RETIFICAÇÃO

Data de publicação30 Maio 2022
Páginas40-53
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
SectionDO1

RETIFICAÇÃO

Nos Anexos da Portaria SETO/ME nº 3906, de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2022, Edição Extra A, Seção 1, páginas 1 a 9,

Onde se lê:

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE

Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento previstas na Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:

a) com o prazo de antecedência mínima de convocação de dois dias úteis para comparecimento pessoal às Unidades da Secretaria Especial, a que se refere o art. 15 da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, publicada pela SETO;

b) com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se referem os artigos 14 e 15 da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e o art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

c) com o dever do servidor participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PDG-SETO na modalidade teletrabalho;

d) que minha participação no PDG-SETO não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

e) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

g) com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

h) com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

i) com todas as demais normas previstas na Portaria XXX, de XXX, publicada pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia.

COM A ASSINATURA DESTE TERMO, AUTORIZO:

a) a disponibilização do meu número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício no Ministério da Economia, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e

b) o fornecimento do meu número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.

E comprometo-me, ainda, a permanecer disponível e atuante, bem como acessível à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento durante toda a jornada laboral em regime de teletrabalho, mantendo uma rotina de acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos arts. 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65/2020.

A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no sistema informatizado.

Leia-se:

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE

Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento previstas na Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:

a) com o prazo de antecedência mínima de convocação de dois dias úteis para comparecimento pessoal às Unidades da Secretaria Especial, a que se refere o art. 15 da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, publicada pela SETO;

b) com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se referem os artigos 14 e 15 da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e o art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

c) com o dever do servidor participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PDG-SETO na modalidade teletrabalho;

d) que minha participação no PDG-SETO não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

e) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

g) com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

h) com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

i) com todas as demais normas previstas na Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, publicada pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia.

COM A ASSINATURA DESTE TERMO, AUTORIZO:

a) a disponibilização do meu número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício no Ministério da Economia, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e

b) o fornecimento do meu número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.

E comprometo-me, ainda, a permanecer disponível e atuante, bem como acessível à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento durante toda a jornada laboral em regime de teletrabalho, mantendo uma rotina de acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos arts. 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65/2020.

A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no sistema informatizado.

Onde se lê:

ANEXO III

TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADES: SETO/GABINETE/DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS/DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS/DEPARTAMENTO DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE

PARÂMETROS PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE

Nível I - atividades de baixa complexidade

Nível II - atividades de média complexidade

Nível III - atividades de alta complexidade

ATIVIDADE

ENTREGAS ESPERADAS

FAIXA DE COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (HORAS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (HORAS)

GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE

Elaboração de documentos

Documentos elaborados

III

26,4

24

10,00%

III

17,6

16

10,00%

II

8,8

8

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

3,5

3

16,67%

I

3

2,5

20,00%

I

1,2

1

20,00%

Realizar pesquisas no Diário Oficial da União e anexar publicações relacionados a colegiados não remunerados

Ato anexado ao processo SEI

I

1,2

1

20,00%

Realização de instrução processual no SEI

Processo instruído

III

8,8

8

10,00%

III

6,6

6

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

2,5

2

25,00%

I

1,2

1

20,00%

Realização de conformidade e/ou revisão de documentos ou processos

Conformidade e/ou revisão de documentos ou processos

4,4

4

10,00%

2,5

2

25,00%

1,2

1

20,00%

Atualizar informações relacionadas aos membros de colegiados não remunerados

Informações atualizadas

II

2

1,5

33,33%

Realização de acompanhamento de processos, demandas e/ou prazos

Processos, demandas e/ou prazos acompanhados/monitorados

III

8,8

8

10,00%

III

6,6

6

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

2,5

2

25,00%

I

1,2

1

20,00%

Gerenciamento as caixas SEI

Caixas SEI gerenciadas

III

26,4

24

10,00%

III

17,6

16

10,00%

II

8,8

8

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

3,5

3

16,67%

I

3

2,5

20,00%

I

2

1,5

33,33%

I

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Realização da conformidade e conversão de minutas de documentos no SEI

Conformidade e conversão realizados

III

3,5

3

16,67%

II

3

2,5

20,00%

I

1,2

1

20,00%

Expedição e/ou peticionamento eletrônico de documentos ou processos e acompanhamento de recebimento

Documentos ou processo expedidos

III

3

2,5

20,00%

II

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Formatação e envio os atos para publicação no DOU, BSE ou BGP

Atos formatados e enviados para publicação no DOU, BGP ou BSE

III

3,5

3

16,67%

II

3

2,5

20,00%

I

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Realização de controle de publicações de atos

Controle de publicações atualizado

I

0,8

0,5

60,00%

Acompanhar e atualizar a legislação pertinente à Secretaria Especial

Controle de legislação atualizado

II

1,2

1

20,00%

Gerenciamento das caixas de e-mails institucionais da Secretaria Especial

Caixas de e-mail gerenciadas

III

2

1,5

33,33%

II

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Envio e acompanhamento de consultas no SINC de cargos em comissão e de conselheiros fiscais da União junto às estatais

Consultas enviadas e acompanhadas

III

2

1,5

33,33%

II

1,2

1

20...

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