Riacho de santana - Vara cível
Data de publicação | 06 Agosto 2020 |
Número da edição | 2671 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
8000022-28.2015.8.05.0212 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerido: Luiz Carlos De Oliveira Alves
Requerido: Juscelino Silva Rego
Requerente: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0128341/SP)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BA
PROCESSO Nº 8000022-28.2015.8.05.0212
AÇÃO: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
ASSUNTO: Acidente de Trânsito
REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES, JUSCELINO SILVA REGO
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exame dos autos verifico que, conforme consta de certidão de ID: 14340831, a parte ré Luiz Carlos de Oliveira Alves foi devidamente citada, constando do mandado o prazo para responder a ação, sob pena de revelia, ID: 7191411, entretanto, em que pese haver decorrido o prazo legal sem que este apresentasse Resposta sobre os fatos narrados na inicial, conforme certificado no ID: 14340831, resta a certidão acerca da situação processual do segundo demandado JUSCELINO DA SILVA REGO, especificamente se o mesmo foi, ou não, regularmente citado para responder aos termos da presente ação.
Na hipótese do demandado acima apontado eventualmente não ter sido citado, de logo fica expressamente determinada a sua formal citação, com as advertências do art. 344 do Novo CPC.
Deixo de designar Audiência de Conciliação em virtude da crise do Covid-19, com a suspensão das atividades presenciais pela Presidência do TJBA.
P. Intime-se.
Riacho de Santana (BA), 30 de julho de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
8000048-26.2015.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Marilucia Fagundes Neves Carneiro
Advogado: Elvira Santos Pereira (OAB:0042914/BA)
Advogado: Rone Clei Amaral Da Silva (OAB:0039609/BA)
Réu: Marina Pereira Neves Cotrin
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:0008167/BA)
Réu: Milton Yoshiaki Yamamoto
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:0008167/BA)
Réu: Marilene Fagundes Neves Yamamoto
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:0008167/BA)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BA
PROCESSO Nº 8000048-26.2015.8.05.0212
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação
AUTORA: MARILUCIA FAGUNDES NEVES CARNEIRO
RÉUS: MARINA PEREIRA NEVES COTRIN, MILTON YOSHIAKI YAMAMOTO, MARILENE FAGUNDES NEVES YAMAMOTO
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a Contestação de ID: 3335410, manifeste-se a parte Autora, por seu (s) advogado (s), no prazo de 15 (quinze) dias.
P. Intimem-se.
Riacho de Santana (BA), 30 de julho de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000096-58.2014.8.05.0212 Busca E Apreensão
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:0206339/SP)
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:0030596/BA)
Requerido: Maria Elena De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIACHO DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
R. Duque de Caxias, n° 225, Riacho de Santana - BA, 46470-000
CEP 46470-000, Fone: (77) 3457-2159/2562, Riacho de Santana-BA
PROCESSO: 0000096-58.2014.8.05.0212
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, pessoalmente e via correio (AR), caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Requerente.
Publique-se. Intimem-se.
RIACHO DE SANTANA -BA, 03 de agosto de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000092-70.2004.8.05.0212 Inventário
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Adelina Ledo Boa Sorte
Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:0016639/BA)
Inventariado: Joao Teodoro Do Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIACHO DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
R. Duque de Caxias, n° 225, Riacho de Santana - BA, 46470-000
CEP 46470-000, Fone: (77) 3457-2159/2562, Riacho de Santana-BA
PROCESSO: 0000092-70.2004.8.05.0212
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, pessoalmente e via correio (AR), caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Requerente.
Publique-se. Intimem-se.
RIACHO DE SANTANA -BA, 03 de agosto de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000089-18.2004.8.05.0212 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Riacho De Santana
Parte Autora: Elto De Jesus Santana
Advogado: Marcos Aurelio Pinheiro Silva (OAB:0014275/BA)
Parte Autora: Maiza Da Silva Mendes Santana
Parte Ré: Joaquim Pereira Da Silva
Advogado: Rommel Coimbra Pessoa (OAB:0012842/BA)
Parte Ré: Eunice Santos Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIACHO DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
R. Duque de Caxias, n° 225, Riacho de Santana - BA, 46470-000
CEP 46470-000, Fone: (77) 3457-2159/2562, Riacho de Santana-BA
PROCESSO: 0000089-18.2004.8.05.0212
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, pessoalmente e via correio (AR), caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Requerente.
Publique-se. Intimem-se.
RIACHO DE SANTANA -BA, 03 de agosto de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000088-62.2006.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: O. D. D. M. A. D. S. R. M. A. D. S.
Réu: F. G. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIACHO DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
R. Duque de Caxias, n° 225, Riacho de Santana - BA, 46470-000
CEP 46470-000, Fone: (77) 3457-2159/2562, Riacho de Santana-BA
PROCESSO: 0000088-62.2006.8.05.0212
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, pessoalmente e via correio (AR), caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Requerente.
Publique-se. Intimem-se.
RIACHO DE SANTANA -BA, 03 de agosto de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000087-62.2015.8.05.0212 Guarda
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: A. P. D. S.
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:0032728/BA)
Requerente: L. R. P.
Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:0032728/BA)
Terceiro Interessado: A. P. D. S. J.
Terceiro Interessado: A...
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