Rio Branco

Data de publicação07 Janeiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12714
167
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.714
167 Terça-feira, 07 de janeiro de 2020
plinar – PAD, pelos os seguintes servidores, os quais deverão ser ocia-
dos da presente nomeação, que será presidida pelo o primeiro, a saber:
I - Jaqueline do Nascimento Dias Nogueira – Mat� 345;
II – Jony Idagua Pereira – Mat� 93;
III – Selsino Teixeira de Siqueira – Mat� 113�
ART� 3º - A Comissão Nomeada no artigo segundo será presidida pelo
primeiro, distribuindo-se as demais funções com os outros membros�
Art� 4º - A assessoria jurídica do município acompanhará e orientará
durante toda a instrução do PAD�
Art. 5º - Fica xado o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta
Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão do PAD,
podendo, no entanto, o referido prazo ser prorrogado por igual período,
se as circunstâncias o exigirem�
Art� 6º - Tendo em vista que o Município de Porto Acre – AC não possui
legislação própria sobre o assunto em questão, o Processo Adminis-
trativo Disciplinar em questão, deverá observar o disposto da Lei Com-
plementar nº 39 de 29/12/93 e a Instrução Normativa nº 183 de 08 de
setembro de 1986�
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua axação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE JANEIRO DE 2020�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2020�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 05 (CINCO) Diárias ao servidor (a)
JOSÉ AIRTON MARINHO DA SILVA, inscrito no CPF nº 614�970�452-
15, na função de Secretário de Planejamento, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento, em viagem para custeio de despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cru-
zeiro do Sul, para trata de assuntos pertinentes a Secretaria Municipal
de Planejamento e tratar de assuntos contábeis, período de 06 a 10 de
Janeiro do corrente ano�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1�452,50 (um
mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)�
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos seis dias
do mês de janeiro de Dois Mil e Vinte�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
“Altera a Lei Municipal n° 1�932, de 03 de agosto de 2012�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art� 1° O art� 1°; os incisos II, III, IV, VI, X e XI do art� 2°; o §1° e § 2° do
art� 2°; o inciso I do art� 4°, o caput e os incisos I, II e III do art� 5°, o caput
do art� 6° e o art� 8° da Lei Municipal n° 1�932, de 03 de agosto de 2012,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 1° Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
- COMPIR, órgão de composição paritária, de caráter consultivo, avaliador,
propositivo e scalizador das políticas públicas que visem à igualdade racial
no Município de Rio Branco, integrante da estrutura orgânica da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, através do
Departamento de Promoção da Igualdade Racial - DPIR�
Parágrafo único. O COMPIR tem por nalidade propor e avaliar políticas
que promovam a igualdade racial no que concerne aos segmentos étnicos
diversos do Município de Rio Branco, com ênfase na população negra, indí-
gena e outros grupos étnicos e segmentos, para enfrentar a discriminação
racial, reduzir as desigualdades sociais, políticas e culturais, ampliar o pro-
cesso de participação social, e de combate a intolerância religiosa�
Art� 2°
II - propor e avaliar, sobre a implantação de programas, ações arma-
tivas e serviços a que se referem às políticas sociais básicas de edu-
cação, saúde, recreação, esporte, lazer, prossionalização, assistência
social e outros, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam,
para que possa assegurar a plena inserção da comunidade afrodescen-
dente e indígena e outras etnias na vida sócioeconômica da sociedade;
III - scalizar, monitorar, avaliar, denunciar e propor sanções cabíveis
junto ao Poder Executivo, Legislativo, e ao Ministério Público;
IV - desenvolver, em parceria com instituições competentes, públicas e
privadas, estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-
-raciais vividos pela comunidade;
VI - realizar, com fomento público, privado ou parceiros; estudos, de-
bates e pesquisas sobre a situação da população negra, indígena e de
outros segmentos étnicos da população de Rio Branco;
X - sugerir sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igual-
dade Racial;
XI - sugerir ao Município sobre o desenvolvimento dos programas de
ações armativas no que tange à promoção da igualdade racial, indi-
cando as modicações necessárias à consecução da política formulada;
§ 1° Cabe ao COMPIR, com fomento público, privado ou parceiros, pro-
por a realização de plenárias, seminários ou encontros regionais, sobre
temas constitutivos de sua agenda, com organismos estaduais, nacio-
nal e internacionais, públicos e privados�
§ 2° Cabe ao COMPIR, com fomento público, privado ou parceiros, pro-
por cursos de qualicação prossional e outros temas de seu interesse.
Art� 4°
I - programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, esporte,
cultura, lazer, capacitação prossional e outros que assegurem a plena
inserção socioeconômica dos cidadãos excluídos por razões étnicas,
com ênfase nas comunidades negras, indígena, comunidades tradicio-
nais e outros segmentos�
Art� 5° O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Rio
Branco, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil
organizada, será integrado por 20 (vinte) membros e seus respectivos su-
plentes, designados pelo (a) Prefeito (a) para o mandato de 02 (dois) anos�
I - 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos- SASDH;
b) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
c) Secretaria Municipal de Educação - SEME;
d) Secretaria de Meio Ambiente - SEMEIA;
e) Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC;
f) Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Infor-
mação - SEGATI;
g) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana -SEINFRA;
h) Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB;
II - 02 (dois) representantes do Poder Público Federal convidados, con-
forme eleição em plenária, nos termos do Regimento Interno;
III - 10 (dez) representantes de entidades da sociedade civil organizada e
legalmente registradas, com atuação mínima de 02 (dois) anos de ativi-
dades voltadas para a promoção da igualdade racial, no Município de Rio
Branco, eleitas em plenária para este m, conforme Regimento Interno.
Art� 6° A eleição da Mesa Diretora do COMPIR, composta pelo Pre-
sidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário-Geral, será realizada
entre seus membros, para mandatos de 02 (dois) anos, conforme Re-
gimento Interno�
Art. 8° O COMPIR é órgão autônomo quanto às suas decisões, e ca
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos - SASDH, através da Coordenação do De-
partamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - DPIR, que
fornecerá espaço físico, recursos humanos e estrutura técnica admi-
nistrativa e institucional necessários ao seu adequado, ininterrupto, e
ecaz funcionamento. “
Art� 2° Fica incluído o inciso XVII ao art� 2° na Lei Municipal n° 1�932, de
03 de agosto de 2012�
“Art� 2°
XVII - representar a comunidade negra e outras etnias, historicamente
excluídas, presentes no Município, perante o Poder Público, seja Exe-
cutivo, Legislativo ou Judiciário� “
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.714
168 Terça-feira, 07 de janeiro de 2020
Rio Branco – Acre, 16 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º
do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº� 002/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à le-
gislação vigente, atuar como scal do Contrato SMCC n°003/2020, pro-
veniente da Ata de Registro de Preços n° 013/2019, oriunda do Pregão
Presencial SRP n° 103/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal da
Casa Civil e a empresa Raimundo Nonato das Neves Filho, que tem
como objeto a aquisição de material de consumo (água mineral), desti-
nado a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil�
I – Maria Aparecida da Silva Oliveira;
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 02 DE
JANEIRO DE 2020�
Márcio Oliveira do Carmo - Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº� 003/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à le-
gislação vigente, atuar como scal do Contrato SMCC n°004/2020, pro-
veniente da Ata de Registro de Preços n° 013/2019, oriunda do Pregão
Presencial SRP n° 103/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal
da Casa Civil e a empresa Augusto S� Araújo, que tem como objeto a
aquisição de material de consumo (gelo), destinado a atender as neces-
sidades da Secretaria Municipal da Casa Civil�
I – Maria Aparecida da Silva Oliveira;
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 02 DE
JANEIRO DE 2020�
Márcio Oliveira do Carmo - Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº� 004/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à le-
gislação vigente, atuar como scal do Contrato SMCC n°005/2020, pro-
veniente da Ata de Registro de Preços n° 013/2019, oriunda do Pregão
Presencial SRP n° 103/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal da
Casa Civil e a empresa F� P� Menegassi Com� Imp� Exp� - ME, que tem
como objeto a aquisição de material de consumo (água mineral), desti-
nado a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil�
I – Maria Aparecida da Silva Oliveira;
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 02 DE
JANEIRO DE 2020�
Márcio Oliveira do Carmo - Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA DE RIO BRANCO
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA COGEM/PMRB Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020�
O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso
de suas O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar
Municipal nº 54, de 07 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 318, de 1º
de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º� PRORROGAR, nos termos do artigo 124, §7° da Lei Municipal nº
1�794/2009, a prorrogação por mais 15 (quinze) dias, do prazo para con-
clusão dos trabalhos inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar
- em rito sumário, nº 06/2019, antes as razões apesentadas no MEMO/
COGEM/PMRB/Nº 001, de 02 de janeiro de 2020�
Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
MAURILHO DA COSTA SILVA
Corregedor-Geral do Município de Rio Branco
Decreto nº 318/2019
PREFEITURA DE RIO BRANCO
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA COGEM/PMRB Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2020�
O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Mu-
nicipal nº 54, de 07 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 318, de 1º de
fevereiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º� Designar a servidora MARLENE CAMPOS DOS REIS DE NO-
GUEIRA, Enfermeira, matrícula nº 544851-1, para, em substituição a
servidora TÂMARA OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 707239-1,
integrar na qualidade de presidente à Comissão de Sindicância In-
vestigativa n° 07/2019, constituída pela Portaria COGEM/PMRB nº
52, de 14/1/2019, publicada no Diário Ocial do Estado nº 12.681 de
18/11/2019, às s. nº 75, antes as razões apesentadas no MEMO/CO-
GEM/PMRB/Nº 040, de dezembro de 2019�
Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 06 de janeiro de 2020�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
MAURILHO DA COSTA SILVA
Corregedor-Geral do Município de Rio Branco
Decreto Nº 318/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2020�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-

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