Riacho de santana - Vara cível

Data de publicação11 Março 2022
Gazette Issue3055
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000694-26.2021.8.05.0212 Alvará Judicial
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Maria Da Gloria Rosa Silva Costa
Advogado: Marcia Graziele De Castro Viana (OAB:BA35751)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Face à Certidão de ID nº 183316843, intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intimem-se.

Dê-se a esta decisão força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.

RIACHO DE SANTANA/BA, 9 de março de 2022.

PAULO RODRIGO PANTUSA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000588-64.2021.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: J. J. D. O.
Advogado: Filipe Otavio Teixeira Santos (OAB:BA46644)
Interessado: Z. A. P. S.
Interessado: E. A. P.
Interessado: C. A. P.
Interessado: E. A. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, proposta por J. J. DE O., com qualificação nos autos, em face de Z. A. P. DOS S., E. A. P., C. A. P. e E. A. P.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme TERMO DE AUDIÊNCIA ID nº 181388751, a fim de que produza ele seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/2015.

Doravante, expeçam-se as necessárias comunicações, alvarás, mandados de averbações e ofícios, se for o caso. Ou dê-se a devida baixa nas eventuais constrições judiciais, via sistemas eletrônicos - SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, etc.).

Dispenso, outrossim, as partes do recolhimento de eventuais custas iniciais e remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3° do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.

Publique-se. Intimem-se.

Riacho de Santana - BA, 08 de Março de 2022.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000044-42.2022.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Claudio Henrique Silva Ferreira
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:BA32728)
Advogado: Ana Paula Ivo Fernandes (OAB:AM4288)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Reu: Municipio De Riacho De Santana

Intimação:

01

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que houve equívoco no direcionamento da petição inicial para este Juízo.

Desse modo, para evitar maiores delongas, DECLINO a competência e determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa/BA.


Cumpra-se. Após, anote-se a remessa e baixa no sistema.

Publique-se. Intime-se.


RIACHO DE SANTANA/BA, 9 de março de 2022.

PAULO RODRIGO PANTUSA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000020-14.2022.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Reu: Municipio De Riacho De Santana
Autor: Jose Da Silva Dias
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:BA32728)
Advogado: Ana Paula Ivo Fernandes (OAB:AM4288)

Intimação:

01

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que houve equívoco no direcionamento da petição inicial para este Juízo.

Desse modo, para evitar maiores delongas, DECLINO a competência e determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa/BA.


Cumpra-se. Após, anote-se a remessa e baixa no sistema.

Publique-se. Intime-se.


RIACHO DE SANTANA/BA, 9 de março de 2022.

PAULO RODRIGO PANTUSA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000024-51.2022.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Reu: Municipio De Riacho De Santana
Autor: Nilson Fernandes De Oliveira
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:BA32728)
Advogado: Ana Paula Ivo Fernandes (OAB:AM4288)

Intimação:

01

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que houve equívoco no direcionamento da petição inicial para este Juízo.

Desse modo, para evitar maiores delongas, DECLINO a competência e determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa/BA.


Cumpra-se. Após, anote-se a remessa e baixa no sistema.

Publique-se. Intime-se.


RIACHO DE SANTANA/BA, 9 de março de 2022.

PAULO RODRIGO PANTUSA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000017-59.2022.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Reu: Municipio De Riacho De Santana
Autor: Amado De Oliveira Gomes
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:BA32728)
Advogado: Ana Paula Ivo Fernandes (OAB:AM4288)

Intimação:

01

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que houve equívoco no direcionamento da petição inicial para este Juízo.

Desse modo, para evitar maiores delongas, DECLINO a competência e determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa/BA.


Cumpra-se. Após, anote-se a remessa e baixa no sistema.

Publique-se. Intime-se.


RIACHO DE SANTANA/BA, 9 de março de 2022.

PAULO RODRIGO PANTUSA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT