-resta , Portanto . Incontroversa a Recolhidos Indevidamente, Com Juros de 1% (um Antonio Pereira (adv. Sem Advogado) Situacao da Uniao Federal , Como Parte de Lourdes Soares Barbosa Nerys, o Montante a- Por Cento ) ao Mes , a Partir da C1tacao , e Tendo em Vista a Informacao Retro , Vistas as Absolutamente Desnecessária ao Deslinde do Lusivo a Verba da Sucumbencia Executada Pelo Correcao Monetaria Ate Janeiro de 1996 e a Partes Por Cinco Dias. Feito , Devendo a Demanda Prosseguir em-relaca0 Ente Publico, Bem Assim das Parcelas Pagas Partir Dai , Somente a Taxa Selic . Nos Termos ao Município de Maceió, em Face de Quem Foi Administrativamente, Devendo Ser Incluido o im­ do Manual de cálculos do cjf.12-condeno, Mais, Formulado 0 Pedido de fl. 06.7-considero Ainda Porte de 5.538,66 - Cinco Mil, Quinhentos e a re a Restituir Aos Autores o Valor das Custas Expediente do Dia 20/03/2004 Que a justiça Federal e Absolutamente Trinta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos, Que Anteciparam e a Pagar Honorários de Inco

Data de publicação25 Março 2004
SeçãoPoder Executivo
Número da edição057
    • Este documento está disponível na versão original somente para clientes da vLex

      Veja esse documento e experimente vLex por 7 dias
    • PROVE

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT