Retificação - ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE

Data de publicação30 Outubro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 30 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (206) – 17
Helbaaco Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/ME 07.232.413/0001-40 - NIRE 35 219 661 722
Extrato da Ata da Reunião de Sócios
Aos 15/10/2021, às 15:20hs, na sede social com a totalidade do capital
social. Mesa Diretora: Henrique Borenstein (presidente da mesa e
administrador da sociedade) e Dan Suguio (secretário da mesa e
representante de uma das sócias). Deliberação Unânime: O presidente
da mesa, explicou aos sócios que o capital social subscrito e integralizado
na sociedade é excessivo para a consecução do objeto social, razão pela
qual, propôs seja reduzido para R$ 897.420,00, cancelando-se 1.000.000
de quotas, e devolvendo-se a diferença de R$ 1.000.000,00 aos sócios,
respeitando a participação de cada um na sociedade. Feitos os
esclarecimentos sobre a matéria em pauta, os sócios aprovaram po
r
unanimidade a redução do capital social para R$ 897.420,00 mediante o
cancelamento de 1.000.000 quotas e o rateio dos R$ 1.000.000,00
representativos de tais quotas, conforme a participação de cada sócio na
sociedade. O montante devido aos sócios em razão da redução das
respectivas participações societárias será pago pela administração da
Sociedade em moeda corrente nacional, sendo que os sócios
comprometem-se, neste ato, a restituir para o patrimônio da Sociedade o
valor total recebido, caso haja a oposição de algum credor, nos termos do
artigo 1.084 e parágrafos do Código Civil. Nada mais. Mesa: Henr ique
Borenstein - Presidente; Dan Suguio - Secretário. Sócios: Helbor
Empreendimentos S.A. - Henrique Borenstein. ERBE Incorporadora
019 S.A. - Luiz Gustavo Rodrigues Pereira; Dan Suguio.
SF 406 Participações Societárias S.A.
(em constituição)
Ata da AGC de Sociedade por Ações
Aos 10/09/2021, às 10h, na sede, SP/SP. Convocação e Presença: Tota -
lidade. Mesa: Presidente: Sr. Luis Guilherme de Souza Silva; Secretário:
Sr. Lawrence Santini Echenique. Deliberações: Deliberaram o quanto
segue: 1. Aprovar a constituição da Companhia, sob a denominação de
SF 406 Participações Societárias S.A. 2. Aprovar, a subscrição de 400
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas por R$1,00
cada, totalizando um valor de R$400,00 e a integralização parcial de 10%
do valor total dessas ações pelos acionistas fundadores. 3. Aprovar o
Estatuto Social da Companhia. Aprovar a eleição de (i) Sr. Luis Guilherme
de Souza Silva para a posição de Diretor; (ii) Sr. Lawrence Santini
Echenique para a posição de Diretor. O jornal para a publicação dos atos
GD&RPSDQKLDVHU£R'ULR2ߔFLDOGR(VWDGRGH6¥R3DXORRXR'ULR
2ߔFLDOGD8QRHXPMRUQDOORFDOGHJUDQGHFLUFXOD©¥REncerramento:
Formalidades legais. Extrato da ata. São Paulo, 10/09/2021. Mesa: Luis
Guilherme de Souza Silva - Presidente; Lawrence Santini Echenique -
Secretário. Acionistas: Totalidade. JUCESP/NIRE nº 3530057758-2 em
28/09/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Insolo Agroindustrial S.A.
CNPJ nº 08.956.819/0001-39 - NIRE 35.300.344.235
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Em 21 de setembro de 2021, a assembleia geral da Insolo Agroindustrial
S.A. (“Companhia”) aprovou: (i) a cisão parcial da Companhia, com
versão de parcela patrimonial de valor líquido de R$ 372.941.006,62
para IPA Investimentos e Participações Agrícolas Ltda. (CNPJ
nº 09.330.852/0001-11), nos termos do correspondente Protocolo e
Justificação de Cisão Parcial, bem como ratificou a nomeação da empresa
de avaliação especializada LM Auditores Associados (CNPJ nº
00.782.587/0001-38) e aprovou o laudo de avaliação por ela apresentado;
(ii) a consequente redução do capital social da Companhia, de
R$ 170.771.901,65 para R$ 93.619.474,32, sendo a redução, no valor de
R$ 77.152.427,33, operada sem cancelamento de ações; (iii) a redução da
reserva de capital de R$ 489.867.768,60 para R$ 268.552.158,93, sendo
a redução no valor de R$ 221.315.609,67; (iv) a redução da conta ajuste
de avaliação patrimonial de R$ 159.336.796,40 para R$ 84.863.826,78,
sendo a redução no valor de R$ 74.472.969,62; (v) a alteração do artigo 5º
do estatuto social; (vi) a prática pelos diretores de todos os atos
necessários para a formalização do quanto aprovado em “i”; e (vii) a
consolidação do estatuto social da Companhia. São Paulo, 21 de setembro
de 2021. Acionista: Ipa Investimentos e Participações Agrícolas Ltda.
(p. Colin Butterfield e Daniel Martellini Sachs). Registrada na JUCESP
496.582/21-5 em 14/10/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
CALAS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 07.272.660/0001-70 - NIRE 35.300.374.959
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Srs. Acionistas para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, que se realizará no dia 5 de novembro de 2021, às
11h (onze horas), na sede social da Companhia, na Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira, nº 154, Bloco C1, sala 04, Centro, Votorantim-SP,
na forma semipresencial, possibilitando também aos senhores acionistas
que quiserem participar remotamente, via sistema eletrônico da
plataforma digital ZOOM, sendo disponibilizado respectivo link aos
acionistas que se manifestarem pela via remota até 30 (trinta minutos)
antes da realização da assembleia, enviando no seguinte endereço
eletrônico assembleia@splice.com.br toda a documentação que os
habilite a participar como documento de identidade do acionista ou
procuração outorgada por ele a um representante na forma da lei, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) Deliberar sobre a
prestação de garantia real para terceiros. Encontram-se à disposição
dos Srs. Acionistas, na sede da Companhia, os documentos a que
se referem a ordem do dia.
Votorantim/SP, 28 de outubro de 2021
RICARDO DE SOUZA ADENES
Diretor
Dev Mineração S.A.
Em Recuperação Judicial
CNPJ/ME nº 06.030.747/0001-79 - NIRE 35.300.466.136
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Os Senhores Acionistas da Dev Mineração S.A. - Em Recuperação
Judicial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 06.030.747/0001-79, com endereço na Rua Claudio Soares, nº 72,
Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05.422-030 (“CompanhiaڙߔFDPFRQYL-
dados a participar da Assembleia Geral Extraordinária que será realiza-
da na forma exclusivamente DIGITAL, ou seja, os acionistas só poderão
participar e votar a distância, via sistema eletrônico, em conformidade
com a Lei nº 14.010/2020, no dia 09 de novembro de 2021, às 10h30,
para deliberarem sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia: (i) gru-
par as 1.993.225.855 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões,
duzentas e vinte e cinco mil, oitocentas e cinquenta e cinco) ações ordi-
nárias e sem valor nominal, representativas do capital social subscrito da
Companhia, na proporção de 10 (dez) ações para 1 (uma) ação da res-
pectiva espécie, resultando em 199.322.585 (cento e noventa e nove
milhões, trezentas e vinte e duas, quinhentas e oitenta e cinco) ações
ordinárias e sem valor nominal; (ii) a liquidação das frações de ações
resultantes do grupamento, caso aprovado; e (iii) Consolidação do Esta-
tuto Social, com as alterações mencionadas acima. Informações Ge-
rais: 1. Para participar na assembleia, os Srs. acionistas deverão enviar,
em até 1 (um) dia antes da data de realização da Assembleia, para o
e-mail atendimento@dsalaw.com.br, cópia dos seguintes documentos:
(i) documento hábil de identidade do acionista ou de seu(s) representan-
te(s); e (ii) instrumento de procuração, devidamente regularizado na for-
ma da lei, na hipótese de representação do acionista, acompanhado de
cópia do documento de identidade com foto do procurador. 2. Os acioo-
nistas participarão à distância mediante atuação remota via sistema ele-
trônico denominado “Zoom”, através do link a ser fornecido por e-mail no
dia da assembleia. 3. Os acionistas devem atentar-se aos seguintes
pontos: i. Recomenda-se a instalação, com ao menos 24h (vinte e quatro
horas) de antecedência ao início da assembleia, do aplicativo gratuito
“Zoom”, para desktop ou dispositivo móvel. ii. Para o registro da preseni-
ça, o participante deverá realizar a transmissão de áudio e vídeo, como
IRUPDGHSRVVLELOLWDUDLGHQWFD©¥RGRVSDUWLFLSDQWHViii. $ߔPGHHYLWDU
atrasos, recomenda-se que o acesso ao link se dê com, no mínimo, 10
(dez) minutos de antecedência ao horário de início da reunião. iv. As in -
formações de acesso são de uso exclusivo dos acionistas, seus procu-
radores e representantes legais, intransferível e que não poderão ser
divulgadas a terceiros. 4. A Companhia não poderá ser responsabilizada
por problemas decorrentes dos equipamentos de informática, incompa-
tibilidade do sistema eletrônico com o equipamento do acionista ou da
conexão à rede mundial de computadores dos acionistas, assim como
por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle. São
Paulo, 28 de outubro de 2021. Dev Mineração S.A. - Em Recuperação
Judicial - Wanderlei Bammann de Carvalho - Diretor.
Associação Paulista dos Amigos da Arte
CNPJ/ME nº 06.196.001/0001-30
Rerratif‌i cação de Regulamento de Compras e Contratações
Conforme ata de Reunião do Conselho de Administração de 15/01/2020, às 14h30, após verif‌i cação de erro mate-
rial na redação do artigo 14º do Regulamento de Compras e Contratações da Associação Paulista dos Amigos da
Arte, publicada no Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo de 06/09/2016, página 17, devidamente aprovado pelo
Conselho de Administração em reunião de 31/08/2016, o qual cita como referência, por lapso, o artigo 19º do refe-
rido Regulamento, quando o correto seria o artigo 17º, a totalidade dos membros do Conselho de Administração
presentes à reunião aprovaram a retif‌i cação de referido erro e a ratif‌i cação do conteúdo do dispositivo, que passou
a viger com a seguinte redação: “Artigo 14. Aplicam-se à contratação de serviços terceirizados, no que couberem,
todas as regras estabelecidas no capítulo III, com exceção dos serviços técnicos prof‌i ssionais especializados que
f‌i cam dispensados do procedimento estabelecido no artigo 17º do presente Regulamento”. Assim, publica-se o
inteiro teor consolidado do Regulamento de Compras e Contratações da Associação Paulista dos Amigos da Arte
– APAA conforme segue: Capítulo I – Introdução. Artigo 1º. O presente Regulamento tem por f‌i nalidade estabe-
lecer normas, rotinas e critérios para compras, contratação de serviços e obras, no âmbito da Organização Social
denominada APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte. (“APAA”). Parágrafo Primeiro. A contratação de
serviços especializados, compras e obras cíveis da APAA serão feitas de acordo com as normas deste regula-
mento, pelas diretrizes emanadas de seu regimento interno e de seu estatuto social, obedecendo aos princípios da
legalidade, ef‌i ciência, moralidade, economicidade, igualdade e impessoalidade. Parágrafo Segundo. As compras
são de responsabilidade da diretoria executiva da APAA, sendo suportada pelo Setor de Compras que está direta-
mente subordinado à essa diretoria. Capítulo II – Das Compras. Título I – Da Def‌i nição. Artigo 2º. Para f‌i ns do
presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo e materiais perma-
nentes para fornecimento de uma só vez ou parcelamento com a f‌i nalidade de suprir a APAA com os materiais
necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Título II – Do Procedimento de Compras. Artigo 3º. O procedi-
mento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especif‌i cadas: I. Solicitação de compras; II.
Seleção de fornecedores; III. Apuração da melhor oferta; Artigo 4º. O procedimento de compras terá início com o
recebimento da solicitação de compras assinada pela área responsável pela solicitação, que deverá conter as
seguintes informações: I. Descrição detalhada do produto ou material que será adquirido; II. Especif‌i cações técni-
cas; III. Quantidade a ser adquirida; IV. Regime de compra, que poderá ser de rotina ou urgente. Artigo 5º. Conside-
rar-se-á urgente a aquisição de serviços ou material para projetos ou eventos em campo e das áreas internas, o
que for de necessidade imediata com justif‌i cativa do requisitante. Parágrafo único. O setor de compras poderá dar
ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência.
Artigo 6º. O Setor de compras deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência,
considerando qualidade, idoneidade e menor preço, além da garantia de manutenção, reposição de peças, assis-
tência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso. Artigo 7º. A melhor oferta será apurada consideran-
do-se o estabelecido nos Artigos 18º e 19º do presente regulamento e será apresentada à diretoria, a quem com-
petirá a aprovação da compra/ contratação. Artigo 8º. A ordem de compra corresponde à formalização do tramite
comercial efetuado entre o fornecedor e a APAA e representa f‌i elmente todas as condições da negociação. Artigo
9º. O recebimento dos bens e materiais será realizado pelo Setor compras e/ou unidade solicitante da compra, que
serão os responsáveis pela recepção e conferência dos materiais, consoante às especif‌i cações contidas na solici-
tação de compras e Notas. Título III – Das Compras e Despesas de Pequeno Valor. Artigo 10º. Para f‌i ns do presente
regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição com recursos do fundo de caixa, materiais de
consumo inexistentes no estoque ou outras despesas devidamente justif‌i cadas. Artigo 11º. As compras e despesas
de pequeno valor deverão ser comprovadas por meio de nota f‌i scal emitida para pagamento pela APAA. Artigo 12º.
Para as unidades administradas pela APAA será disponibilizado, um fundo de caixa que permitirá o gasto com
pequenas despesas individualmente até o limite de R$ 250,00. Capítulo III – Da Contratação de Serviços. Título
I – Da Def‌i nição. Artigo 13º. Para f‌i ns do presente regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a
obter determinada utilidade de interesse da APAA, por meio de processo de terceirização, incluindo, porém não se
limitando a: serviços artísticos, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção artística,
publicidade, serviços gráf‌i cos, transportes em geral, locação de bens, consertos, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção e mão de obra, seguro, consultoria e assessoria. Titulo II – Da
Contratação. Artigo 14º. Aplicam-se à contratação de serviços terceirizados, no que couberem, todas as regras
estabelecidas no capítulo III, com exceção dos serviços técnicos prof‌i ssionais especializados que f‌i cam dispensa-
dos do procedimento estabelecido no artigo 17º do presente Regulamento. Título III – Dos Serviços Técnicos Pro-
f‌i ssionais Especializados e Artísticos. Artigo 15º. Para f‌i ns do presente regulamento, consideram-se serviços técni-
cos prof‌i ssionais especializados, incluindo, porém não se limitando aos trabalhos relativos a: I. Prof‌i ssionais da área
artístico-cultural, tais como: I.1 Músicos; I.2 Bailarinos; I.3 Diretores cênicos; I.4 Diretores artísticos; I.5 Cineastas;
I.6 Atores e atrizes; I.7 Escritores; I.8 Curadores; I.9 Assessores; I.10 Af‌i nadores de piano; I.11 Camareiros; I.12
Fotógrafos; I.13 Produtores; I.14 Palestrantes e Of‌i cineiros; e I.15 Prof‌i ssionais ligados à produção técnica especí-
f‌i ca da área. Parágrafo único. A contratação dos prof‌i ssionais acima, podem ser selecionados através de curadoria
de acordo com a linguagem do projeto, especialidade da prestação do serviço e editais publicados no site da APAA.
II. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; III. Planejamento estratégico para captação de recursos; IV. Asses-
sorias e consultorias técnicas, jurídicas, auditorias f‌i nanceiras e, seguros em geral; V. Estudos técnicos, planeja-
mentos e projetos em geral; VI. Pareceres, perícias e avaliações em geral; VII. Fiscalização, supervisão ou geren-
ciamento de obras ou serviços; VIII. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; IX. Informática,
inclusive quando envolver aquisição de programas e desenvolvimento de tecnologia; X. Manutenção de equipamen-
tos de fabricação exclusiva; XI. Manutenção e conservação de salas de espetáculos; XII. Transpor tes especiais.
Artigo 16º. A seleção do prestador de serviços técnicos prof‌i ssionais especializados e artísticos deverá ser crite-
riosa, que poderá ser pessoa física ou jurídica, considerando a idoneidade, a experiência, a qualidade e a especia-
lização do contratado, dentro da respectiva área. Capítulo IV – Das Modalidades de Seleção. Procedimentos.
Título I – Processo de seleção. Artigo 17º. O processo de seleção dos fornecedores compreenderá as seguintes
modalidades, levando sempre em consideração a idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manu-
tenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso: I. Convite: as com-
pras e/ou contratações com valores até R$ 50.000,00 deverão ser efetuadas em até 05 dias, mediante a apresen-
tação de até 03 orçamentos/cotações e serão autorizadas mediante a assinatura do coordenador solicitante e/ou
diretor executivo ou f‌i nanceiro da APAA. II. Tomada de Preços: as compras e/ou contrações com valores iguais ou
superiores a R$ 50.000,00 deverão ser divulgadas no site da APAA e ali permanecer pelo prazo mínimo de 07 dias.
Mediante a apresentação das propostas, será analisada obedecendo os critérios estabelecidos no Artigo 19º e
autorizadas mediante assinatura do coordenador solicitante conjuntamente com a assinatura da diretoria. III. Com-
pras emergenciais: As compras e/ou contratações realizadas em regime de urgência com valores até R$ 25.000,00,
poderão ser efetuadas, por meio de cotações, sempre com valores compatíveis com o de mercado, com justif‌i cativa
e prévia autorização da diretoria; Parágrafo Único. Os orçamentos das modalidades, compras, convite e tomada de
preços poderão ser obtidos mediante pesquisa de mercado realizada por e-mail e/ou cotações via site. Título II – Do
Julgamento e Análise das Propostas. Artigo 18º. Para efeito de julgamento e análise das propostas apresentadas
pelos fornecedores ou prestadores de serviço, estabelecer-se-á, no documento convocatório, o critério de seleção
a ser adotada, dentre as quais: I. Menor preço: será utilizada para a aquisição de materiais, bens ou contratação de
serviços de pouca complexidade, de ampla oferta no mercado, sendo o vencedor o proponente que oferecer o
menor preço, desde que este seja exequível e coerente com o preço de mercado. II. Técnica e preço: será utilizada
para a aquisição de bens e tecnologia sof‌i sticada ou contratação de serviços especializados, de natureza intelec-
tual, como, estudos técnicos e elaboração de projetos, dentre outros, sendo vencedor o proponente que, além de
apresentar a melhor proposta técnica, também oferecer o menor preço. III. Melhor técnica: mesma aplicação des-
crita no item II acima, diferenciada pela f‌i xação do preço máximo que a APAA se propõe a pagar, sendo vencedor
o proponente que apresentar a proposta com melhor qualidade técnica, independente do preço ofertado, desde que
não ultrapasse o valor máximo estabelecido. IV. Análise do custo x benefício: será utilizada para a aquisição de
bens, materiais e contratação de serviços de alta complexidade, sendo o vencedor, o proponente que oferecer o
melhor conjunto de benefícios e melhor técnica, na execução/entrega de serviços e materiais, devendo a proposta
conter os seguintes itens: a. Qualidade do produto; b. Durabilidade do produto; c. Prazo de entrega; d. Assistência
técnica; e. Garantia do produto; f. Forma de pagamento; g. Disponibilidade de serviços; h. Custos para operação do
produto, ef‌i ciência e compatibilidade; i. Credibilidade mercadológica da empresa proponente; j. Custos de trans-
porte e seguro até o local da entrega; k. Eventual necessidade de treinamento de pessoal; Artigo 19º. Quando não
for possível realizar o número de cotações estabelecidas acima, o coordenador da solicitação, em conjunto com a
diretoria, poderá autorizar a compra e/ou contratação com o número de cotações que estiverem disponíveis,
mediante prévio levantamento dos dados obtidos pelo Setor de Compras. Título III – Do fornecedor Exclusivo. Artigo
20º. A compra de materiais e/ou contratação de serviços fornecidos com exclusividade por um único fornecedor,
está dispensada das etapas def‌i nidas no Artigo 18º do presente Regulamento. Artigo 21º. A condição de fornecedor
exclusivo deverá estar claramente comprovada por meios diversos e atestada formalmente. Parágrafo Único. O
Setor de compras deverá consultar outras empresas do mesmo ramo/setor para comprovar a exclusividade do
fornecedor. Título IV – Da Documentação. Artigo 22º. A formalização das contratações dos prestadores de serviços
deverá ser precedida da apresentação dos seguintes documentos: Se Pessoa Jurídica: I. Contrato social registrado
ou última alteração consolidada; II. Cópia do CNPJ; III. Ficha cadastral da Contratante devidamente preenchida. Se
Pessoa Física: I. Cédula de Identidade (RG); II. CPF/MF; III. Ficha cadastral da Contratante devidamente preen-
chida; IV. Número de Inscrição no PIS; V. Inscrição no CCM (quando houver); Parágrafo Único. A APAA poderá
solicitar ainda outros documentos que entender necessários para a formalização das contratações dos prestadores
de serviços, documentos estes que serão, conforme o caso, devidamente especif‌i cados na f‌i cha cadastral da con-
tratante. Capítulo V – Da Contratação de Obras. Título I – Da Def‌i nição. Artigo 23º. Para f‌i ns do presente regula-
mento, considera-se obra toda construção, adequação, reforma, recuperação ou ampliação de imóveis, e outros
serviços de engenharia. (“Obra”). Título II – Da Contratação. Artigo 24º. Para a realização de obras de custo maior
que R$ 120.000,00, deverão ser elaborados, previamente, os projetos básico e executivo, bem como o cronograma
físico-f‌i nanceiro, a seguir def‌i nidos. I. Projeto Básico: É o conjunto de elementos necessários e suf‌i cientes, com
nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o complexo de obras, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a def‌i nição dos métodos e do prazo
de execução. II. Projeto executivo: É o conjunto de elementos necessários e suf‌i cientes à execução completa da
obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; III. Cronograma
físico-f‌i nanceiro: É o documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa da obra e respectivo
desembolso f‌i nanceiro. Artigo 25º. Na elaboração dos projetos – básico e executivo – deverão ser considerados os
seguintes requisitos: I. Segurança; II. Funcionalidade e adequação ao interesse público; III. Economia na execução,
conservação e operação; IV. Possibilidade de emprego de mão-deobra, materiais, tecnologia e matérias-primas
existentes no local para execução, conservação e operação; V. Facilidade na execução, conservação e operação,
sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI. Adoção das normas técnicas adequadas; VII. Desenvolvi-
mento de gestão sustentável; e VIII. Avaliação de custo, def‌i nição de métodos e prazo de execução. Artigo 26º. O
início da execução da obra será obrigatoriamente precedido da conclusão da aprovação, pela diretoria Executiva
da APAA, dos projetos de que trata o Artigo 26º. Artigo 27º. As obras poderão ser executadas nos seguintes regi-
mes: I. Empreitada global: Quando se contrata a execução da Obra e fornecimento de materiais por preço certo e
global; II. Empreitada por preço unitário: Quando se contrata a execução da Obra por preço de unidades determi-
nadas. III. Tarefa: Quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem forneci-
mento de material. IV. Empreitada integral: Quando se contrata um empreendimento em sua totalidade compreen-
dendo todas as etapas das Obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada
até sua entrega ao contratante, em condições de entrada em operação, atendidas os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às
f‌i nalidades para as quais foi contratado. Artigo 28º. O processo de contratação da empresa deverá obedecer às
seguintes etapas: I. Seleção; II. Apuração da melhor proposta; III. Celebração do contrato. Artigo 29º. A instituição
deverá selecionar criteriosamente as empresas que participarão da seleção, considerando o regime de contrata-
ção, a idoneidade da empresa, a qualidade e o menor custo, def‌i nido no inciso I do Artigo 19º, resultando no melhor
custo-benefício. Artigo 30º. A empresa selecionada deverá apresentar proposta de execução da Obra, de acordo
com seu projeto executivo, indicando o prazo de execução, os custos unitários e o valor total da Obra. Título III – Do
Contrato. Artigo 31º. O contrato de empreitada regular-se-á pelas suas cláusulas, pelo direito civil e pelos princípios
da teoria geral dos contratos. Parágrafo Único. O contrato deve estabelecer com clareza e precisão as condições
para sua execução, expressas em cláusulas que def‌i nam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Artigo 32º. São cláusulas necessárias ao contrato de empreitada: I. O objeto e seus elementos característicos; II. O
regime de execução; III. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajusta-
mento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento; IV. Os prazos de início e término; V. as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução,
quando exigidas; VI. Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das mul-
tas; VII. Os casos de rescisão; VIII. A obrigação do empreiteiro de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições existentes na seleção. Capítulo V – Das
Disposições Finais. Artigo 33º. Não poderão participar do processo de seleção, direta ou indiretamente: I. Empre-
sas que de algum modo tenham causado danos à APAA, direta e indiretamente, sejam de ordem f‌i nanceira ou
moral; e II. Empregado ou dirigente da associação. Artigo 34º. Para f‌i ns do presente Regulamento considera-se
diretoria executiva a diretoria estatutária da APAA, composta de prof‌i ssionais contratados para administrá-la. Artigo
35º. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela diretoria
Executiva, com base nos princípios gerais de administração e Estatuto Social da APAA. Artigo 36º. Os valores
estabelecidos no presente regulamento serão revistos e atualizados pela diretoria, quando necessário. Artigo 37º.
O presente regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.”.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 30 de outubro de 2021 às 05:14:31

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