Rio Branco
Data de publicação | 30 Abril 2018 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12293 |
116
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.293
116 Segunda-feira, 30 de abril de 2018
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (TRÊS) Diárias ao servidor (a)
Angela Pereira Olmos, inscrito no CPF nº: 530�438�632-91, na função
de Secretaria Municipal de Saúde, em viagem para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para Porto Walter, no pe-
ríodo do dia 04 a 06 de Abril de 2018� Para participar da Revisão dos
Planos Municipais da Rede Cegonha�
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
871,50 (oitocentos setenta e um reais e cinquenta)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos quatro
dias do mês de Abril de 2018�
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060, DE 26 DE ABRIL DE 2018�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) Diárias ao servidor (a)
ALEX DE MELO GASPAR, inscrito no CPF nº 005�303�562-36, na fun-
ção de Enfermeiro, em viagem para custeio de despesas com hospeda-
gem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede para Porto Walter, no período do dia
25 e 26 de Abril de 2018� Para participar de uma Reunião Ordinária da CIR�
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos vinte e
seis dias do mês de Abril de 2018�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 004/2018
Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - Acre
Data de Abertura: 16/05/2018
Horário: 09h00min
Retirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a
Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027�
Local de abertura: Sala de reuniões de licitações na Prefeitura de Porto Walter�
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de muro
na Parte Externa do Estádio Municipal no município de Porto Walter�
Porto Walter – AC, 26 de abril de 2018�
José Costa de Carvalho
Presidente da CPML
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial SRP nº 015/2018
Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - Acre
Data de Abertura: 11/05/2018
Horário: 09h00min
Retirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a
Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027�
Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de
Reuniões de Licitações�
Objeto: Aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e insumos
hospitalares�
Porto Walter – AC, 26 de abril de 2018�
José Costa de Carvalho
Pregoeiro
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 444 DE 25 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no processo de autos nº 1565/2018, sob o proto-
colo eletrônico nº 15163/2018, bem como o constante no despacho de . 09
da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, Antônio Barroso Loureto, do cargo de profes-
sor, matrícula nº 703103-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação�
Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal nº
1.794, de 30 de dezembro de 2009, a Vacância do Cargo de Professor.
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 13/04/2018�
Rio Branco – Acre, 25 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 448 DE 26 DE ABRIL DE 2018
“Altera o Decreto n° 717, de 20 de junho de 2015”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, Capital do Es-
tado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 58, inciso da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando que a adesão à Ata de Registro de Preços, constitui um
mecanismo moderno que otimiza a compra de bens e contratação de
serviços pela Administração Pública Municipal, possibilitando o empre-
go eciente dos recursos e meios humanos, materiais ou institucionais;
Considerando a necessidade de ampliar a possibilidade aos órgãos e
entidades desta Administração, de adesão à Ata de Registro de Preços
gerenciados por órgãos e entidades de outros entes federados;
Considerando a necessidade da gestão administrativa do Município de Rio
Branco de privilegiar os princípios da celeridade, economicidade e eciência.
DECRETA:
Art� 1º O caput e o inciso I do art� 23 e o caput do art� 24, todos do Decreto
nº 717, de 20 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 23� Poderão os órgãos e as entidades do Município de Rio Branco
utilizar-se do Registro de Preços de órgãos e entidades governamentais
de outros entes federados, se expressamente prevista esta possibilida-
de no edital de licitação respectivo, observado expressamente:
I – consulta prévia ao órgão ou entidade gerenciador da ata para mani-
festação sobre a possibilidade de adesão e sobre a eventual existência
de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto
da ata, que caracterizem quaisquer uma das situações previstas nos
incisos I a XI e XVIII do art� 78 da Lei nº 8�666/93;
Art� 24� É expressamente vedado aos órgãos e entidades da adminis-
tração pública do Município de Rio Branco aderir a atas de registro de
preços decorrentes de certames licitatórios realizados por entidades
integrantes do Sistema “S” e de outras entidades cujas licitações são
regidas por regulamento próprio�”
Art� 2º Ficam revogados os incisos I e II do art� 24 do Decreto nº 717, de
20 de junho de 2015�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.293
117 Segunda-feira, 30 de abril de 2018
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação�
Rio Branco – Acre, 26 de abril de 2018, 130º da República, 116º do
Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 449 DE 26 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o OF/GAB/SEMSA/nº311, de 24 de abril de 2018;
Considerando que a candidata convocada para o cargo de Agente Ad-
ministrativo já havia sido convocada pelo Decreto nº 007/2016, publica-
da no Diário Ocial nº 11.749, de 25.02.2016;
Considerando o cancelamento da nomeação através do Decreto nº
358/2016, publicado no Diário Ocial nº 11.808, tendo em vista a não
apresentação da candidata para efeitos de posse;
Considerando que o administrador pode corrigir a qualquer tempo seus
atos administrativos, quando eivados de vícios, inteligência inclusive su-
mulada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
DECRETA:
Art� 1º Tornar sem efeito a NOMEAÇAO de ANA PAULA DE OLIVEIRA
CARDOSO, para o cargo de Agente Administrativo, realizada através do
Decreto nº 049, de 17 de janeiro de 2018, em razão de aprovação no
Concurso Público nº 01/2014/SEMSA de 22 de julho de 2014, devida-
mente HOMOLOGADO através do Edital de 01 de dezembro de 2014.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 450 DE 26 DE ABRIL DE 2018
“Dispõe sobre a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprova-
dos em Concurso Público/2014 - SEMSA, nomeados através do Decre-
to 49/2018”�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2014/
SEMSA de 22 de julho de 2014, devidamente HOMOLOGADO através
do edital nº 01 de dezembro de 2014, publicado no Diário Ocial do
Estado nº 11.447, de 01 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de
prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da Lei
Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009;
Considerando que foi apresentada pelos aprovados toda a documenta-
ção exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos os
exames admissionais exigidos na legislação;
Considerando, nalmente, Parecer da Procuradoria-Geral do Município,
o qual conrma que os aprovados estão aptos a serem empossados
pelo Município,
DECRETA:
Art� 1º Fica NOMEADA no respectivo cargo de M01 – Agente Adminis-
trativo, a candidata Gliciane Moreno de Araújo, nos termos do art� 12,
I da Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, devendo comparecer na
Junta Médica do Município, situada na Rua Alvorada, nº 411, Bairro Bos-
que, nos termos do artigo 18 da referenciada Lei, das 8h às 12h, para
informações sobre os exames admissionais�
Art. 2º Após realização dos exames e sua homologação pela Junta mé-
dica, deverá o candidato comparecer à sede da Secretaria Municipal
de Administração e gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio
Branco, Departamento de Gestão de Pessoas, situada na Rua Alvorada,
nº 411– Bairro Bosque, a m de entregar a documentação constante do
anexo I deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h�
Art� 3º Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1�794 de 30 de
dezembro de 2009, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, po-
dendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação
deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos an-
teriores, ndo o qual será declarada sem efeito a presente nomeação.
Art. 4º Após a entrega dos documentos e realização dos exames médi-
cos declararem apta ao exercício, ca EMPOSSADA no respectivo cargo
de M01 – Agente Administrativo, a candidata Gliciane Moreno de Araújo,
devendo comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da Secre-
taria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, situado a
Rua Alvorada, 411 - Bosque, no dia 02 de maio de 2018, às 09:00 horas,
a m de assinar o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as prescri-
ções da Lei Municipal n° 1.794, de 30 de dezembro de 2009.
Art� 5º A posse e a entrada em exercício dos nomeados dar-se-ão, im-
preterivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, de-
vendo ser observadas todas as demais exigências constantes no edital
do certame, especicamente no que tange à lotação, jornada de traba-
lho e remuneração�
Art� 6º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pes-
soas, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município - PROJURI,
autorizadas a todas as medidas administrativas necessárias ao el cum-
primento deste Decreto�
Art� 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRE-
TARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO
EMPREGADO� OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI (ANEXO XIX)�
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL)
c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊN-
CIA DO BANCO DO BRASIL; (BANCO DO BRASIL)
d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA ; (CARTÓRIO
ELEITORAL)
e) CÓPIA DA DA CTPS - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
f) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL;
(CARTÓRIO ELEITORAL)
g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL, BANCO
DO BRASIL, CORREIOS)
h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1
(UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL)
i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14
ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA�
j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPO-
RAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO); (JUNTA
MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA)
l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA
JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO; (JUNTA
MÉDICA DO MUNICIPIO)
m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTI-
FICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU FUNDAMENTAL,
REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE
ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL)
n) COMPROVANTE DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO
QUE CONCORREU CONFORME EDITAL;
o) REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO REQUERIDO
PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CREA,OAB; CRM; CRO, CO-
RECON, etc)
p) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE
LUZ E TELEFONE)
q) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTI-
ÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS ÚLTIMOS CINCO
(05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO
DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL)
r) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO V)
(Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
s) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO VI); (Modelo no site www�riobranco�
ac�gov�br)
t) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE
RENDA (ANEXO VII); (Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
u) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR – MODELO FX01 PRE-
ENCHIDA (ANEXO VIII); (Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
v) 02 (DUAS) FOTOS 3X4 COLORIDAS;
Para continuar a ler
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