Resoluções. Resolução Normativa nº 225.2023 - CR DO2

Data de publicação09 Outubro 2023
SectionPODER EXECUTIVO

Resolução Normativa 225, de 05 de outubro de 2023

Disciplina critérios e procedimentos para o repasse dos valores de pedágio aos passageiros pelas empresas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, nas rodovias federais submetidas ao regime de pedágio, conforme processo nº 202300029003372.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011;

Considerando o que dispõe o inciso VIII, do art. 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro 1999 e o inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 10.319, de 12 de setembro de 2023, que estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando o que dispõe o inciso III, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e o inciso III, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 10.319, de 12 de setembro de 2023, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás;

Considerando o que dispõe o § 1º, do art. 2º, da Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014 e o art. 2º, do Decreto nº 8.444, de 1º de setembro de 2015, que dispõem sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás;

Considerando o que dispõe a Deliberação nº 383 (50222258), de 15 de dezembro de 2022, a Deliberação nº 195 (50222390), de 06 de junho de 2022, a Deliberação nº 48 (50222476), de 28 de janeiro de 2022, a Deliberação nº 277 (50222570), de 22 de setembro de 2022, a Deliberação nº 40 (50222646), de 16 de fevereiro de 2023 e a Resolução nº 1430 (50236156) , de 19 de abril de 2006, todos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que passam a fazer parte integrante deste ato;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 1.430 (50236156), de 19 de abril de 2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, especialmente, de seu art. 3º que estabelece a fórmula para o cálculo do valor do pedágio a ser repassado ao usuário, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 3/2023 (50115565) da Gerência de Regulação Econômica e Desestatização e da Gerência de Transportes que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013 e o § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 10.319, de 12 de setembro de 2023, que tratam da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 04 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, conforme critérios e valores estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o repasse aos passageiros do valor do pedágio a ser pago pelas empresas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, no momento da venda do bilhete de passagem, na seguinte forma:

§ 1º. Praça de Pedágio 1 - Cristalina - BR 040/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

12,60

0,93

0,70

46

0,55

0,41

48

0,53

0,39

50

0,50

0,38

52

0,48

0,36

46

3

18,90

0,82

0,61

48

0,79

0,59

50

0,76

0,56

52

0,73

0,54

§ 2º. Praça de Pedágio 1 - Ipameri - BR - 050/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

13,80

1,02

0,76

46

0,60

0,45

48

0,58

0,43

50

0,55

0,41

52

0,53

0,40

46

3

20,70

0,90

0,67

48

0,86

0,64

50

0,83

0,62

52

0,80

0,59

§ 3º. Praça de Pedágio 2 - Campo Alegre de Goiás - BR 0503/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

14,80

1,10

0,82

46

0,64

0,48

48

0,62

0,46

50

0,59

0,44

52

0,57

0,42

46

3

22,20

0,97

0,72

48

0,93

0,69

50

0,89

0,66

52

0,85

0,64

§ 4º. Praça de Pedágio 1 - Alexânia - BR 060/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

13,80

1,02

0,76

46

0,60

0,45

48

0,58

0,43

50

0,55

0,41

52

0,53

0,40

46

3

20,70

0,90

0,67

48

0,86

0,64

50

0,83

0,62

52

0,80

0,59

§ 5º. Praça de Pedágio 2 - Goianápolis - BR - 153/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

10,20

0,76

0,56

46

0,44

0,33

48

0,43

0,32

50

0,41

0,30

52

0,39

0,29

46

3

15,30

0,67

0,50

48

0,64

0,48

50

0,61

0,46

52

0,59

0,44

§ 6º. Praça de Pedágio 3 - Professor Jamil - BR - 153/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

14,80

1,10

0,82

46

0,64

0,48

48

0,62

0,46

50

0,59

0,44

52

0,57

0,42

46

3

22,20

0,97

0,72

48

0,93

0,69

50

0,89

0,66

52

0,85

0,64

§ 7º. Praça de Pedágio 4 - Itumbiara - BR - 153/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

18,00

1,33

1,00

46

0,78

0,58

48

0,75

0,56

50

0,72

0,54

52

0,69

0,52

46

3

27,00

1,17

0,88

48

1,13

0,84

50

1,08

0,81

52

1,04

0,77

§ 8º. Praça de Pedágio 3 - Porangatu - BR - 153/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

22,00

1,63

1,22

46

0,96

0,71

48

0,92

0,68

50

0,88

0,66

52

0,85

0,63

46

3

33,00

1,43

1,07

48

1,38

1,03

50

1,32

0,99

52

1,27

0,95

§ 9º. Praça de Pedágio 4 - Estrela do Norte - BR - 153/GO:

Lotação

Nº de Eixos

Valor do Pedágio Ônibus (R$)

Valor do Pedágio Usuário (R$)

Convencional

Semiurbano

27

2

21,20

1,57

1,17

46

0,92

0,69

48

0,88

0,66

50

0,85

0,63

52

0,82

0,61

46

3

31,80

1,38

1,03

...

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