Riachão das neves - Vara cível

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição3077
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

0000230-91.2014.8.05.0210 Interdito Proibitório
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Espólio De José Batista Xavier Ribeiro Filho
Advogado: Domingos Bispo (OAB:BA36948)
Reu: Pro-flora Agroflorestal Ltda
Advogado: Rodrigo Konig Rasia (OAB:BA19179)
Advogado: Melquizedec Da Silva Firmino (OAB:BA42135)
Advogado: Alan De Oliveira Leite (OAB:BA40052)
Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares (OAB:BA54107)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES-BA

DESPACHO

AUTOS nº 0000230-91.2014.8.05.0210

AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA XAVIER RIBEIRO FILHO

REU: PRO-FLORA AGROFLORESTAL LTDA

Vistos, etc.

Considerando o longo lapso temporal de trâmite da demanda, e em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6ª do CPC/2015), INTIMEM-SE as partes para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para julgamento;

Intimem-se.

Riachão das Neves-BA, 30/04/2021.

PEDRO HALLEY MAUX LOPES

Juiz Substituto

Assinatura digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

0000230-91.2014.8.05.0210 Interdito Proibitório
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Espólio De José Batista Xavier Ribeiro Filho
Advogado: Domingos Bispo (OAB:BA36948)
Reu: Pro-flora Agroflorestal Ltda
Advogado: Rodrigo Konig Rasia (OAB:BA19179)
Advogado: Melquizedec Da Silva Firmino (OAB:BA42135)
Advogado: Alan De Oliveira Leite (OAB:BA40052)
Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares (OAB:BA54107)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES-BA

DESPACHO

AUTOS nº 0000230-91.2014.8.05.0210

AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA XAVIER RIBEIRO FILHO

REU: PRO-FLORA AGROFLORESTAL LTDA

Vistos, etc.

Considerando o longo lapso temporal de trâmite da demanda, e em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6ª do CPC/2015), INTIMEM-SE as partes para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para julgamento;

Intimem-se.

Riachão das Neves-BA, 30/04/2021.

PEDRO HALLEY MAUX LOPES

Juiz Substituto

Assinatura digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

0000230-91.2014.8.05.0210 Interdito Proibitório
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Espólio De José Batista Xavier Ribeiro Filho
Advogado: Domingos Bispo (OAB:BA36948)
Reu: Pro-flora Agroflorestal Ltda
Advogado: Rodrigo Konig Rasia (OAB:BA19179)
Advogado: Melquizedec Da Silva Firmino (OAB:BA42135)
Advogado: Alan De Oliveira Leite (OAB:BA40052)
Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares (OAB:BA54107)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES-BA

DESPACHO

AUTOS nº 0000230-91.2014.8.05.0210

AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA XAVIER RIBEIRO FILHO

REU: PRO-FLORA AGROFLORESTAL LTDA

Vistos, etc.

Considerando o longo lapso temporal de trâmite da demanda, e em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6ª do CPC/2015), INTIMEM-SE as partes para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para julgamento;

Intimem-se.

Riachão das Neves-BA, 30/04/2021.

PEDRO HALLEY MAUX LOPES

Juiz Substituto

Assinatura digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

8000013-04.2017.8.05.0210 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: S. L. D. S.
Advogado: Oseas Correia De Lacerda Neto (OAB:BA36057)
Reu: J. D. S. D. A.
Reu: A. M. O. A. R. C. C. A. M. O. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA

R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000


Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000013-04.2017.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
AUTOR: SOLANGE LOPES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: OSEAS CORREIA DE LACERDA NETO
REU: JOELSON DOS SANTOS DE ALMEIDA, GERVAL CAVALCANTI DA SILVA

DESPACHO


Vistos etc.

Ao cartório, para que, sem prejuízo do andamento processual:

A) Expeça-se ofício solicitando a devolução da carta precatória enviada;

B) Apraze-se audiência de conciliação;

C) Após o aprazamento da audiência, expeça-se a citação do réu, por meio de carta registrada, cientificado que o mesmo deve comparecer, virtualmente, ao ato, sob pena das penas legais e processuais.

D) Intime-se a parte a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o pagamento da pensão alimentícia, bem como sobre os dados de contato eletrônicos do réu (e-mail, telefone, Whatsapp, etc.).

Intime-se.

Cumpra-se, com urgência.

Riachão das Neves, Bahia.

Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021


PEDRO HALLEY MAUX LOPES

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

0000342-94.2013.8.05.0210 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: T.m.s. Rep. Por Sua Genitora Cleidenalva Medeiros Da Silva
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:BA1103-A)
Reu: João Cardoso Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA

R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000


Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 0000342-94.2013.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
AUTOR: T.M.S. REP. POR SUA GENITORA CLEIDENALVA MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO
REU: JOÃO CARDOSO DA SILVA

DESPACHO


Vistos etc.

Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência.

Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo.

Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado.

Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada.

Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção.

No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).

Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos

Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.

Cumpra-se.

Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).



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