Resoluções. Resolução n 40.2021-cerhí

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

Resolução n.º 40/2021, de 29 de junho de 2021

Aprova o Relatório de Autoavaliação, referente ao ano de 2020, do quadro de metas Estaduais do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, Fase 2, ano base 2020.

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº42, de 16 de março de 2016;

CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas- PROGESTÃO, manifestada por meio do Decreto nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, e o Contrato nº.059/ ANA/2017, firmado entre a ANA e o Estado de Goiás; e

CONSIDERANDO o Quadro de Metas, aprovado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, RESOLUÇÃO Ad Referendum Nº 04/2017-CESMARH, de 25 de setembro de 2017,que aprovou o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão das águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, fase 2, referendada pela Resolução CERHí Nº 03/2018, de 11 de abril de 2018, e a necessidade de aprovar anualmente a Autoavaliação, elaborada pela SEMAD, referente às metas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Formulário de Autoavaliação 2020, Anexo Único desta Resolução, referente ao Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas -PRÓGESTÃO, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHi, aos 29 dias do mês de junho de 2021, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário Executivo

ANEXO ÚNICO da Resolução n.º 40/2021, de 29 de junho de 2021.

FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO DAS METAS DE GESTÃO DE ÁGUAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL

PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO/2º CICLO

ANO BASE 2020

1) Identificação

Entidade Estadual: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Representante Legal: Andréa Vulcanis

Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Representante Legal: Andréa Vulcanis

Decreto Estadual: n.º 8.001/2013, de 20/09/2013

UF: GO

Contrato: 59/2017 / ANA

Período de Avaliação 2020

Tipologia: B

2) Informações Gerais

O presente formulário tem por objetivo permitir que as entidades estaduais possam realizar o processo de autoavaliação das variáveis de gestão de águas em nível estadual, o que será subsídio para a certificação das metas estabelecidas no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, observados os requisitos e as condições gerais do regulamento do Programa (Resolução ANA 379, de 21 de março de 2013) e os níveis de exigência definidos no Anexo IV dos respectivos contratos.

O formulário de autoavaliação deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente. Após aprovadas, todas as planilhas de avaliação (Pgs. 1 a 10) deverão ser rubricadas e a planilha final (Resumo) deverá ser assinada pelos representantes legais da Entidade Estadual e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade colegiada que exercer função correspondente.

Após aprovação pelo Conselho Estadual, o Formulário devidamente assinado deverá ser encaminhado à ANA via e-protocolo ou por correio seguinte endereço:

ANA - Agência Nacional de Águas

Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B, L e M

CEP: 70610-200, Brasília - DF

3) Instruções para preenchimento

O preenchimento das informações deverá ser realizado pela entidade responsável pela implementação do Programa, conforme designado pelo Decreto Estadual específico que trata da adesão voluntária do estado ao Pacto.

O formulário de autoavaliação contém 12 planilhas, sendo uma destinada à identificação e instruções (Inicial), 8 planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão que determinam o alcance das metas estabelecidas (Pgs. 1 a 8), e uma que apresenta o resumo geral da avaliação realizada (Resumo).

Nas planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão (Pgs. 1 a 8), deverão ser avaliadas, obrigatoriamente, todas as variáveis selecionadas para realização do processo de certificação, constantes do Anexo IV do Contrato PROGESTÃO. Para tanto, inicialmente deverá ser selecionado o nível correspondente à situação da variável de gestão no período avaliado e, em seguida, apresentadas, no campo próprio, justificativas e outras informações para descrição objetiva da variável em questão (número máximo de caracteres limitado em 1020 ou 1500).

A avaliação de variáveis não selecionadas não terá efeitos para fins de determinação do alcance das metas estabelecidas no Contrato PROGESTÃO.

META II.2

Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social

VARIÁVEL 1.1. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Descrição: A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.

Autoavaliação: 4

Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e humanos.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável pela execução das Políticas de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento no Estado de Goiás.

A Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento - SRHS - foi reestruturada, com a ampliação de suas atribuições e a Gerência de Instrumentos de Gestão ficou encarregada do apoio aos comitês e da implantação e aprimoramento dos instrumentos de gestão, especialmente a cobrança, o enquadramento e os Planos de Bacias.

A outorga, um dos instrumentos já implantados, está sendo aprimorada e, em função de sua importância estratégica, tem uma gerência específica;

Com esta reestruturação e os ajustes realizados em 2020 houve um avanço significativo em termos de organização institucional ainda havendo deficiências pontuais nos recursos humanos e materiais, mas não impedindo o cumprimento da maioria das atribuições institucionais.

VARIÁVEL 1.2. GESTÃO DE PROCESSOS

Descrição: A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.

Autoavaliação: 3

Descrição:

O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais) para a execução da maioria de suas atribuições institucionais.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Os diversos processos existentes na SEMAD, relacionados à gestão dos recursos hídricos, estão implementados ou em fase de implementação:

I - O processo de outorga dispõe de um sistema de protocolo, controle, tramitação e análise dos requerimentos, além da publicação dos atos de outorga. Os procedimentos de análise dos processos estão estabelecidos em manual, resoluções, instruções normativas e portarias. A Resolução nº 22, que estabelece o regulamento do sistema de outorgas no Estado, foi atualizada e aprovada pelo Conselho Estadual de...

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