RETIFICAÇÃO

Data de publicação14 Outubro 2020
Páginas17-17
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor
SeçãoDO1

RETIFICAÇÃO

Conforme deliberação, por unanimidade, do Conselho Diretor tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 185, de 13 de outubro de 2020, no item 3 da Ementa do Acórdão nº 509, de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU de 29 de setembro de 2020, Seção 1, Página 14, retifica-se o que segue:

Onde se lê:

"3. Conforme disposto no art. 115, § 6º, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, o prazo para interposição de Recurso Administrativo é de 10 (dez) dias, a partir da intimação do interessado. O não atendimento ao requisito de tempestividade tem como efeito o não conhecimento da espécie, ao estilo do art. 116, inciso I, da referida norma regimental."

Leia-se:

"3. Conforme disposto no art. 115, § 6º, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, o prazo para interposição de Recurso Administrativo é de 10 (dez) dias, a partir da...

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