Rio Branco

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12927
94
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.927
94 Terça-feira, 24 de novembro de 2020
Nº DEASSOCIADOS
/FILIADOS
NOME DO REPRESEN-
TANTE NA PLENÁRIA
QUALIFICAÇÃO DO
REPRESENTANTE NA
PLENÁRIA
IDENTIDADE
CPF
CARGO
OBSERVAÇÕES
PROCESSO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DO CMS PARA O BIÊNIO 2020 – 2022
FICHA ANALÍTICA PARA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES:
NOME DA ENTIDADE
SEGMENTO GESTOR
OBJETIVOS
/FINALIDADES
DATADE FUNDAÇÃO
BASETERRITORIAL
Nº DEASSOCIADOS
/FILIADOS
NOME DO REPRESEN-
TANTE NA PLENÁRIA
QUALIFICAÇÃO DO
REPRESENTANTE NA
PLENÁRIA
IDENTIDADE
CPF
CARGO
OBSERVAÇÕES
ANEXO III
Documentação recebida conforme Edital 01/2020 para a Eleição 2020-2022:
Nome da entidade e segmento: ______________________________
Documentação recebida conforme Edital 01/2020 para a Eleição 2020-2022:
( ) Ata da Fundação da Entidade�
( ) Carta Sindical para os sindicatos�
( ) Ata da última Assembleia Eleição e Posse da atual Diretoria�
( ) CNPJ�
( ) Estatuto da Entidade�
()Ofício de encaminhamento expedido pela entidade que representará, constando nome completo e dados do representante votante�
( ) Cópia de Identidade, ou documento ocial com foto do representante votante.
( ) CPF
( ) E outros documentos (descrever o tipo e características do documento recebido):___________________________________________________
Recebido com assinatura da Secretaria Executiva e data:
____________________________________________
Entregue Entidade:
_____________________________________________________
Data: ___/___/___
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 873 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V, VII e
§ 1° da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Municipal nº 1�292 de 30 de dezembro de 1�997 e suas alterações,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear José Herivelton de Holanda Trindade, Diretor Administrativo e Financeiro, para responder cumulativamente pelo cargo de Diretor-
-Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – SAERB, sem prejuízo de suas funções, até ulterior deliberação�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura�
Rio Branco – Acre, 19 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 874 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar Maria Josilene de Lima Pontes do cargo de Diretora- Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – SAERB, nomeada
através do Decreto nº 239, de 31 de março de 2020�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 19 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
95
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.927
95 Terça-feira, 24 de novembro de 2020
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 875 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100�000,00 (cem mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGATI
008�002�04�122�0601�2071�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DO GABINETE DA PREFEITA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Venc� e Vantag� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 100�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 100�000,00 (cem mil reais), será compensado de acordo
com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março
de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGATI
008�002�04�123�0601�2075�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Venc� e Vantag� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 100�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 876 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 375�000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�04�122�0601�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNIC DE CUL-
TURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 185�000,00
013�301�13�392�0601�2086�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNIC DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 190�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 375�000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), será
compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�609 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
013�609�13�392�0204�1074�0000 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 101 R� P� 375�000,00

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