Rio Branco

Data de publicação14 Dezembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13184
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.184
174 Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
de Porto Walter – Acre.
Objeto do PP Nº 026/2021, com o valor de R$ 42�440,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais)�
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do
Orçamento geral do município para 2021, através da Secretaria Municipal de Saúde� Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade
CONTRATANTE e Leonir Antônio Mendes de Assis, CONTRATADO�
Porto Walter - Acre, 02 de agosto de 2021�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2�417 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Ciclismo”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1° Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo” no município de Rio Branco�
Art� 2° A “Semana Municipal do Ciclismo” compreenderá a realização de evento esportivo, educacional, social e cultural e será comemorada, anu-
almente, na última semana do mês de junho�
Art� 3° A “Semana Municipal do Ciclismo” contará com competições, exposições, demonstrações e apresentações voltadas para os iniciantes e
prossionais, com o objetivo de difundir o esporte nas suas mais diversas modalidades, dentre elas o BMX, Estrada, MTB e PISTA.
Art. 4° O evento contará, obrigatoriamente, com programação para pessoa com deciência.
Art. 5° O evento, ora instituído, passará a constar no Calendário Ocial de Eventos do Município de Rio Branco.
Art� 6° A organização do evento contará com uma comissão organizadora em cada edição do evento para elaborar o regulamento da “Semana
Municipal do Ciclismo”�
Art� 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 06 de dezembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Muni-
cípio de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�637 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
“Prorroga o prazo xado no Decreto n° 1.278 de 02 de setembro de 2021, que instituiu o sistema de controle de frequência por meio de ponto ele-
trônico no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OF/GAB/SEGATI/Nº 722/2021, de 07 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecno-
logia da Informação, bem como OF/GAB/SMCC/Nº 900/2021, de 08 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
DECRETA:
Art� 1° Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no art� 16 do Decreto n° 1�278, de 02 de setembro de 2021�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de novembro de 2021�
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Mu-
nicípio de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�638 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
“Prorroga o prazo xado no Decreto nº 1.395 de 04 de outubro de 2021, que estabelece a atualização cadastral anual dos servidores efetivos,
agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado e empregados públicos, em atividade, no âmbito da administração
pública municipal direta e indireta�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos
V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OF/GAB/SEGATI/Nº 722/2021, de 07 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecno-
logia da Informação, bem como OF/GAB/SMCC/Nº 900/2021, de 08 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
DECRETA:
Art� 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o prazo previsto no art� 1º, §4º do Decreto nº 1�395, de 04 de outubro de 2021�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura�
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Mu-
nicípio de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.184
175 Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 203/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os expedientes OFÍCIO SAERB/DIPRE N°� 662/2021, de 18 de novembro de 2021, do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco –
SAERB, bem como o MEMO/GABPRE/N°950/2021, de 23 de novembro de 2021, do Gabinete do Prefeito,
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar o servidor Dieymison Teixeira de Souza, matrícula nº 701863, para prestar serviços junto ao Serviço de Água e Esgoto de Rio
Branco, pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o órgão de origem�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2021�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�630 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 484�500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), ao Orçamento Muni-
cipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�04�122�0601�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R�P� 8�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R�P� 367�500,00
3�3�90�91�00 - Sentenças Judiciais 101 R�P� 11�000,00
3�3�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R�P� 1�000,00
013�301�13�392�0204�2057�0000 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, TRADICIONAIS E POPULARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R�P� 20�000,00
013�301�13�392�0601�2086�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNIC DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R�P� 61�000,00
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 101 R�P� 15�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 101 R�P� 1�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 484�500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos
reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�13�392�0204�1032�0000 - REALIZAÇÕES DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NOS BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R�P� 20�000,00
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientícas, Desportivas e Outras 101 R�P� 35�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R�P� 116�000,00
013�301�27�812�0202�1254�0000 - PROGRAMA ESPORTE LAZER NA CIDADE (PELC)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R�P� 59�000,00
013�301�27�812�0202�1324�0000 - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R�P� 5�500,00
013�301�27�812�0202�2034�0000 - CALENDÁRIOS ESPORTIVOS

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