Riacho de santana - Vara cível

Data de publicação04 Maio 2022
Gazette Issue3089
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000240-46.2021.8.05.0212 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: S. C. D. S.
Advogado: Pedro Manoel Marques Costa (OAB:BA59446)
Reu: J. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA

Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia

CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562

e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br

Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Processo nº. 8000240-46.2021.8.05.0212

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do MM. Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 28 de julho de 2022, às 11h, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº .

Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) pessoalmente no endereço apontado na inicial, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive dos alimentos provisórios mensais arbitrados no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em favor de R. E. D. S. F., devidos a partir da citação, a serem pagos todo dia 05 de cada mês, mensal e sucessivamente, mediante depósito bancário em conta de titularidade da genitora do menor, qual seja, Agência 4832, OP 013 Conta Poupança 12219-6 Caixa Econômica Federal, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).

ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Ato Normativo nº 3/2022 do TJ/BA. O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC);

2 . Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC).

3. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

4. As partes deverão baixar o respectivo aplicativo e comparecer à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar do magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicado ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.

5. Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.

6. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711775

7. Esta audiência será realizada pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Jequié, Tel. (73)3527-8325 - Tel. whatsapp (73)99909-5357, E-mail: cejuscjequie@tjba.jus.br.

8. SERVE O PRESENTE COMO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Riacho de Santana (BA), 26 de abril de 2022.

Maria Ivani Pereira Neves

Escrivã da Vara Plena / Cad. 804.554-2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000034-95.2022.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: I. P. D. C.
Advogado: Pedro Manoel Marques Costa (OAB:BA59446)
Reu: J. D. J. V.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA

Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia

CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562

e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do MM. Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 28 de julho de 2022, às 10h20, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 176328213.

Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) pessoalmente no endereço apontado na inicial, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).

ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Ato Normativo nº 3/2022 do TJ/BA. O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC);

2 . Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC).

3. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

4. As partes deverão baixar o respectivo aplicativo e comparecer à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar do magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicado ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.

5. Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.

6. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711775

7. Esta audiência será realizada pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Jequié, Tel. (73)3527-8325 - Tel. whatsapp (73)99909-5357, E-mail: cejuscjequie@tjba.jus.br.

8. SERVE O PRESENTE COMO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Riacho de Santana (BA), 26 de abril de 2022.

Maria Ivani Pereira Neves

Escrivã da Vara Plena / Cad. 804.554-2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000130-18.2019.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Veneranda Da Conceicao Pereira
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA

Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia

CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562

e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br


Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Processo nº. 8000130-18.2019.8.05.0212

AUTOR: VENERANDA DA CONCEICAO PEREIRA

REU: BANCO BMG SA


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