art. 2º - Conceder à empresa um crédito outorgado no valor equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS correspondente à operações interestaduais com bens e mercadorias, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em território goiano, para o prazo de fruição limitado a 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, condicionado ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Programa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, porém, a partir de sua assinatura.
04 - BRIXX DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
RESOLUÇÃO: 3.523/2021 - CE/PRODUZIR
PROCESSO: 202017604003086
ASSUNTO: COMEXPRODUZIR Projeto de Implantação
DATA DA APROVAÇÃO: 08.01.2021
DECISÃO: Art. 1º - Aprovar, para os efeitos do COMEXPRODUZIR, o projeto de Implantação da empresa BRIXX DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, no município de Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.728.093/0001-97, conforme consta do Processo nº 202017604003086.
Art. 2º - Conceder à empresa um crédito outorgado no valor equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS correspondente à operações interestaduais com bens e mercadorias, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em território goiano, para o prazo de fruição limitado a 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, condicionado ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Programa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua...
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