RETIFICAÇÃO

Data de publicação07 Junho 2021
Páginas18-28
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SeçãoDO1

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA DPC/DGN/MB N° 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, PUBLICADO NO DOU Nº 87 DE 11/05/2021, SEÇÃO 1, PÁG. 19,

INCLUA-SE O ANEXO (NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PORTUÁRIOS E ATIVIDADES CORRELATAS (NORMAM-32/DPC)

ANEXO

RETIFICAÇÃO

INTRODUÇÃO

1 - PROPÓSITO

A presente publicação tem por propósito fixar procedimentos operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos à Portuários e Atividades Correlatas.

2 - DESCRIÇÃO

A publicação é apresentada em oito capítulos e vinte e três anexos. No capítulo 1 é definida a estrutura básica do SEPM, são detalhados os recursos financeiros, humanos e instrucionais por ele utilizados e são apresentados os meios para a execução do PREPOM-Portuários e Atividades Correlatas. No capítulo 2 são classificados, identificados e relacionados os cursos do EPM e a sua sistemática de execução, sendo também apresentadas as facilidades e os procedimentos para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula e regime dos cursos. No capítulo 3, é tratado o Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM). No capítulo 4, os cursos para portuários. No capítulo 5, certificação e equivalência de cursos. No capítulo 6 a utilização de simuladores de equipamentos portuários. No capítulo 7 o credenciamento de entidades Extra-MB para aplicação de cursos com prática operacional e, no capítulo 8, os cursos para atividades correlatas.

3 - RECOMENDAÇÃO

Prioritariamente, esta publicação destina-se aos órgãos que executam o Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) para Portuários e Atividades Correlatas e aos Órgãos de Execução, de forma a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo, os Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados e o público interessado, em geral.

4 - CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da Marinha em: PMB, não controlada, ostensiva, normativa e norma.

5 - SUBSTITUIÇÃO

Esta publicação substitui as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo, Volume II - Portuários e Atividades Correlatas (NORMAM-30/DPC Volume II).

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 - PROPÓSITO

Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), com as nuances inerentes a Portuários e Atividades Correlatas, explicitar os recursos financeiros, humanos e instrucionais disponíveis, bem como tecer considerações a respeito dos acordos necessários à consecução do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários (PREPOM - Portuários) e do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Atividades Correlatas (PREPOM - Atividades Correlatas).

1.2 - ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM

O SEPM é constituído por um Órgão Central e Órgãos de Execução, conforme o Anexo A.

DEFINIÇÕES

1.3 - ÓRGÃO CENTRAL (OC)

É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).

1.4 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)

São os órgãos incumbidos de realizar acordos administrativos, certificações e, em situações excepcionais, cursos do EPM para portuários. são considerados OE: o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (AG) discriminadas no Anexo A.

1.5 - ENTIDADES EXTRA-MB

As entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Institutos Federais, Escolas Técnicas ou outras entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como entidades privadas, credenciadas pela DPC, que demonstrem competência para ministrar os cursos do EPM ou que por força de lei possuem a atribuição de promover a capacitação profissional dos trabalhadores portuários.

Dentre essas, destacam-se:

1.5.1 - Órgãos de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO), incumbidos de promover a capacitação dos trabalhadores portuários, com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).

1.5.2 - Órgãos conveniados ou contratados para ministrar cursos de interesse do EPM, voltados para a capacitação profissional em proveito das atividades portuárias e correlatas.

RECURSOS DO SEPM

1.6 - FINANCEIROS

Os recursos financeiros para o desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 828 - de 5 de setembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei nº 5.461 - de 25 de junho de 1968, que dispõe sobre as Contribuições do FDEPM.

A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira praticada pela Marinha do Brasil.

1.7 - HUMANOS

O magistério e os serviços de apoio do SEPM, no caso específico de portuários e atividades correlatas, poderão ser prestados por servidores civis (SC), militares e/ou pessoal qualificado à aplicação do ensino, contratados conforme a legislação em vigor.

Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por Tempo Certo (TTC) e os civis pertencentes aos quadros da MB somente poderão receber pagamento de hora-aula quando a mesma for ministrada em horários fora do expediente normal de suas Organizações Militares (OM).

Os demais militares da reserva que não estejam na condição de TTC e outros profissionais - civis - contratados como professores/instrutores serão remunerados por hora-aula, conforme os valores especificados nesta Norma.

1.8 - INSTRUCIONAIS

À Entidade Extra-MB responsável pela condução dos cursos cabe disponibilizar os recursos instrucionais necessários, tais como: microcomputador(es), multimídia para projeção de slides e filmes, apostilas e simuladores.

1.8.1 - Material Didático

As publicações que servirão como material de apoio aos cursos para Portuários estão disponíveis na página da DPC, podendo ser acessadas pelos encarregados e/ou coordenadores responsáveis pela execução dos cursos do PREPOM-Portuários, mediante senha de segurança, fornecida pelo Departamento de Ensino de Portuários da DPC.

Os custos referentes à aquisição ou reprodução do material didático, deverão constar na proposta de cursos do EPM para portuários.

A reprodução das publicações, impressa ou meio digital, ficará a cargo do órgão responsável pela execução dos cursos.

1.8.2 - Livros Técnicos de Interesse do EPM

Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na legislação pertinente ao EPM, a DPC, a

seu exclusivo juízo, poderá subsidiar a elaboração de trabalhos de natureza técnica e científica de interesse do EPM, produzidos por pessoas ou entidades que possuam notório conhecimento sobre assuntos dessa área de interesse.

1.8.3 - Locação de Instalações e Acessórios de Ensino

Em caso de necessidade, desde que inexista disponibilidade de meios próprios, os OE poderão alugar salas de aula, pátios, armazéns, simuladores e/ou equipamentos de operação portuá-ria e outros equipamentos e instalações que forem julgados necessários ao desenvolvimento dos cursos. Nessa situação, deverá ser observado o rito previsto na Lei nº 8.666/93, com respeito a processos licitatórios.

EXECUÇÃO

1.9 - ACORDOS ADMINISTRATIVOS

Para a execução do PREPOM-Portuários, a Marinha, por intermédio dos OE e os OGMO ou entidades Extra-MB, na forma da lei, colaborarão, entre si, para a execução do EPM para portuários. Nesse sentido, deverá ser estabelecido instrumento de parceria, na forma de um Acordo Administrativo, na modalidade de um Convênio, obedecendo à legislação específica pertinente.

A minuta do Convênio em tela deverá ser elaborada pelos OE, com base no Plano de Trabalho apresentado pelo OGMO ou entidades Extra-MB, de modo a, juntamente com o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / EPM (MCAP/EPM) - Anexo B, o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) (MCAP/PDP) - Anexo C e outros documentos, comporem um processo, a ser encaminhado para apreciação da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Marinha (COJUMA), via Consultoria Jurídica da União (CJU) do estado correspondente. Uma vez aprovado o processo, este deverá tramitar, via cadeia de Comando do OE, para ratificação do Comandante da Marinha.

Em virtude das regras estabelecidas no Decreto nº 7.641, de 12DEZ2011, os convênios deverão ser, obrigatoriamente, registrados e operacionalizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

1.9.1 - O Convênio a ser celebrado deverá incluir, dentre outras, as seguintes obrigações:

a) À Marinha:

I. fiscalizar a aplicação dos cursos programados;

II. repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Convênio;

III. sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material didático adequados...

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