Riacho de santana - Vara cível

Data de publicação03 Março 2023
Número da edição3284
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000186-56.2016.8.05.0212 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Rita Maria Da Conceicao
Advogado: Valdivino Alves Moreira Neto (OAB:BA71200)
Requerente: Santino Jose Laranjeira
Advogado: Valdivino Alves Moreira Neto (OAB:BA71200)
Terceiro Interessado: Secretaria De Assistencia Social De Riacho De Santana/ba
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

ATO ORDINATORIO


INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL


DE ORDEM do MM. Doutor PAULO RODRIGO PANTUSA, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Instrução para o dia 27 de março de 2023, às 13 horas, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 64674567.

ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados, bem como demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá no formato presencial, a ser realizada no Fórum local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA.

2. As partes devem apresentar o rol de testemunhas nos termos do Art. 357, §4º e §6º, do CPC.

3. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL.

Riacho de Santana (BA), 28 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ADILSON BARBOSA FARIAS

Escrivão Substituto da Vara Plena

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000471-39.2022.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Irani Francisca De Jesus Silva
Advogado: Daniel Da Silva Prado (OAB:BA52767)
Advogado: Ted Macedo Rocha (OAB:BA48760)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RIACHO DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

R. Duque de Caxias, n° 225, Riacho de Santana - BA, 46470-000

CEP 46470-000, Fone: (77) 3457-2159/2562, Riacho de Santana-BA



PROCESSO: 8000471-39.2022.8.05.0212



DESPACHO


Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite em juízo a importância porventura recebida em sua conta bancária decorrente do contrato objeto do processo, ou, se for o caso, para comprovar documentalmente não terem sido depositados os valores correspondentes, sob pena de revogação da liminar concedida.

Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Dê-se efeito de ofício/mandado/carta precatória a este despacho, se necessário.

RIACHO DE SANTANA-BA, 1 de fevereiro de 2023.

Paulo Rodrigo Pantusa

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000258-38.2019.8.05.0212 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Riacho De Santana
Executado: Aelton Fabio Dos Santos Cardoso
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459)
Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367)
Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950)
Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)

Intimação:

DESPACHO

5

Vistos, etc.

Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, pessoalmente e via correio (AR), caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.

Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.

Publique-se. Intime-se.

RIACHO DE SANTANA/BA, 31 de janeiro de 2023.

Paulo Rodrigo Pantusa

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
DESPACHO

8000443-71.2022.8.05.0212 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Amori Fagundes Cotrim
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Requerente: Marialva Fagundes Cotrim
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Requerente: Risalva Fagundes Cotrim Telles
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Requerente: Flora Cotrim De Oliveira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Requerente: Daniel Cotrim De Oliveira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Requerente: Clara Cotrim De Oliveira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Requerente: Henrique Jorge Cotrim Arantes
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Requerente: Nara Cotrim Arantes
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Requerente: Fernando Jorge Cotrim Arantes
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

2

Vistos, etc.


Retifico o despacho de id 223611277, tendo em vista a manifestação de anunência dos confrontantes.

Determino, pois, que seja realizada perícia judicial, para aferir o atual perímetro do imóvel em questão.

Proceda a secretaria a vara a inclusão de um perito cadastrado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Dê-se a esta decisão força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

RIACHO DE SANTANA/BA, 6 de fevereiro de 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
DESPACHO

8000200-35.2019.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Jailton Xavier Da Silva
Advogado: Paulo Renato Alves De Oliveira (OAB:BA20947)
Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho:

2

Vistos, etc.


Conclua-se, a Secretaria, os presentes autos para pasta de sentença.


RIACHO DE SANTANA/BA, 24 de janeiro de 2023.


Paulo Rodrigo Pantusa

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO

8000250-27.2020.8.05.0212 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Riacho De Santana
Parte Autora: Joao Pereira Alves
Advogado: Breno Fernandes Souza (OAB:BA57906)
Parte Re: Ruberlom Fernandes Oliveira
Reu: Agnaria Alves De Oliveira

Intimação:

DESPACHO

5

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da justiça.

Indefiro o pedido de liminar devido ao lapso temporal sem prejuízo de ser...

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