Rio Branco

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13374
69
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.374
69 Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
com valor global de R$ 57.001,16, vencedora para o item 03 com o valor
global de R$ 30.355,56 e vencedora para o item 05 com o valor global
de R$ 55.654,06. Ao setor competente para providências cabíveis.
Porto Walter – Acre, 19 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�412 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 106, de 08 de fevereiro de 2022, que es-
tabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSA;
Considerando o MEMORANDO Nº GAPRE-MEM-2022/00865, de 15 de
setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Francisca Lima de Souza, para exercer o cargo em co-
missão, lotada na Diretoria de Assistência à Saúde, na Secretaria Muni-
cipal de Saúde - SEMSA, referência CC – 3.
Art. 2º Revogar o decreto nº 746 de 09 de maio de 2022, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 13.281, de 10 de maio de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.413 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00528, de
13 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos - SASDH, bem como, MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00853, de 13 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 1.210, de 15 de agosto de 2022, publicado
no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.351, de 17 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�414 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os expedientes OFÍCIO Nº SASDH-OFI-2022/00536, de 15
de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência e Direitos
Humanos, bem como, o MEMORANDO Nº GABPRE-MEM-2022/00867,
de 15 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 2, da alínea “d”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº
1.443, de 19 de outubro de 2021, e suas alterações, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................
II - Representantes da Sociedade Civil:
d) Jovens Com Uma Missão – JOCUM:
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2. Conselheira Suplente: Emilly Julia Oliveira Borges;
Art. 2º Os demais membros e respectivos suplentes nomeados pelo
Decreto nº 1.443, de 19 de outubro de 2021, e suas alterações, perma-
necem na Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�415 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto n° 1.047, de 06 de julho de 2022, que estabe-
lece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos – SASDH,
Considerando o expediente OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00528, de
13 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos - SASDH, bem como, MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00853, de 13 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Williane Gomes da Costa, para exercer o cargo de Chefe
na Divisão CRAS da Sobral, na Coordenadoria de Gestão dos Centros
de Referências da Assistência Social – CRAS, na Secretaria Municipal
de Assistência Social e Diretos Humanos – SASDH, referência CC-5.
Art. 2º Revogar o Decreto N° 390, de 07 de março de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�416 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto N° 113 de 10 de fevereiro de 2022, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Planejamento – SEPLAN.
Considerando o OFÍCIO N° SEPLAN-OFI-2022/00608, de 13 de setem-
bro de 2022, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, bem
como, o MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00859, de 13 de se-
tembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Irenice Fátima de Almeida, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Divisão de Prestação de Contas, na Diretoria de
Gerenciamento de Convênios, na Secretaria Municipal de Planejamen-
to, referência CC – 4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 09 de setembro de 2022.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República, 120º do Tra-
tado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.417 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
70
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.374
70 Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/00873, de 16 de setembro
de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Francisco Marcelo Arruda de Souza, do cargo em comis-
são, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA, no-
meado por meio do Decreto n° 1.324, de 31 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�418 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 104, de 08 de fevereiro de 2022, que esta-
belece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agrope-
cuária – SEAGRO,
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/00873, de 16 de setembro
de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear José Francisco da Costa Sage, para exercer o car-
go em comissão, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária
– SEAGRO, referência CC – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�419 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto n° 1.047, de 06 de julho de 2022, que estabe-
lece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos – SASDH,
Considerando o OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00537, de 15 de se-
tembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Di-
reitos Humanos – SASDH, bem como o MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00873, de 16 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Gerente do Departamento de Promoção da Igualdade
Racial, José Conceição dos Santos, para responder pelo cargo de Dire-
tor de Direitos Humanos, na Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos – SASDH, no período de 14/09/2022 a 30/09/2022,
em virtude de férias da titular da pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14 de setembro de 2022.
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do
Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 527/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTA-
DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00537, de 15 de se-
tembro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Di-
reitos Humanos – SASDH, bem como, o MEMORANDO N° GABPRE-
-MEM-2022/00873, de 16 de setembro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o afastamento da Diretora de Direitos Humanos, da Secre-
taria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Rilhaene Apare-
cida Jialdi Frezer, pelo período de 17 (dezessete) dias, para gozo de férias
regulamentares, inerente aos períodos aquisitivos de 2021/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor data na sua publicação, com efeitos
retroativos a 14 de setembro de 2022.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2022�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
PORTARIA Nº 379 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo meio do Decreto nº 360 de 02 de fevereiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº
01250182/2022, decorrente do Pregão PRESENCIAL SRP Nº054/2021,
fonte de recurso 110, (contratação de Pessoa Física, prestadora de Ser-
viços de Locação de Caminhão Basculante Truck, Placa: ANA-7761;
marca/modelo: Volvo/VM23 240 6X2R; Cor: Branca; Ano: 2005; Com-
bustível: Diesel), visando atender as necessidades da EMURB, celebra-
do entre a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB
e a pessoa física MARCELO OLIVEIRA DA SILVA.
I – Gestor: Dejeane da Silva Fernandes - Matrícula nº 709243-5
II – Fiscal: Nabir da Silva Menas – Matrícula nº 713188-1
III – Fiscal: José Marcio Prado – Matrícula nº 22705-2
Art. 2º Os servidores designados para executar as atividades que trata
essa portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles con-
adas, devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti-
cações, assim como o atesto de notas scais com base nos objetos
adquiridos, estando sujeitos às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre, dê ciência e publique-se.
Rio Branco, 13 de setembro de 2022.
Eng. José Assis Benvindo
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS Nº 0212/2022
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂN-
SITO N.º 017/2022 - A Autoridade Municipal de Trânsito do(a) PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - AC, com fulcro no artigo 281 e 282
do Código de Trânsito Brasileiro, e no §2º do artigo 13 da Resolução Nº
619/2016 - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noticações de Autuação por Infra-
ção de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou os
infratores reconhecidos como pessoas físicas ou jurídicas, ou, por não
comprovar a entrega das respectivas Noticações, notica os proprietários
dos veículos e/ou os portadores dos CPF/CNPJ relacionados no edital cor-
respondente, constante no sítio eletrônico transportes.riobranco.ac.gov.br,
na área de Consulta de Noticações de Infrações, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 30 dias contados desta publicação para interporem
recurso de Defesa Prévia junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
BRANCO - AC, ou, em caso de infração de responsabilidade de condutor,
indicar - conforme os termos legais - o condutor responsável junto ao(à)
RBTRANS / AC, situado na Rodovia BR - 364 (Via Verde), KM 125 nº 330.
Bairro Corrente - Rio Branco/AC.
Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2022.
Francisco José Benício Dias
Superintendente
Decreto n° 1.140/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS Nº 0213/2022
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA

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