Riach�o do jacu�pe - Vara c�vel

Data de publicação05 Julho 2023
Gazette Issue3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000738-87.2017.8.05.0211 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: A. L. C.
Advogado: Ana Angelica Lima De Oliveira (OAB:BA39963)
Reu: G. S.

Intimação:

DESPACHO

Vistos.

Defiro, PROVISORIAMENTE, o benefício da justiça gratuita à parte autora.

Determino que o feito seja processado sob sigilo.

Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a parte ré residir em outro Estado.

Cite-se o réu, por meio da expedição de carta precatória, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis,com a advertência de que a ausência de defesa implicará na decretação da sua revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo se o contrário resultar do entendimento do Juiz, entregando-lhe cópia da petição inicial.

Via digitalmente assinada da decisão servirá de mandado de citação, intimação e carta precatória.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Riachão do Jacuípe, 13 de janeiro de 2019

Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

0001207-51.2012.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Requerente: Bento Silva Azevedo; Naria Madalena De Jesus; Aloisio Carneiro Rios;
Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561)
Requerente: Ana Rita Carneiro Rios E Maria José Silva Azevedo
Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561)
Requerido: Municipio De Pe De Serra

Intimação:

INTIMAÇÃO

INTIMO a parte credora de todo o teor da certidão de id 397621218 e demonstrativos de atualização do cálculo anexados, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da expedição e envio do(s) ofício(s) requisitório(s) para pagamento. Fica ainda intimado o autor BENTO SILVA AZEVEDO para, no mesmo prazo, informar o número do seu CPF.

Riachão do Jacuípe/BA, 04/07/2023.

GEAN FLAVIO CARNEIRO PEREIRA

Escrivão designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000902-52.2017.8.05.0211 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Exequente: Luciano De Carvalho Santana
Advogado: Alvaro Araujo Pimenta Junior (OAB:BA43915)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)

Intimação:

INTIMAÇÃO

INTIMO as partes de todo o teor da resposta positiva do sistema SISBAJUD de id nº 397638449, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito.

Riachão do Jacuípe/BA, 04/07/2023.

GEAN FLAVIO CARNEIRO PEREIRA

Escrivão designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

0000043-95.2005.8.05.0211 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: Manoel Dos Santos Mascarenhas Neto
Advogado: Alessandro Santos Cordeiro (OAB:BA16725)
Reu: Municipio De Riachao Do Jacuipe

Intimação:

Vistos.

1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.

2. Intime-se o Município de Riachão do Jacuípe para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos.

3. Após o decurso do prazo, certifique-se o necessário e intime-se a parte autora por meio de seu patrono, via DJE, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

4. Em seguida, tornem os autos conclusos.

Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Riachão do Jacuípe, data registrada pelo sistema.



KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001409-37.2022.8.05.0211 Execução De Alimentos
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Exequente: Maria Cristina Goncalves Da Silva
Advogado: Thiago Dos Santos Guimaraes (OAB:BA29035)
Executado: Hildebrando Cordeiro De Oliveira

Intimação:

Vistos.

Considerando que o executado ao ser intimado para pagamento da dívida alimentar comprovou tão somente a quitação do débito constante na inicial, deixando em aberto as parcelas vencidas no curso da demanda, proceda nova intimação do devedor para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o débito alimentício indicado na petição de ID 361492281 acrescido das prestações alimentícias vencidas ao longo do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de inclusão do débito em protesto e decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses;

Com a apresentação de manifestação no prazo legal, abra-se vista a parte autora; de outro lado, ultrapassado o prazo legal sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos.

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

Riachão do Jacuípe, data registrada pelo sistema.

KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

0001004-31.2008.8.05.0211 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Interessado: Givaldo Oliveira Lima
Advogado: Alessandro Santos Cordeiro (OAB:BA16725)
Reu: Municipio De Riachao Do Jacuipe

Intimação:

SENTENÇA

Vistos.

Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por GIVALDO OLIVEIRA LIMA em face do MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE – BA.

Alega o exequente que é credor no valor de R$ 12.770,06 (doze mil setecentos e setenta reais e seis centavos), acrescido dos honorários advocatícios sucumbenciais, na quantia de R$ 2.809,41 (dois mil oitocentos e nove reais e quarenta e um centavos).

Intimada para se manifestar acerca do cálculos, a parte Executada deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação.

É o relatório. Decido.

É importante ressaltar que na demanda em espécie não há pretensão resistida, havendo o acatamento da pretensão executiva, o que enseja o desfecho de logo desta actio.

Sendo assim, ACOLHO os cálculos apresentados pelo exequente contidos no ID n. 100768147.

Sem custas e honorários advocatícios.

Com a comprovação do depósito judicial do valor devido, expeça-se alvará.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado expeçam-se os competentes ofícios requisitórios em favor da parte exequente e do seu patrono, encaminhando as requisições de pequeno valor para a autoridade administrativa competente à espécie, para pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos ofícios requisitórios, nos termos do ID n. 100768147, respectivamente.

Riachão do Jacuípe (BA), data registrada pelo sistema.



KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

0000085-81.2004.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Requerente: Jaqueline Oliveira Santos
Advogado: Alessandro Santos Cordeiro (OAB:BA16725)
Requerente: Normeire Santiago Carneiro
Advogado: Alessandro Santos Cordeiro (OAB:BA16725)
Requerente: Zelma Silva Lima
Advogado: Alessandro Santos Cordeiro (OAB:BA16725)
Requerido: Municipio De Riachao Do Jacuipe

Intimação:

SENTENÇA

Vistos.

Trata o presentes autos de um cumprimento de sentença ajuizado por JAQUELINE OLIVEIRA SANTOS, NORMEIRE SANTIAGO CARNEIRO e ZELMA SILVA LIMA em face do Município de Riachão do Jacuípe – BA.

Alegam as exequentes...

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