Riachão do jacuípe - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 08 Março 2022 |
Gazette Issue | 3052 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE
ATO ORDINATÓRIO
0000747-40.2007.8.05.0211 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Reu: Paulo Cesar De Oliveira
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE
ATO ORDINATÓRIO
0002099-96.2008.8.05.0211 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Leandro Da Silva Anjos
Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222)
Terceiro Interessado: José Fábio Dos Reis
Terceiro Interessado: Uelber Santos De Lima
Terceiro Interessado: Alessandro Santos Cordeiro
Terceiro Interessado: Emanuel Cezar Moreira Oliveira
Terceiro Interessado: Claudimilton Ribeiro Araújo
Terceiro Interessado: Marilene Melo De Jesus
Terceiro Interessado: Milton De Jesus Araújo
Terceiro Interessado: Alaíse Da Conceição Silva Dos Santos
Advogado: Karla Karoline Oliver De Matos (OAB:BA27003)
Terceiro Interessado: Yargo Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Maria Gertrudes Mota
Terceiro Interessado: César Eduardo Da Conceição Silva Santos
Terceiro Interessado: Lucas Vieira
Terceiro Interessado: Edneia Rios
Terceiro Interessado: Neiva Luiza Dórea Carneiro
Terceiro Interessado: Joao Batista Rios Junior
Terceiro Interessado: Antonio José Carneiro Lopes Oab Ba Nº 37222
Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE
ATO ORDINATÓRIO
0000730-67.2008.8.05.0211 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Reu: Milton Oliveira Souza
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Terceiro Interessado: Elizio De Oliveira Muniz De Souza
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
0001694-74.2019.8.05.0211 Execução De Medidas Sócio-educativas
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Adolescente: F. D. S. A.
Adolescente: André Luiz Santos De Carvalho
Terceiro Interessado: Conselho Tutelar De Riachão Do Jacuípe - Bahia
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE
Processo: EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS n. 0001694-74.2019.8.05.0211 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE | ||
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIACHAO DO JACUIPE - BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: F. D. S. A. e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO
Trata-se de proposta de remissão, cumulada com aplicação de medida socioeducativa de advertência, como forma de exclusão do processo, proposta pelo Ministério Público aos então adolescentes FAGNER DA SILVA AGOSTINHO e ANDRÉ LUIZ SANTOS DE CARVALHO.
Homologada por sentença a remissão proposta (fl. 17), FAGNER cumpriu a medida socioeducativa, extinguindo-se o processo em relação a ele (fl. 34). Já ANDRÉ LUIZ, após a informação de sua mudança para a Comarca de Santa Luz, expediu-se Carta Precatória (fl. 38), não devolvida até o presente momento.
É o breve relatório. Decido:
No caso dos autos, aplicada a remissão e a medida socioeducativa, verifico que o cumpridor ANDRÉ LUIZ completou 18 anos em 27/12/2019, estando agora com mais de 20 anos de idade. Nesse contexto, considero inexistir previsão legal para a aplicação de medidas socioeducativas distintas da semiliberdade e da internação aos maiores de dezoito anos, bem como ser incabível advertir pessoa já adulta sobre as consequências da posse de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento integral da medida aplicada a FAGNER DA SILVA AGOSTINHO e considerando a inviabilidade do cumprimento da medida socioeducativa aplicada conjuntamente com a remissão a ANDRÉ LUIZ SANTOS DE CARVALHO, determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se o Ministério Público.
Após, arquivem-se.
Riachão do Jacuípe – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE
ATO ORDINATÓRIO
0000963-98.2007.8.05.0211 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Reu: Galdino Reis Souza De Carvalho
Advogado: Gilvan Mendes De Aragao (OAB:BA11212)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA...
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