Rio Branco

Data de publicação25 Maio 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12311
80
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.311
80 Sexta-feira, 25 de maio de 2018
IV – Órgão 010 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.243.0004.3.050 – Serviço de Proteção Social Básica
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3�3�90�39�00�00�00�00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10�420,00 017
TOTAL DO PROGRAMA 10�420,00
TOTAL DO ÓRGÃO 10�420,00
V – Órgão 011 – Secretaria Municipal de Agricultura
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 11.01.20.122.0002.041 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3�3�90�36�00�00�00�00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7�837,00 002
TOTAL DO PROGRAMA 7�837,00
TOTAL DO ÓRGÃO 7�837,00
VI – Órgão 012 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 12.01.15.452.0014.2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3�3�90�92�00�00�00�00 Despesas de Exercícios Anteriores 72�337,00 019
TOTAL DO PROGRAMA 72�337,00
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 12.01.26.122.0024.1.028 – Abertura e Melhoramento de Ramais
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3�3�90�30�00�00�00�00 Material de Consumo 15�000,00 001
TOTAL DO PROGRAMA 15�000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 87�337,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01 DE SETEMBRO DE 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis,
56º do Estado do Acre, 26º do Município de Porto Acre�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC�
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 97, DE 22 DE MAIO DE 2018�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) Diárias ao servidor (a) Elisângela Pereira Lima, inscrito no CPF nº: 435�305�752-91, no cargo de Profes-
sora do Ensino Fundamental P2, lotada na Secretaria Municipal de Educação em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação
e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul� Para
dar início no processo das trocas de documentações do Conselho Escolar Manoel Moreira Pinheiro, junto ao Banco do Brasil, Receita Federal para
Declarações de Imposto de Renda, no período de 23 a 25 de maio�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 373,50
(trezentos e setenta e três reais)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em con-
trário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018.
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 530 DE 23 DE MAIO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4�000,00 (quatro mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.311
81 Sexta-feira, 25 de maio de 2018
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012.501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB
012.501.15.451.0101.2047.0000 - MELHORAMENTO DA
INFRAESTRUTURA URBANA
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4.4.90.92.00 - Despesas de Exercícios
Anteriores 10 R�P�IND� 4�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 4�000,00 (quatro mil reais), será compensado de acor-
do com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no
inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012.501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB
012.501.15.451.0101.2047.0000 - MELHORAMENTO DA
INFRAESTRUTURA URBANA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 10 R�P�IND� 4�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Finanças, em exercício
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 533 DE 23 DE MAIO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�050�000,00 (um
milhão e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para refor-
ço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO – RBTRANS
012�202�26�452�0101�2044�0000 - IMPLANTAR E DIFUNDIR AÇÕES
EDUCATIVAS NO TRÂNSITO E NO TRANSPORTE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Tercei-
ros - Pessoa Jurídica 07 CONV� EST� 400�000,00
012�202�26�452�0101�2050�0000 - CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Tercei-
ros - Pessoa Jurídica 07 CONV� EST� 650�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), provirá de Ex-
cesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 531 DE 23 DE MAIO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 235�441,54
(duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
cinquenta e quatro centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001�15�451�0106�1016�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�20�00�00 - Transferências à união
4�4�20�93�00 - Indenizações e Restituições 06 CONV� UNI� 300,57
012�001�15�451�0106�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�20�00�00 - Transferências à união
4�4�20�93�00 - Indenizações e Restituições 06 CONV� UNI� 235�140,97
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 235�441,54 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e
quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012.001.15.451.0101.1035.0000 - QUALIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE CORREDORES DE TRANSPORTE PÚBLICO
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV� UNI� 235�441,54
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Finanças, em exercício
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 532 DE 23 DE MAIO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 184�000,00 (cen-
to e oitenta e quatro mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012.001.15.451.0101.1035.0000 - QUALIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE CORREDORES DE TRANSPORTE PÚBLICO
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL

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