Riach�o do jacu�pe - Vara c�vel

Data de publicação11 Julho 2023
Gazette Issue3369
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000869-23.2021.8.05.0211 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: Joselito Evangelista De Oliveira
Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130)
Advogado: Vanessa Camargo Machado De Brito (OAB:BA62067)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de apreciar o pedido em sede definitiva, analiso inicialmente a questão da majoração da multa pleiteada pelo promovente.

Salienta-se que é imprescindível a majoração da valor da multa diária, em face do descumprimento contumaz do promovido. Com efeito, para salvaguardar o direito material da parte promovente, mormente o monte salarial, o qual vem sendo vilipendiado pelo desconto nos seus proventos, é medida de rigor o acatamento da petição contida no ID n° 218284538, e inclusive, a decisão liminar deferida por este juízo foi mantida pela instância recursal.

Sendo assim, DETERMINO o banco réu para que proceda, imediatamente, a cessação do desconto nos proventos do promovente, sob pena de multa diária de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Publicado o presente despacho e ciência do banco réu, venham-me conclusos.

Publique-se.

Riachão do Jacuípe (BA), 14 de Fevereiro de 2023.

KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001971-46.2022.8.05.0211 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: R. R. B. D. S.
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034)
Reu: R. R. D. S.
Reu: R. R. D. S.

Intimação:

Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita.

Citem-se os réus para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da decretação dos efeitos da revelia.

RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, 9 de janeiro de 2023.

KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000870-08.2021.8.05.0211 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: A. M. S. F.
Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740)
Reu: A. L. D. S. F.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, ART. 01.

SENHOR(A) ADVOGADO(A)/PROCURADOR(A),

Pelo presente, intimo a(s) parte(s) para:

(x) Ciência do Despacho/Decisão de id 119414213.

HERCULES FREITAS CARNEIRO

Técnico(a) Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001720-62.2021.8.05.0211 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607)
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804)
Autor: Paulo De Tarso Soares
Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725)

Intimação:

INTIMAÇÃO

INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste em réplica sobre a contestação.

Riachão do Jacuípe/BA, 13/06/2023.

HERCULES FREITAS CARNEIRO

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000537-22.2022.8.05.0211 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: Almerindo Guimaraes Neto
Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687)
Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607)
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)

Intimação:

INTIMAÇÃO

INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste em réplica sobre a contestação.

Riachão do Jacuípe/BA, 17/01/2023.

HERCULES FREITAS CARNEIRO

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000899-24.2022.8.05.0211 Inventário
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Requerente: Eugenio Moreira De Queiroz
Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:BA46018)
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527)
Requerente: Maria Carneiro De Oliveira
Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:BA46018)
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527)
Requerido: Joenilton Carneiro De Queiroz

Intimação:

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos.

1. A petição inicial encontra-se na devida forma, atendendo aos requisitos insertos no art. 319 do CPC, motivo pelo qual a recebo em seus exatos termos;

2. Defiro o benefício da justiça gratuita;

3. Nomeio como inventariante a Sra. Maria Carneiro de Oliveira, em observância à ordem prevista no art. 617 do CPC;

4. Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC

5. Registre-se no Termo de Compromisso que, a partir de sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) inventariante preste as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC;

6. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, e o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), encaminhando-se cópia das primeiras declarações;

7. Ainda, publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos interessados incertos e/ou desconhecidos, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias;

8. Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações apresentadas, nos termos do art. 627;

9. Após, tornem os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Via digitalmente assinada da decisão servirá de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória.

Riachão do Jacuípe, 5 de julho de 2022

KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000147-23.2020.8.05.0211 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: D. P. A.
Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740)
Reu: N. D. S. A.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, ART. 01.

SENHOR(A) ADVOGADO(A)/PROCURADOR(A),

Pelo presente, intimo a(s) parte(s) para:

( X ) Manifestar-se acerca do documento juntado aos autos.id 89129025

CLAUDENIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO BARRETO

Técnico(a) Judiciário

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