Resoluções. Resolução da Plenária nº 001- CEDPI- GO 2021-CEDPI-GO

Data de publicação10 Maio 2021
SectionPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO DA PLENÁRIA nº 001- CEDPI- GO 2021

A plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Goiás, CEDPI-GO deliberou em Reunião Ordinária no dia 29 de abril de 2021, pela publicação na forma de Resolução, do resultado aprovado por dez entidades/órgãos/instituições /conselheiros presentes na reunião, pela destituição da presidente e vice-presidente da condução deste colegiado.

CONSIDERANDO QUE:

O CEDPI-GO, criado pela Lei Nº 19.329, de 03 de junho de 2016 e aqui entendido como espaço público vinculado à órgãos do Poder Executivo, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social-SEDS-GO têm por finalidadepermitir a participação da sociedade, na definição de prioridades para a agenda política voltada a promoção, defesa e garantias dos direitos das pessoas idosas no Estado de Goiás.

Faz parte de suas atribuições instituídas pela Lei Nº 19.329, de 03 de junho de 2016 a formulação, acompanhamento e o controle destas políticas e para esse desempenho o CEDPI é composto por entidades Governamentais indicadas na sua lei de criação e as não governamentais, eleitas em pleito específico para tal fim.

A composição do CEDPI encontra lastro legal no art.4º da Lei nº 19.329, de 03 de junho de 2016 § 4º, ao instituir que os membros do CEDPI-GO, titulares e suplentes, indicados e escolhidos na forma desta Lei, serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.

A fundamentação pautada no Art.4º e incisos, para o fim a que se propõe esse documento, especialmente os que dispõem sobre a Presidência e o Plenário.

I - Presidência eVice-presidência compostas paritariamente por representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil organizada;

II -...

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