Ribeira do pombal - Vara de relação de consumo, cível, comercial, fazenda pública e registros públicos

Data de publicação21 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3203
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8000959-59.2020.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Elismar Souza De Jesus
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:BA37953)
Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

De ordem da DRA. ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA. Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA , intimada por seu(s) advogado(s) para, tomar conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrita:

Intimem-se as partes para manifestarem se persiste o interesse na homologação do acordo, diante do decurso do prazo de validade estabelecido na proposta.

Andréa de Souza Tostes

Juíza Substituta



RIBEIRA DO POMBAL/BA, 27 de julho de 2022.


Assinado eletronicamente por: ANDREA DE SOUZA TOSTES
19/10/2022 17:16:24
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 218112136
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8001224-61.2020.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Maria Izabel Santos Da Silva
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:BA37953)
Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

De ordem da DRA. ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA. Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA , intimada por seu(s) advogado(s) para, tomar conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrita:

Intimem-se as partes para manifestarem se persiste o interesse na homologação do acordo, diante do decurso do prazo de validade estabelecido na proposta.

Andréa de Souza Tostes

Juíza Substituta




RIBEIRA DO POMBAL/BA, 27 de julho de 2022.


Assinado eletronicamente por: ANDREA DE SOUZA TOSTES
19/10/2022 17:14:11
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 218119517
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8001597-24.2022.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Jaime Pedro De Oliveira
Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407)
Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350)
Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829)
Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380)
Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640)
Advogado: Vanessa Cardoso De Oliveira (OAB:BA24036)
Reu: Victor Hugo Dos Reis Figueiredo 51366470869
Reu: Fast Logistica E Transportes Eireli

Intimação:

De ordem da MMA. Juíza de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu(s) advogado(s) para cumprir o constante no ATO ORDINATÓRIO ID. 271612113, a seguir transcrito:

"ATO ORDINATÓRIO

Intime-se a parte autora para manifestação sobre ID nº 271507698 , 258134436, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo ao quanto disposto no Provimento Nº CGJ – 10/2008-GSEC, de 21 de novembro de 2008. Ribeira do Pombal, 20 de outubro de 2022

ALAN COSTA PIMENTEL

Analista/Técnico judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8001534-67.2020.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Nelson Miranda De Souza
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro (OAB:BA60645)
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:BA37953)
Advogado: Renata Silva Ribeiro (OAB:BA66540)
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes (OAB:BA62524)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

De ordem da Dra. ANDRÉA DE SOUZA TOSTES, MMa Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, fica a parte AUTOR, intimada por seu advogado, para efetuar pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo nº 8001534-67.2020.8.05.0213, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado. Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor de R$ 2.297,48 (dois mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE constante no ID n. 271602578, , no prazo de 15(quinze) dias após o recebimento desta. Após o pagamento, deverá ser apresentada uma via nos autos para a devida baixa do processo. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada aos autos, este será encaminhado à PROCURADORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL para INSCRIÇÃO na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualizações monetárias e honorários sob pena de penhora de bens e sua propriedade para garantia da dívida apurada. Ribeira do Pombal, 20 de outubro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8001404-19.2016.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Joao Paulo Dos Santos
Advogado: Rodrigo Almeida Brito (OAB:BA39654)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

De ordem da Dra. ANDRÉA DE SOUZA TOSTES, MMa Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, fica a parte REQUERIDO, intimada por seu advogado, para efetuar pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo nº 8001404-19.2016.8.05.0213, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado. Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor de R$ 663,15 (seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos) correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE, constante no ID n. 271593962, no prazo de 15(quinze) dias úteis após o recebimento desta. Após o pagamento, deverá ser apresentada uma via nos autos para a devida baixa do processo. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada aos autos, este será encaminhado à PROCURADORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL para INSCRIÇÃO na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualizações monetárias e honorários sob pena de penhora de bens e sua propriedade para garantia da dívida apurada. Ribeira do Pombal, 20 de outubro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
INTIMAÇÃO

8000548-45.2022.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: A. O. S.
Advogado: Lucas Nascimento Da Cruz (OAB:BA63539)
Autor: E. G. D. J.
Advogado: Lucas Nascimento Da Cruz (OAB:BA63539)
Menor: A. D. J. S.
Menor: R. D. J. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

De ordem da MMA....

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