A revisão das obrigações segundo a nova lei de proteção dos superendividados

AutorAndré Perin Schmidt Neto
Ocupação do AutorPós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Salerno/Itália e em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela mesma universidade. Atualmente é professor da Universidade Federal do ...
Páginas233-236
A REVISÃO DAS OBRIGAÇÕES SEGUNDO A NOVA
LEI DE PROTEÇÃO DOS SUPERENDIVIDADOS
André Perin Schmidt Neto
Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Salerno/Itália e em Filosoa pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutor e Mestre pela Universi-
dade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos
Fundamentais pela mesma universidade. Atualmente é professor da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), professor da Pós-Graduação Lato Sensu em
diversas universidades, bem como autor de livros e artigos jurídicos.
O superendividamento traduz-se em situação concreta em que o consumidor
não tem condições de pagar suas dívidas. Seus gastos são superiores aos ganhos
mensais, seu passivo é maior que o ativo, precisando de auxílio para reconstruir sua
vida econômico-f‌inanceira. Do contrário, toda sua família passa a ter dif‌iculdades
para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde.
Problema grave no Brasil, fruto da sociedade de consumo em razão do amplo
acesso ao crédito sem efetiva verif‌icação da capacidade de reembolso, o fenômeno
do superendividamento é gerado a partir da contratação de dívidas com juros exor-
bitantes e impagáveis, situação hoje agravada com a crise econômica e sanitária que
emerge da pandemia.
A preocupação com os superendividados não é nova. Já em 2005 tive a oportu-
nidade de participar de um grupo de estudos sobre o tema, sob a coordenação das
magistradas e professoras Karen Bertoncello e Clarissa Costa de Lima, no âmbito da
Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, à época dirigida pelo atual
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. As
sempre engajadas juízas gaúchas, que já então estudavam o fenômeno superendivi-
damento, apresentaram-me ao grupo liderado pela professora Claudia Lima Marques,
precursora no estudo do tema, que trazia da França os ideais para a criação de uma
lei brasileira.
Muitos anos se passaram e desde então muitos consumeristas trabalharam no
anteprojeto que resultou na aprovação da Lei 14.181/2021, sempre seguindo os ideais
da professora Claudia que capitaneou o movimento.
A nova lei, chamada pela doutrina, com justiça, de Lei Claudia Lima Marques
– apesar da relutância da própria professora a denotar a grandeza daqueles que
buscam o crepúsculo dos ídolos –, f‌inalmente permitirá o correto tratamento da
questão do superendividamento e recuperação da saúde f‌inanceira de milhões de
brasileiros.

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