Responsailidade civil

AutorJosé Edvaldo Albuquerque de Lima - Marcello Vaz Albuquerque de Lima
Páginas149-162
Capítulo 6
RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 IMPORTÂNCIA SOCIAL DA RESPONSABILIDADE
CIVIL
O homem vive em sociedade, e a partir do momento
em que sua vida é gregária, deve procurar adequar sua
convivência aos limites impostos nesta sociedade.
Para cada ato praticado, há um efeito social, seja
quando no nível pessoal, seja no profissional. Desta forma,
determinadas atitudes são condenáveis, outras em nada
afetam a sociedade, e existem as que obrigam a que se
assuma a contrapartida do ato praticado. Essa contrapartida
dá-se o nome de responsabilidade.
O termo responsabilidade é um termo genérico, que
não pertence exclusivamente ao campo jurídico. A cada ato
do ser humano, terá ele de assumir a responsabilidade e
consequências do que fez: seja no campo moral, seja no
campo ético, seja no campo jurídico. Ocorre que o juízo de
reprovabilidade das duas primeiras é eminentemente de
cunho social. Porém, quando o ato se afasta do campo do
ordenamento jurídico, a responsabilidade é dita jurídica, e
pode ser penal ou civil, ou ambas ao mesmo tempo.

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