Riachão das neves - Vara cível

Data de publicação16 Dezembro 2021
Número da edição3001
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

8000322-88.2018.8.05.0210 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Equatorial Transmissora 2 Spe S.a.
Advogado: Leonardo Cavalcante Dos Santos (OAB:CE29746)
Advogado: Murilo De Oliveira Filho (OAB:SP284261)
Advogado: Sylvio Clemente Carloni (OAB:SP228252)
Reu: Zevite De Brito Alves
Advogado: Rodrigo Otavio Galvao Nonato Alves (OAB:BA24734)
Reu: Thelma Souza Marques Brito
Advogado: Rodrigo Otavio Galvao Nonato Alves (OAB:BA24734)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - ÚNICA VARA CÍVEL

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


PROCESSO Nº 8000322-88.2018.8.05.0210

AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A.

RÉU: ZEVITE DE BRITO ALVES, THELMA SOUZA MARQUES BRITO


Vistos, etc.

Revendo os autos, e em atenção a petição de ID 17510175, resolvo reconsiderar da decisão proferida anteriormente, porquanto esse magistrado se convenceu que, embora haja discordância por parte do requerido no valor ofertado pela autora, o valor depositado poderá ser complementado a qualquer tempo por esta, pois a mesma é empresa sólida e possui capital para solver valores remanescentes, que por ventura ficar comprovado nos autos.

Isso posto, estando demonstrado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIRO o pedido prévio de imissão da autora no posse da área especificada nos autos.

Ademais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de abril de 2019, às 09:00 horas no Fórum local.

Cite-se a requerida, e intime-se a autora por seus representantes.

Cumpra-se.

Riachão das Neves, 29 de novembro de 2018

Ronald de Souza Tavares Filho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

8000153-67.2019.8.05.0210 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Ana Dias Dos Santos
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:BA1103-A)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Reu: Jose Miranda Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES-BA

DESPACHO

AUTOS nº 8000153-67.2019.8.05.0210

AUTOR: ANA DIAS DOS SANTOS

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, JOSE MIRANDA DOS SANTOS

Vistos, etc.

1. Dá analise dos autos observo que o segundo réu - Sr.º José Miranda dos Santos não foi devidamente citado para ingressar no feito. Tendo em vista o conteúdo da petição de ID n.º 26956731 e por força do §3º do artigo 256, do CPC, determino a busca nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, bem como dos sistemas auxiliares da justiça, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, a fim de que seja localizado o endereço do segundo Requerido.

2. Sendo localizado o endereço do segundo Requerido, cite-o para os termos desta ação, convocando-o para integrar a relação processual apresentando contestação no prazo legal.

3. Não sendo localizado seu endereço, proceda-se a citação por edital, com prazo de 30 dias, devendo ser publicada uma única vez (art. 257, III, CPC). Advirta-se, que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).

Cumpra-se.

De Barreiras para Riachão das Neves-BA, 15/03/2021.

MARLISE FREIRE ALVARENGA

Juíza de Direito em substituição

Assinatura digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

8000153-67.2019.8.05.0210 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Ana Dias Dos Santos
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:BA1103-A)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Reu: Jose Miranda Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES-BA

DESPACHO

AUTOS nº 8000153-67.2019.8.05.0210

AUTOR: ANA DIAS DOS SANTOS

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, JOSE MIRANDA DOS SANTOS

Vistos, etc.

1. Dá analise dos autos observo que o segundo réu - Sr.º José Miranda dos Santos não foi devidamente citado para ingressar no feito. Tendo em vista o conteúdo da petição de ID n.º 26956731 e por força do §3º do artigo 256, do CPC, determino a busca nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, bem como dos sistemas auxiliares da justiça, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, a fim de que seja localizado o endereço do segundo Requerido.

2. Sendo localizado o endereço do segundo Requerido, cite-o para os termos desta ação, convocando-o para integrar a relação processual apresentando contestação no prazo legal.

3. Não sendo localizado seu endereço, proceda-se a citação por edital, com prazo de 30 dias, devendo ser publicada uma única vez (art. 257, III, CPC). Advirta-se, que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).

Cumpra-se.

De Barreiras para Riachão das Neves-BA, 15/03/2021.

MARLISE FREIRE ALVARENGA

Juíza de Direito em substituição

Assinatura digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO

8000191-45.2020.8.05.0210 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Das Neves
Reu: Banco Pan S.a
Autor: Valdenice Cardoso Pereira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES-BA

DESPACHO

AUTOS nº 8000191-45.2020.8.05.0210

AUTOR: VALDENICE CARDOSO PEREIRA

RÉU: BANCO PAN S.A

Vistos, etc.

1. Deixo para apreciar a necessidade de audiência de conciliação em momento oportuno.

2. Defiro a justiça gratuita por estarem preenchidos os requisitos legais.

3. Face a petição retro, cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§ 8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal.

4. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil.

5. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.

Dou ao presente força de mandado.

Cumpra-se.

De Barreiras para Riachão das Neves-BA, 17/11/2020.

MARLISE FREIRE ALVARENGA

Juíza de Direito em substituição

Assinatura digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
DESPACHO

8000079-47.2018.8.05.0210 Interdição/curatela
Jurisdição: Riachão Das Neves
Requerente: A. D. S. D. S.
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:BA1103-A)
Requerido: M. Z. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA

R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000


Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000079-47.2018.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
REQUERENTE: ANCELMO DE SOUZA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO
REQUERIDO: MARCELO ZEFERINO DE SOUZA

DESPACHO


Vistos etc.

Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.

Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo.

Considerando-se, ainda, o caráter protetivo e de jurisdição voluntária do presente procedimento, INTIMEM-SE as partes interessadas para que anexem aos autos laudo médico, circunstanciado e atualizado, respondendo aos seguintes quesitos:...

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