Rio Branco
Data de publicação | 21 Setembro 2022 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 13374 |
69
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.374
69 Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
com valor global de R$ 57.001,16, vencedora para o item 03 com o valor
global de R$ 30.355,56 e vencedora para o item 05 com o valor global
de R$ 55.654,06. Ao setor competente para providências cabíveis.
Porto Walter – Acre, 19 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�412 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 106, de 08 de fevereiro de 2022, que es-
tabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSA;
Considerando o MEMORANDO Nº GAPRE-MEM-2022/00865, de 15 de
setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Francisca Lima de Souza, para exercer o cargo em co-
missão, lotada na Diretoria de Assistência à Saúde, na Secretaria Muni-
cipal de Saúde - SEMSA, referência CC – 3.
Art. 2º Revogar o decreto nº 746 de 09 de maio de 2022, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 13.281, de 10 de maio de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.413 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00528, de
13 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos - SASDH, bem como, MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00853, de 13 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 1.210, de 15 de agosto de 2022, publicado
no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.351, de 17 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�414 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os expedientes OFÍCIO Nº SASDH-OFI-2022/00536, de 15
de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência e Direitos
Humanos, bem como, o MEMORANDO Nº GABPRE-MEM-2022/00867,
de 15 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 2, da alínea “d”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº
1.443, de 19 de outubro de 2021, e suas alterações, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................
II - Representantes da Sociedade Civil:
d) Jovens Com Uma Missão – JOCUM:
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2. Conselheira Suplente: Emilly Julia Oliveira Borges;
Art. 2º Os demais membros e respectivos suplentes nomeados pelo
Decreto nº 1.443, de 19 de outubro de 2021, e suas alterações, perma-
necem na Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�415 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto n° 1.047, de 06 de julho de 2022, que estabe-
lece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos – SASDH,
Considerando o expediente OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00528, de
13 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos - SASDH, bem como, MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00853, de 13 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Williane Gomes da Costa, para exercer o cargo de Chefe
na Divisão CRAS da Sobral, na Coordenadoria de Gestão dos Centros
de Referências da Assistência Social – CRAS, na Secretaria Municipal
de Assistência Social e Diretos Humanos – SASDH, referência CC-5.
Art. 2º Revogar o Decreto N° 390, de 07 de março de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�416 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto N° 113 de 10 de fevereiro de 2022, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Planejamento – SEPLAN.
Considerando o OFÍCIO N° SEPLAN-OFI-2022/00608, de 13 de setem-
bro de 2022, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, bem
como, o MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00859, de 13 de se-
tembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Irenice Fátima de Almeida, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Divisão de Prestação de Contas, na Diretoria de
Gerenciamento de Convênios, na Secretaria Municipal de Planejamen-
to, referência CC – 4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 09 de setembro de 2022.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República, 120º do Tra-
tado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.417 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
70
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.374
70 Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/00873, de 16 de setembro
de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Francisco Marcelo Arruda de Souza, do cargo em comis-
são, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA, no-
meado por meio do Decreto n° 1.324, de 31 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�418 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 104, de 08 de fevereiro de 2022, que esta-
belece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agrope-
cuária – SEAGRO,
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/00873, de 16 de setembro
de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear José Francisco da Costa Sage, para exercer o car-
go em comissão, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária
– SEAGRO, referência CC – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�419 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto n° 1.047, de 06 de julho de 2022, que estabe-
lece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos – SASDH,
Considerando o OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00537, de 15 de se-
tembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Di-
reitos Humanos – SASDH, bem como o MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00873, de 16 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Gerente do Departamento de Promoção da Igualdade
Racial, José Conceição dos Santos, para responder pelo cargo de Dire-
tor de Direitos Humanos, na Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos – SASDH, no período de 14/09/2022 a 30/09/2022,
em virtude de férias da titular da pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14 de setembro de 2022.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 527/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTA-
DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00537, de 15 de se-
tembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Di-
reitos Humanos – SASDH, bem como, o MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00873, de 16 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o afastamento da Diretora de Direitos Humanos, da Secre-
taria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Rilhaene Apare-
cida Jialdi Frezer, pelo período de 17 (dezessete) dias, para gozo de férias
regulamentares, inerente aos períodos aquisitivos de 2021/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor data na sua publicação, com efeitos
retroativos a 14 de setembro de 2022.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2022�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
PORTARIA Nº 379 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo meio do Decreto nº 360 de 02 de fevereiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº
01250182/2022, decorrente do Pregão PRESENCIAL SRP Nº054/2021,
fonte de recurso 110, (contratação de Pessoa Física, prestadora de Ser-
viços de Locação de Caminhão Basculante Truck, Placa: ANA-7761;
marca/modelo: Volvo/VM23 240 6X2R; Cor: Branca; Ano: 2005; Com-
bustível: Diesel), visando atender as necessidades da EMURB, celebra-
do entre a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB
e a pessoa física MARCELO OLIVEIRA DA SILVA.
I – Gestor: Dejeane da Silva Fernandes - Matrícula nº 709243-5
II – Fiscal: Nabir da Silva Menas – Matrícula nº 713188-1
III – Fiscal: José Marcio Prado – Matrícula nº 22705-2
Art. 2º Os servidores designados para executar as atividades que trata
essa portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles con-
adas, devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti-
cações, assim como o atesto de notas scais com base nos objetos
adquiridos, estando sujeitos às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre, dê ciência e publique-se.
Rio Branco, 13 de setembro de 2022.
Eng. José Assis Benvindo
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS Nº 0212/2022
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂN-
SITO N.º 017/2022 - A Autoridade Municipal de Trânsito do(a) PREFEITU-
do Código de Trânsito Brasileiro, e no §2º do artigo 13 da Resolução Nº
619/2016 - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noticações de Autuação por Infra-
ção de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou os
infratores reconhecidos como pessoas físicas ou jurídicas, ou, por não
comprovar a entrega das respectivas Noticações, notica os proprietários
dos veículos e/ou os portadores dos CPF/CNPJ relacionados no edital cor-
respondente, constante no sítio eletrônico transportes.riobranco.ac.gov.br,
na área de Consulta de Noticações de Infrações, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 30 dias contados desta publicação para interporem
recurso de Defesa Prévia junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
BRANCO - AC, ou, em caso de infração de responsabilidade de condutor,
indicar - conforme os termos legais - o condutor responsável junto ao(à)
RBTRANS / AC, situado na Rodovia BR - 364 (Via Verde), KM 125 nº 330.
Bairro Corrente - Rio Branco/AC.
Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2022.
Francisco José Benício Dias
Superintendente
Decreto n° 1.140/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS Nº 0213/2022
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO