Rio Branco

Data de publicação30 Abril 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12293
116
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.293
116 Segunda-feira, 30 de abril de 2018
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (TRÊS) Diárias ao servidor (a)
Angela Pereira Olmos, inscrito no CPF nº: 530�438�632-91, na função
de Secretaria Municipal de Saúde, em viagem para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para Porto Walter, no pe-
ríodo do dia 04 a 06 de Abril de 2018� Para participar da Revisão dos
Planos Municipais da Rede Cegonha�
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
871,50 (oitocentos setenta e um reais e cinquenta)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos quatro
dias do mês de Abril de 2018�
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060, DE 26 DE ABRIL DE 2018�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) Diárias ao servidor (a)
ALEX DE MELO GASPAR, inscrito no CPF nº 005�303�562-36, na fun-
ção de Enfermeiro, em viagem para custeio de despesas com hospeda-
gem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede para Porto Walter, no período do dia
25 e 26 de Abril de 2018� Para participar de uma Reunião Ordinária da CIR�
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos vinte e
seis dias do mês de Abril de 2018�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 004/2018
Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - Acre
Data de Abertura: 16/05/2018
Horário: 09h00min
Retirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a
Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027�
Local de abertura: Sala de reuniões de licitações na Prefeitura de Porto Walter�
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de muro
na Parte Externa do Estádio Municipal no município de Porto Walter�
Porto Walter – AC, 26 de abril de 2018�
José Costa de Carvalho
Presidente da CPML
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial SRP nº 015/2018
Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - Acre
Data de Abertura: 11/05/2018
Horário: 09h00min
Retirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a
Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027�
Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de
Reuniões de Licitações�
Objeto: Aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e insumos
hospitalares�
Porto Walter – AC, 26 de abril de 2018�
José Costa de Carvalho
Pregoeiro
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 444 DE 25 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no processo de autos nº 1565/2018, sob o proto-
colo eletrônico nº 15163/2018, bem como o constante no despacho de . 09
da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, Antônio Barroso Loureto, do cargo de profes-
sor, matrícula nº 703103-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação�
Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal nº
1.794, de 30 de dezembro de 2009, a Vacância do Cargo de Professor.
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 13/04/2018�
Rio Branco – Acre, 25 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 448 DE 26 DE ABRIL DE 2018
“Altera o Decreto n° 717, de 20 de junho de 2015”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, Capital do Es-
tado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 58, inciso da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando que a adesão à Ata de Registro de Preços, constitui um
mecanismo moderno que otimiza a compra de bens e contratação de
serviços pela Administração Pública Municipal, possibilitando o empre-
go eciente dos recursos e meios humanos, materiais ou institucionais;
Considerando a necessidade de ampliar a possibilidade aos órgãos e
entidades desta Administração, de adesão à Ata de Registro de Preços
gerenciados por órgãos e entidades de outros entes federados;
Considerando a necessidade da gestão administrativa do Município de Rio
Branco de privilegiar os princípios da celeridade, economicidade e eciência.
DECRETA:
Art� 1º O caput e o inciso I do art� 23 e o caput do art� 24, todos do Decreto
nº 717, de 20 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 23� Poderão os órgãos e as entidades do Município de Rio Branco
utilizar-se do Registro de Preços de órgãos e entidades governamentais
de outros entes federados, se expressamente prevista esta possibilida-
de no edital de licitação respectivo, observado expressamente:
I – consulta prévia ao órgão ou entidade gerenciador da ata para mani-
festação sobre a possibilidade de adesão e sobre a eventual existência
de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto
da ata, que caracterizem quaisquer uma das situações previstas nos
incisos I a XI e XVIII do art� 78 da Lei nº 8�666/93;
Art� 24� É expressamente vedado aos órgãos e entidades da adminis-
tração pública do Município de Rio Branco aderir a atas de registro de
preços decorrentes de certames licitatórios realizados por entidades
integrantes do Sistema “S” e de outras entidades cujas licitações são
regidas por regulamento próprio�”
Art� 2º Ficam revogados os incisos I e II do art� 24 do Decreto nº 717, de
20 de junho de 2015�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.293
117 Segunda-feira, 30 de abril de 2018
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação�
Rio Branco – Acre, 26 de abril de 2018, 130º da República, 116º do
Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 449 DE 26 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o OF/GAB/SEMSA/nº311, de 24 de abril de 2018;
Considerando que a candidata convocada para o cargo de Agente Ad-
ministrativo já havia sido convocada pelo Decreto nº 007/2016, publica-
da no Diário Ocial nº 11.749, de 25.02.2016;
Considerando o cancelamento da nomeação através do Decreto nº
358/2016, publicado no Diário Ocial nº 11.808, tendo em vista a não
apresentação da candidata para efeitos de posse;
Considerando que o administrador pode corrigir a qualquer tempo seus
atos administrativos, quando eivados de vícios, inteligência inclusive su-
mulada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
DECRETA:
Art� 1º Tornar sem efeito a NOMEAÇAO de ANA PAULA DE OLIVEIRA
CARDOSO, para o cargo de Agente Administrativo, realizada através do
Decreto nº 049, de 17 de janeiro de 2018, em razão de aprovação no
Concurso Público nº 01/2014/SEMSA de 22 de julho de 2014, devida-
mente HOMOLOGADO através do Edital de 01 de dezembro de 2014.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 450 DE 26 DE ABRIL DE 2018
“Dispõe sobre a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprova-
dos em Concurso Público/2014 - SEMSA, nomeados através do Decre-
to 49/2018”�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2014/
SEMSA de 22 de julho de 2014, devidamente HOMOLOGADO através
do edital nº 01 de dezembro de 2014, publicado no Diário Ocial do
Estado nº 11.447, de 01 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de
prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da Lei
Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009;
Considerando que foi apresentada pelos aprovados toda a documenta-
ção exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos os
exames admissionais exigidos na legislação;
Considerando, nalmente, Parecer da Procuradoria-Geral do Município,
o qual conrma que os aprovados estão aptos a serem empossados
pelo Município,
DECRETA:
Art� 1º Fica NOMEADA no respectivo cargo de M01 – Agente Adminis-
trativo, a candidata Gliciane Moreno de Araújo, nos termos do art� 12,
I da Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, devendo comparecer na
Junta Médica do Município, situada na Rua Alvorada, nº 411, Bairro Bos-
que, nos termos do artigo 18 da referenciada Lei, das 8h às 12h, para
informações sobre os exames admissionais�
Art. 2º Após realização dos exames e sua homologação pela Junta mé-
dica, deverá o candidato comparecer à sede da Secretaria Municipal
de Administração e gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio
Branco, Departamento de Gestão de Pessoas, situada na Rua Alvorada,
nº 411– Bairro Bosque, a m de entregar a documentação constante do
anexo I deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h�
Art� 3º Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1�794 de 30 de
dezembro de 2009, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, po-
dendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação
deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos an-
teriores, ndo o qual será declarada sem efeito a presente nomeação.
Art. 4º Após a entrega dos documentos e realização dos exames médi-
cos declararem apta ao exercício, ca EMPOSSADA no respectivo cargo
de M01 – Agente Administrativo, a candidata Gliciane Moreno de Araújo,
devendo comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da Secre-
taria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, situado a
Rua Alvorada, 411 - Bosque, no dia 02 de maio de 2018, às 09:00 horas,
a m de assinar o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as prescri-
ções da Lei Municipal n° 1.794, de 30 de dezembro de 2009.
Art� 5º A posse e a entrada em exercício dos nomeados dar-se-ão, im-
preterivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, de-
vendo ser observadas todas as demais exigências constantes no edital
do certame, especicamente no que tange à lotação, jornada de traba-
lho e remuneração�
Art� 6º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pes-
soas, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município - PROJURI,
autorizadas a todas as medidas administrativas necessárias ao el cum-
primento deste Decreto�
Art� 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRE-
TARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO
EMPREGADO� OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI (ANEXO XIX)�
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL)
c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊN-
CIA DO BANCO DO BRASIL; (BANCO DO BRASIL)
d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA ; (CARTÓRIO
ELEITORAL)
e) CÓPIA DA DA CTPS - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
f) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL;
(CARTÓRIO ELEITORAL)
g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL, BANCO
DO BRASIL, CORREIOS)
h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1
(UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL)
i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14
ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA�
j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPO-
RAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO); (JUNTA
MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA)
l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA
JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO; (JUNTA
MÉDICA DO MUNICIPIO)
m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTI-
FICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU FUNDAMENTAL,
REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE
ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL)
n) COMPROVANTE DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO
QUE CONCORREU CONFORME EDITAL;
o) REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO REQUERIDO
PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CREA,OAB; CRM; CRO, CO-
RECON, etc)
p) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE
LUZ E TELEFONE)
q) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTI-
ÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS ÚLTIMOS CINCO
(05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO
DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL)
r) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO V)
(Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
s) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO VI); (Modelo no site www�riobranco�
ac�gov�br)
t) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE
RENDA (ANEXO VII); (Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
u) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR – MODELO FX01 PRE-
ENCHIDA (ANEXO VIII); (Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
v) 02 (DUAS) FOTOS 3X4 COLORIDAS;

Para continuar a ler

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