A Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo

AutorTaís Lima Vieira
Páginas1125-1141
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A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
Taís Lima Vieira
Resumo: O presente artigo aborda a possibilidade de responsabilização civil dos
pais por abandono afetivo, com base em pesquisa bibliográfica na doutrina brasileira
e na jurisprudência pátria sobre o assunto, além das codificações pertinentes.
Objetivou-se entender melhor o que seria essa responsabilidade por abandono, como
se caracterizaria, entre outras peculiaridades referentes à questão e, a partir disso,
discutir se há viabilidade de imputação de responsabilidade civil nestes casos.
Inicialmente, delineou-se um breve contexto histórico a respeito da transição da
responsabilidade civil objetiva para a subjetiva. Em seguida, mostraram-se alguns
pensamentos sobre o tema na visão de doutrinadores consagrados no ordenamento
jurídico brasileiro. Além disso, fez-se uma busca na jurisprudência correlata ao tema,
verificando-se qual tem sido o posicionamento dos magistrados no que concerne à
Teoria do Abandono Afetivo. Percebeu-se relutância de grande parte dos
magistrados em reconhecer a responsabilidade civil dos pais em decorrência desse
abandono; por outra via, a doutrina brasileira se mostra cada vez mais inclinada a
aceitar tal possibilidade, tendo apoio de alguns juristas renomados. Ao final,
apresentou-se uma possível alternativa complementar para a solução psicológica do
abandono juntamente do ressarcimento via indenização por danos morais, vez que
este não supre a carência de afeto dos pais para com os filhos, fato gerador do dano
psicológico.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Abandono Afetivo. Indenização.
Abstract: The present article focuses on the possibility of civil responsibility of
parents as a result of affective abandonment, based in bibliographical research in
Brazilian’s doctrine and jurisprudence about the subject, besides the pertinent
codifications. It was intended, with the study, to better understand what this
responsibility would be for abandoning, as it would characterize, among other
peculiarities related to the question and, from that, discuss the viability of civil
responsibility imputation in these cases. Initially, a brief historical context regarding
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the transition from objective to subjective civil responsibility is outlined. Then, some
thoughts about the subject were shown in the view of established doctrinators in the
Brazilian legal system. In addition, a search was made in the corresponding
jurisprudence to the subject, verifying what has been the position of the magistrates
with regard to the Theory of Affective Abandonment. It was perceived that a large
number of magistrates were reluctant to acknowledge the parents’ civil responsibility
as a result of such abandonment; on the other hand, Brazilian doctrine is increasingly
inclined to accept this possibility, with the support of some renowned jurists. Finally,
a possible complementary alternative was presented for the psychological solution
of abandonment along with compensation through indemnification for moral
damages, since it does not supply the lack of affection of the parents towards the
children, a fact that generates the psychological damage.
Keywords: Civil Responsibility. Affective Abandonment. Indemnification.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tem como foco a viabilidade de indenização por dano moral
consequente de abandono afetivo. Trata-se de assunto de relevante interesse jurídico,
vez que o abandono afetivo de um pai para com o filho pode gerar nestes traumas
permanentes, se não tratados devidamente. O Estado, como defensor maior da
Constituição Federal de 1988, tem a obrigação de atuar em prol dos indivíduos a fim
de assegurar-lhes a efetiva aplicação dos princípios da Dignidade da Pessoa Humana
e da Solidariedade Social. Assim, discute-se se a responsabilização por abandono
afetivo através de indenização seria possível e, ainda, se seria essa a medida mais
acertada para sanar a problemática.
Como procedimentos metodológicos, foi realizada pesquisa em doutrina
brasileira e jurisprudência pátria sobre o assunto, além das codificações pertinentes.
O estudo se divide em quatro seções, sendo esta a primeira. A segunda trata da
conceituação da responsabilidade civil, contextualizando sua transição histórica de
objetiva para subjetiva, consagrada pelo Código Civil. Ainda na segunda seção, são
pontuados os pressupostos da responsabilidade civil e sua relação com o Direito
Civil Constitucional.

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