Riacho de santana - Vara c�vel

Data de publicação30 Agosto 2022
Número da edição3167
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0000414-51.2008.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Roberto De Souza Costa
Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557)
Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479)
Reu: Brasil Telecom S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA

Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia

CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562

e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016 - XXVII, c/c os artigos 152, incisos II, VI e art. 203, §4 º, do CPC, ficam as partes devidamente intimadas por intermédio do seus i. Procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal.

Intimem-se.

Decorrido o prazo com ou sem resposta, conclusos.

Riacho de Santana, 26 de agosto de 2022.

Maria Ivani Pereira Neves

Escrivã da Vara Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0000554-41.2015.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Interessado: Advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados - Epp
Advogado: Maica Cristina Luz Cardoso (OAB:BA45673)
Advogado: Jose Wanderley Oliveira Gomes (OAB:BA12929)
Reu: Municipio De Riacho De Santana

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA

Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia

CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562

e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016 - XXVII, c/c os artigos 152, incisos II, VI e art. 203, §4 º, do CPC, ficam as partes devidamente intimadas por intermédio do seu(s) i. Procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal.

Intime(m)-se.

Decorrido o prazo com ou sem resposta, conclusos.

Riacho de Santana, 26 de agosto de 2022.

Maria Ivani Pereira Neves

Escrivã da Vara Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000067-22.2021.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Posto D'angelis Ltda
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397)
Reu: Mauricio Da Silva Rego

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA

Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia

CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562

e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br


Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Processo nº. 8000067-22.2021.8.05.0212

AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA

REU: MAURICIO DA SILVA REGO


ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do MM. Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 23 de janeiro de 2023, às 9:40h, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 112222335.

Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) pessoalmente no endereço apontado na inicial, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).


ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Ato Normativo nº 3/2022 do TJ/BA. O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC);

2 . Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC).

3. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

4. As partes deverão baixar o respectivo aplicativo e comparecer à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar do magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicado ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.

5. Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.

6. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711775

7. Esta audiência será realizada pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Jequié, Tel. (73)3527-8325 - Tel. whatsapp (73)99909-5357, E-mail: cejuscjequie@tjba.jus.br.

8. SERVE O PRESENTE COMO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Riacho de Santana (BA), 25 de agosto de 2022.

Maria Ivani Pereira Neves

Escrivã da Vara Plena / Cad. 804.554-2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8008376-40.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: V. L. O.
Advogado: Elvira Santos Pereira (OAB:BA42914)
Advogado: Rone Clei Amaral Da Silva (OAB:BA39609)
Reu: C. H. S. T.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do MM. Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 23 de janeiro de 2023, às 10:00h, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 186033438.

Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) pessoalmente no endereço apontado na inicial, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).


ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Ato Normativo nº 3/2022 do TJ/BA. O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC);

2 . Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC).

3. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

4. As partes deverão baixar o respectivo aplicativo e comparecer à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar do magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice solicitando a remarcação, caso se trate...

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