Ribeira do pombal - Editais
Data de publicação | 10 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3450 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
FÓRUM DR. OLIVEIRA BRITO – AV. EVÊNCIA BRITO, S/Nº
RIBEIRA D0 POMBAL/BA – CEP: 48.400-000 – Tel.: (75) 3276-1423
E-mail: rdopombal1vcrime@tjba.jus.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O DR. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA, MM Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude desta Comarca de Ribeira do Pombal, Estado Federado da Bahia. FAZ SABER a todos que o presente virem ou conhecimento tiverem que, hoje foi realizado o sorteio dos 25 (vinte e cinco) Jurados, que deverão servir na sessão Ordinária Periódica do Tribunal do Júri, que terá início no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09:30 horas, quando será julgado o processo crime tombado sob nº 0000690-79.2008.8.05.0213 em que é acusado REU: VANDERLAN DE SOUZA SANTOS, ROGÉRIO SOUZA DA SILVA, RUBERVAL SOUZA DA SILVA, tendo sido sorteados as pessoas abaixo relacionadas:
EVANILDE DE ARAUJO LIMA |
ANTONIO JORGE ARAUJO DE SOUZA |
ERICA GOMES DOS SANTOSCOSTA |
MANOEL RUBENS SOUZA GAMA |
CLAUDIONIRA GAMA DE SOUZA DANTAS |
ELENIR GARCIA DE MATOS |
MARIA DE LOURDES DE JESUS |
RAIMUNDO TADEU TEIXEIRA DOS SANTOS |
MARIA DE FATIMA CARVALHO GOIS |
LORENA BORGES CABRAL |
CAIO FERNANDO SANTANA DE MELO |
AURINAIDE CALASANS DE MATOS |
GILSON ALVES DE SOUZA |
ALESSANDRA FRANCISCA DA SILVA |
LEDSON ANDRADE DOS SANTOS |
EDUARDO CALAZANS MORAIS DE ANDRADE |
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS |
ELISANGELA DANTAS DOS SANTOS |
CARMEM SANDRA COSTA BORGES |
ELIZANEA SANTOS SANTANA GOIS |
SILVANIA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS |
INEZ CRUZ SORES |
ALICE ASSUNÇÃO PEREIRA |
LILIANE SANTOS NUNES |
GALILEU GAMA DOS SANTOS |
Destarte, convoca os referidos jurados para comparecerem a sessão que será realizada no Fórum Dr. Oliveira Brito, sito na Av. Evência Brito, nesta Cidade, no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2023, às 09:30 horas, sob as penas da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente, que será publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, afixado cópia no lugar de costume nesta Comarca e por cópia nos autos. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeira do Pombal, Bahia, aos 9 de novembro de 2023. Eu, Damião Correia dos Santos, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Paulo Henrique Santos Santana - Juiz de Direito
EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS (DEFINITIVA) ANO DE 2024 |
O BEL. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA, MM Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude desta Comarca de Ribeira do Pombal/BA, na forma dos artigos 436 a 446, do Código de Processo Penal Brasileiro, abaixo transcrito:
Seção VIII
Da Função do Jurado
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente as pessoas abaixo relacionadas, que nesta data foi publicada a LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS, que funcionarão nas Sessões do Tribunal do Júri, do ano de 2024, nesta Comarca de Ribeira do Pombal/BA.
Nº Ordem NOME ENDEREÇO
ADAGILZA CARVALHO FREIRE |
RUA LAURO DE FREITAS, 03,NESTA |
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ADENILSON ANDRADE ARAUJO |
POV. QUEIMADA GRANDE |
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ADRIANA FONSECA SANTOS |
RUA DR. DERCIO DE SANTANA, 92,NESTA |
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ADRIANO DANTAS REIS SANTANA |
RUA ISMAEL GONÇALVES DE SOUZA,807,NESTA |
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ALAN DANTAS CARVALHO |
RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, 336,NESTA |
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ALBERTO LUCIANO DE SOUZA BASTOS |
CAIXA ECONÔMICA |
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ALBINO TEIXEIRA SILVA NETO |
POV. CAMPO DO BRITO |
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ALDAIR CALASANS DE SOUZA |
RUA IRMÃ ISABEL, 490,NESTA |
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ALDEMIR TEIXEIRA DOS SANTOS |
POV. CAMPO DO BRITO |
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ALDENORA DE SOUZA LIMA |
RUA SILVA BRITO, 45,NESTA |
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ALESSANDRA FRANCISCA DA SILVA CONCEIÇÃO |
Rua das Flores, 77 Bairro: Pombalzinho Ribeira do Pombal-BA |
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ALESSANDRA MORAIS CONCEIÇÃO |
RUA EDGAR GOMES DA ROCHA, 29,NESTA |
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ALEX MANOEL SOUSA MATOS |
RUA A, ZONA OESTE, 167,NESTA |
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ALICE ASSUNÇÃO PEREIRA |
RUA PARANÁ, 63,NESTA |
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AMADA ALVES DA SILVA |
RUA FERREIRA BRITO, 780,NESTA |
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ANA CLAUDIA CARNEIRO AZEVEDO ALVES |
RUADOM JOÃO VI, 231,NESTA |
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ANA CRISTINA OLIVEIRA GAMA |
POV. BAIXÃO |
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ANA GELVA DIAS DE SANTANA |
RUA ANA BRITO, 307,NESTA |
|
ANA LUCIA DA CRUZ |
RUA B, ZONA OESTE, 59,NESTA |
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ANA LUCIA SOARES DE BASTOS ALVES |
RUA CASTRO ALVES, 270,NESTA |
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ANA PAULA DANTAS REIS SANTANA |
RUA FERREIRA BRITO, 160,NESTA |
|
ANA SELMA MATOS DA COSTA |
RUA OLIVEIRA BRITO, 9999,NESTA |
|
ANA VIRGINIA NOBRE DE MATOS ALMEIDA |
RUA HILDETE LOMANTO, 111,NESTA |
|
ANAELZA CORREIA DE ALMEIDA |
RUA PARANÁ, 11 ,NESTA |
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ANTONIO CARLOS MACEDO DE GOIS |
PRAÇA PRESIDENTE KENEDY, 119 ,NESTA |
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ANTONIO DIAS DA SILVA |
RUA OSVALDO CRUZ, 741,NESTA |
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ANTONIO JORGE ARAUJO DE SOUZA |
POV. QUEIMADA GRANDE |
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ANTONIO MARCIO CORDEIRO DA SILVA |
RUA SALUSTIANO B. MENDONÇA, 345, NESTA CIDADE |
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ANTONIO OLIVEIRA DE SANTANA |
RUA HILDETE LOMANTO, 229,NESTA |
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ANTONIO SERGIO BITENCOURT DANTAS |
RUA PARANÁ, 608 ,NESTA |
|
Ariana Andrade de Oliveira |
R. João Paiva Bittencourt, 10, Vila Brasil, R. Pombal |
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AURINAIDE CALASANS DE MATOS |
RUA DERCIO DE SANTANA, 44,NESTA |
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Caio Fernando Santana de Melo |
R. G, 35, Zona Oeste, R. Pombal |
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CANDIDO JAIRO SILVA SANTOS |
POV. RASO,NESTA |
|
CARLA JAMILLY OLIVEIRA CHAVES |
RUA DR. DÉCIO DE SANTANA, 226,NESTA |
|
CARLA SUELY CESAR VIANA SANTOS |
AV. EDGAR GOMES DA ROCHA, 705,NESTA |
|
CARMELITA SANTOS DE MENEZES |
RUA JOSÉ FRANCISCO- |
|
CARMEN SANDRA COSTA BORGES |
RUA PEDRO R. FREIRE, 173,NESTA |
|
CÉLIA MATOS DO NASCIMENTO |
AV. EVÊNCIA BRITO, 269,NESTA |
|
CHISLAINE CASTRO DA FONSECA |
RUA PADRE MENDONÇA, 71,NESTA |
|
CLAUDIO ALVES DE SOUZA |
RUA PARANÁ, 318,NESTA |
|
CLAUDIONIRA GAMA DE SOUZA DANTAS |
RUA ISMAEL GONÇALVES, 143,NESTA |
|
COSMEA JUSSARA SANTANA DOS SANTOS |
TRV. I, EDGAR GOMES DA ROCHA, 265,NESTA |
|
CRISTIANE VALÉRIA ALVES DE ALMEIDA |
RUA SÃO RAIMUNDO, 75,NESTA |
|
DAIANE SOUZA DO NASCIMENTO |
Avenida Evência Brito, 0468 – Tel. (31) 97153-7833 |
|
DANIEL LUIS XAVIER FILGUEIRAS |
RUA ESTRADA DO GRAVETO, 457 – Z. NORTE – NESTA CIDADE |
|
DANIELA GOIS DE FARIAS |
RUA... |
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