RETIFICAÇÃO

Data de publicação05 Julho 2019
Páginas158-158
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção Primária à Saúde
SeçãoDO3

RETIFICAÇÃO

No Edital SGTES/MS Nº 11, de 10 de maio de 2019, publicado no DOU nº 90, de 13 de maio de 2019, seção 3, página 103:

ONDE SE LÊ:

3.1.2. A seleção poderá contar com até 2 (duas) fases, caso haja vagas remanescentes,

observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 13, §1º, inciso I e II da Lei nº 12.871/2013 e no art. 18, §1º, inciso I e II da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. As duas fases contarão com uma chamada, ou seja, será realizada a primeira fase com uma chamada e, caso haja vagas remanescentes da primeira fase, será realizada segunda fase com uma única chamada.

LEIA-SE:

3.1.2. A seleção poderá contar com até 2 (duas) fases, caso haja vagas remanescentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 13, §1º, inciso I e II da Lei nº 12.871/2013 e no art. 18, §1º, inciso I e II da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. A fase destinada aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, contará com apenas uma chamada. Por sua vez, a fase destinada aos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, contará com uma chamada, respeitando o procedimento previsto no item 8.2.1.

ONDE SE LÊ:

5.1. Não serão validadas as inscrições cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

LEIA-SE:

5.1. Não serão consideradas concluídas as inscrições cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

ONDE SE LÊ:

5.2. A participação do médico no Projeto Mais Médicos para o Brasil, somente será considerada validada com a efetiva inserção de todos os documentos, de acordo com os itens 4 e 4.2, e seus subitens, no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), e respectiva conformidade com as exigências legais e editalícias, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e respectivo cronograma

LEIA-SE:

5.2. A inscrição do médico no Projeto Mais Médicos para o Brasil, somente será considerada concluída com a efetiva inserção de todos os documentos, de acordo com os itens 4 e 4.2, e seus subitens, no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), e respectiva conformidade com as exigências legais e editalícias, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e respectivo cronograma.

ONDE SE LÊ:

5.3. A SGTES/MS, na condição de gestora do Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem

como a Coordenação do Projeto procederá à análise dos documentos apresentados pelos médicos inscritos, para fins de validação, e somente examinará a validade dos documentos apresentados conforme os prazos estabelecidos neste Edital e os cronogramas divulgados no site...

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