Riacho de santana - Vara cível

Data de publicação14 Maio 2021
Gazette Issue2861
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000426-40.2019.8.05.0212 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Ana Silva De Almeida
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:0032728/BA)

Intimação:

Vistos.

1. Oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal requisitando o encaminhamento, em 10 dias, do extrato referente à conta indicada na inicial (FGTS, PIS/PASEP), em nome de JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 031.006.998-07.

2. Caso não acompanhe a inicial, deverá a requerente trazer aos autos certidão fornecida pelo INSS referente à existência ou não de dependentes do falecido.

3. Certifique-se a Senhora Escrivã nos autos se consta ação de inventário em nome do "de cujus".

4. Cumpridas as diligências, abra-se vista dos autos ao MP para dizer se tem interesse no feito.

5. Conclusos após.



Riacho de Santana, 14 de novembro de 2019.

JUIZ ROBERTO WOLFF

Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000027-79.2017.8.05.0212 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Ilmazim Rocha De Souza
Advogado: Allan Joab Fernandes De Carvalho (OAB:0050085/BA)
Requerido: Janete Dos Santos
Advogado: Antonio Marcus Xavier Da Silva (OAB:0026609/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Reconheço a incompetência superveniente desta comarca de Riacho de Santana para conhecer e julgar os feitos com terminação 0101 - Igaporã, razão pela qual determino a imediata redistribuição dos autos para a Comarca de Igaporã.

A seguir, a secretaria deverá intimar as partes através de seus respectivos advogados acerca desta e, na sequência, proceder a devida baixa nos sistemas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Riacho de Santana, 11 maio de 2021

JUIZ ROBERTO WOLFF

DESIGNADO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000397-92.2016.8.05.0212 Execução De Alimentos
Jurisdição: Riacho De Santana
Exequente: M. R. D. J. R.
Advogado: Marcia Graziele De Castro Viana (OAB:0035751/BA)
Executado: R. L. J.

Intimação:

DECISÃO

Vistos, etc.


Defiro o pedido da gratuidade da justiça, face ao preenchimento dos requisitos legais.

CITE(M)-SE INTIME(M)-SE o(a)(s) Executado(s), na forma requerida, para pagar o débito alimentar em atraso indicado nos autos, bem como as parcelas vencidas e vincendas no curso desta Execução, no prazo de 03 (três) dias, provar que pagou ou justificar a absoluta impossibilidade de pagamento, sob pena de prisão por até três meses e protesto do título judicial, nos termos dos §§ 1º e 3º, do artigo 528 do CPC, bem como inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme art. 782, § 3 º, do Código de Processo Civil.

Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao(à)(s) Executado(a)(s), devendo ser acompanhado da cópia da inicial e cálculo apresentado pela parte Exequente.

Publique-se. Intime-se.

Riacho de Santana-BA, 12 de abril de 2021.

JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000426-40.2019.8.05.0212 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Ana Silva De Almeida
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:0032728/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Cartório da Vara Plena da Comarca de Riacho de Santana

Fórum Conselheiro João Santos – Rua Duque de Caxias, nº 225/ Bairro Centro, CEP: 46.470-000 – Fone: (77) 3457-2159/2562


PROCESSO Nº 8000426-40.2019.8.05.0212


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016, art. 1º, c/c os artigos 152, VI e 203, § 4º do CPC, fica a parte autora intimada por seu(a) i. advogado(a) para apresentar a certidão de óbito do de cujus, no prazo legal, para que, doravante, a...

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