BANCO ITAÚ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PODER JUDICIARIO DIRETORIA CÍVEL DO 1° GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n° - Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano – Ilha Joana Bezerra = Recife/PE CEP: 50080-800 Seção A da 1ª.Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Capital – Processo n° 0018686-81.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO TAÚ S/A EXECUTADO: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO G...

Data de publicação25 Julho 2019
Número da edição139
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 139 Recife, 25 de julho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
BANCO ITAÚ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PODER
JUDICIARIO
DIRETORIA CÍVEL DO 1° GRAU
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n° - Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano Ilha Joana Bezerra =
Recife/PE CEP: 50080-800
Seção A da 1ª.Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da
Capital Processo n° 0018686-81.2015.8.17.2001
EXEQUENTE: BANCO T S/A
EXECUTADO: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO GH LTDA,
HELTON SOARES DINIZ, GEED DE FARIAS LIMA
EDITAL DE CITÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) dias
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 1ª.Vara de
Execuções de Títulos Extrajudiciais da Capital, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER aos EXECUTADOS: CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO GH LTDA, HELTON SOARES DINIZ e GEED DE
FARIAS LIMA, os quais se encontram em lugar incerto e não
sabido que, neste Juízo de Direito, situado a Av. Desembargador
Guerra Barreto, s/n° - Fórum Rodolfo Aureliano Ilha Joana
Bezerra, Recife/PE CEP 50080-800, tramita a ação de
Execução de Título Extrajudicial (159), Processo Judicial
Eletnico - PJe 0018686-81.2015.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: BANCO T S/A. Assim, fica(m) a(o)(s)
executada(o)(a) CITADA(O)(S) para no prazo no prazo de 3 (ts)
dias contados do transcurso deste edital, efetuar(em) o
pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução (principal, juros,
custas e honorios advocatícios) ou, para no prazo de 15
(quinze) dias também contados do transcurso deste edital,
opor(em)-se à execução por meio de Embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo
prazo de Embargos à Execução, poderá a(o)(s), requerer(em) o
parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei n° 13.105, de
16 de março de 2015. Adverncia: Em caso de revelia se
nomeado curador especial (art.257, IV, da Lei n° 13.105, de 16 de
março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletnica
atras do sistema PJe. Independentemente de cadastro pvio,
a parte/advogado pode realizar consulta atras do seguinte
endereço eletnico:
https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A
tramitação desta ação deve ser feita atras do referido
sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As
instruções para cadastramento e do uso do sistema podem ser
obtidas atras do seguinte endereço na internet:
https://pje.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-
de-advogado E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, eu, RSSA AUGUSTA DE FREITAS PAULO,
Analista Judiciário, função judiciária, o digitei e subscrevi.
Recife/PE, 20/05/2019.- Ricarda Maria Guedes Alcofo rado
Juiz(a) de Direito

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