Ribeira do pombal - Vara de relação de consumo, cível, comercial, fazenda pública e registros públicos

Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição3118
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8001920-34.2019.8.05.0213 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Nathalia Ribeiro Ramos De Lima
Advogado: Fabian Marcel Rotondano Gomes Longo (OAB:BA22913)

Intimação:

De ordem da DRA. ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA. Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu(s) advogado(s) para, tomar conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrita:

"

Intime-se a parte autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo de forma integral o que foi solicitado pelo Ministério Público no ID 48250415. Prazo de 30 dias.

Andréa de Souza Tostes

Juíza Substituta


RIBEIRA DO POMBAL/BA, 13 de junho de 2022."

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

0000305-58.2013.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Jose Antonio Abade Dos Santos
Advogado: Paulo Cardoso De Oliveira Brito Neto (OAB:BA13342)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)

Intimação:

De ordem da DRA. ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA. Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu(s) advogado(s) para, tomar conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito:

Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora, através do advogado, para manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.

Caso a autora manifeste interesse no processo, deverá o cartório adotar providências para a realização da prova pericial (ID 30520877 e 56961069).

Verifique o cartório sobre a habilitação de ID 201283762, adotando as medidas cabíveis.

Andréa de Souza Tostes

Juíza Substituta


RIBEIRA DO POMBAL/BA, 8 de junho de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

0000558-46.2013.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Reu: Jose Rodrigues De Oliveira
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525)
Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:CE22373)

Intimação:

De ordem do DR. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA intimada por seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrita: "Intime-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Nesta, 13/04/2020. (as.) Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, Juiz de Direito".

PODER JUDICIÁRIO
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1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8001245-71.2019.8.05.0213 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Executado: Jose Lourinaldo Bastos De Gois
Executado: Luana Jesus De Castro

Intimação:

De ordem da MMA. Juíza de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu(s) advogado(s) para cumprir o constante no ATO ORDINATÓRIO ID. 206480560, a seguir transcrito:

ATO ORDINATÓRIO

Intime-se a parte autora para manifestação sobre Certidão do Oficial de Justiça sob ID 169064663 e 169064661, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo ao quanto disposto no Provimento Nº CGJ – 10/2008-GSEC, de 21 de novembro de 2008. Ribeira do Pombal, 13 de junho de 2022

JEANNE PEREIRA CONCEICAO

Analista/Técnico judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8000721-79.2016.8.05.0213 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Exequente: Maria Helena Bacelar Brito
Advogado: Alexandre Brito Luz (OAB:BA19206)
Executado: Maria Claunir Souza Silva

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem do DR. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte EXEQUENTE, intimada por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa bacenjud constante nos autos ID.51082853.Ribeira do Pombal, 22 de abril de 2020. Joelma Matos Santos - Analista Judiciário.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

0000215-84.2012.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Lucineide Dos Santos
Advogado: Cilene Pereira Lopes (OAB:BA19222)
Reu: Maria Nivia Santos De Santana

Intimação:

De ordem da DRA. ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA. Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam a parte AUTORA , intimada por seu(s) advogado(s) para, tomar conhecimento da DECISÃO a seguir transcrita:

Verifico que a fl. 54 (data 04/04/2018) trata sobre a intimação da exequente para adiantar em 10 dias as custas da Pesquisa (...), sob pena de indeferimento (ID 29945587).

Após, foi certificada a omissão da autora em atender ao despacho de fl. 54, tendo sido determinada a sua intimação pessoal em 13.09.2018.

No ID 29945598 consta a certidão dizendo que a parte autora deixou de ser intimada pois estaria residindo em Porto Seguro, segundo informações da genitora.

Assim, houve sentença no ID 52117066, com base nos seguintes fundamentos:

"(...) Segundo o art. 485, III do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Vale ressaltar, ainda, que por força do que dispõe o art. 274, p.u., do CPC, é dever processual da parte comunicar qualquer mudança de endereço.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III do Código de Processo Civil.(...)"

Posteriormente, em 25/06/2020, a autora apresenta petição "para requerer seja reconsiderada a decisão de ID 52117066, tendo em vista que não houve manifestação de Vossa Excelência com relação a petição de ID 29945587 (fls.53 dos autos), que atendeu ao despacho de ID 29945581 (fls.51 dos autos). Informa ainda que, através de uma amiga da Autora, conseguiu o contato desta, que informou estar residindo na cidade de Porto Seguro, fornecendo seu novo endereço (...)".

Sendo assim, entendo ser incabível o acolhimento do pedido de reconsideração, sendo a via recursal o meio apropriado para manifestar eventuais insurgências contra...

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