Rio Branco

Data de publicação01 Agosto 2024
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13687
59
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.687
59 Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nº 19�004�629/0001-38
Objeto: O objeto do presente aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses
do Contrato original nº 577/2022 oriundos do PREGÃO nº 062/2022,
cujo o Objeto é Fornecimento de Aquisição de material de construção,
hidráulico, elétrico, ferramentas. Justica-se a necessidade da prorroga-
ção, uma vez que, perdura a necessidade da continuação dos serviços
que são necessários e essenciais, não haverá reajuste, signicando
economicidade para a Administração� As despesas referentes ao objeto
desta licitação correrão à conta dos recursos da secretaria municipal de
saúde� Assinam: Ana Flávia Melo de Souza, CONTRATANTE e A� M� S�
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 21 de dezembro de 2023�
Ana Flávia Melo de Souza
Secretaria Municipal De Saúde
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO – DO PREGÃO nº 054/2022
Espécie: Contrato n° 411/2022�
Contratada: TRANS ACREANA LTDA, inscrita no CNPJ nº
11�137�434/0001-54�
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo até dia 12
de dezembro de 2024, do contrato original nº 411/2022 decorrente DO
PREGÃO nº 054/2022 tem como objeto a Contratação de empresa es-
pecializada para fornecimento de passagens terrestres intermunicipais
e envio de cargas, consoante especica DO PREGÃO nº 054/2022 e a
Proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo� Pela
Secretaria de Saúde do município de Porto Walter� As despesas referen-
tes ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da Secretaria
de saúde assinam: Sra� Ana Flavia Melo de Souza pelo CONTRATANTE
e pela TRANS ACREANA LTDA�
Porto Walter/AC, 12 de dezembro de 2023�
Ana Flávia melo de Souza
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SASDH
PORTARIA Nº 002 DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SASDH, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 576 de 20 de abril de 2023, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e
a Contratada a seguir enunciada:
Processo Administrativo: nº 083/2019/SASDH�
Contrato: n° 001/2017/SASDH
Contratada: OLMIRO BRUNORO�
Objeto: locação de um imóvel, destinado exclusivamente ao uso do es-
tacionamento da SASDH
Vigência do 7° Termo Aditivo (início e término): 02 de janeiro de 2024 a
01 de janeiro de 2025�
I - Gestor Titular: Laura Rafaeli de Aguiar Barbosa Leite Calid
Matrícula: 701964-1
II – Gestor Suplente: Eduardo Silva da Oliveira
Matrícula: 714836-1
II – Fiscal Titular: José Rogério Rodrigues da Silva
Matrícula: 713070-1
III – Fiscal Substituto: Ilbert Silveira de Azevedo
Matrícula: 702806-1
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de vigência do Termo Aditivo�
Rio Branco – Acre, 02 de janeiro de 2024�
Suellen Araújo da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos
Decreto nº 576/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS Nº 003/2024
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n� º 1�731 de 22 de
dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
CONSIDERANDO que a RBTRANS é dotada de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que são atribuições do Superintendente, expedir
Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter ad-
ministrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da
Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade desta Autarquia em
nomear Servidor para scalizar o Contrato RBTRANS n. º 3625/2023
com a empresa JV NOGUEIRA, referente a eventual contratação de
empresa para aquisição de material de consumo (Material de higiene,
limpeza, copa e cozinha), para atender as necessidades da Superinten-
dência Municipal Transporte e Trânsito - RBTRANS�
RESOLVE:
Art� 1º� DESIGNAR o Servidor Thalesney Pereira Vilela - Chefe da Divi-
são de Almoxarifado, como scal do contrato, o Servidor André Alessan-
dro Gadelha Fernandes - Chefe do Patrimônio, como gestor do contrato,
e do Servidor Tiago da Silva Furtado - Assessor Técnico, como gestor
substituto do contrato, referente ao Contrato RBTRANS n� º 3625/2023
com a Empresa JV NOGUEIRA�
Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Rio Branco-AC, 08 de janeiro de 2024�
Francisco José Benício Dias
Superintendente
Decreto n° 1�140/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
PORTARIA/GAB/SEME/Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO
Nº� 573 DE 06 DE ABRIL DE 2022�
RESOLVE:
Art�1º- Designar Giovana de Holanda Oliveira, matrícula n° 712454-1,
para exercer a função de Diretora Interina da Escola Infantil Luiza Car-
neiro Dantas, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 02 de janeiro
a 31 de janeiro de 2024, referente ao período de férias da titular�
Art�2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeito retroativo a contar de 02/01/2024, revogadas as disposições em
contrário�
Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
José Paulo de Paula Machado
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
PORTARIA/GAB/SEME/Nº 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO
Nº� 573 DE 06 DE ABRIL DE 2022�
RESOLVE:
Art�1º- Designar Francisca Carla de Alencar Vieira, matrícula n° 541843,
para exercer a função de Diretora Interina do Centro de Educação in-
fantil Herloizia Almeida de Oliveira, pelo período de 15 (quinze) dias, a
contar de 03 de janeiro a 17 de janeiro de 2024, referente ao período
de férias da titular�
Art�2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeito
retroativo a contar de 03/01/2024, revogadas as disposições em contrário�
Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
José Paulo de Paula Machado
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97, regu-
lamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas altera-
ções e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Designar, o assessor da presidência, o senhor Dean Silva de
Oliveira, para responder cumulativamente sem ônus pelo cargo em co-
60
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.687
60 Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
missão de Chefe do Setor de Transporte desta autarquia�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº� 001/2023/SAERB/AC – NONA CHAMADA� O Diretor Presidente do
Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no EDITAL DO PROCESSO SIMPLIFICA-
DO/SAERB N.º Nº 001/2023, publicado em Diário Ocial nº 13.537, de 19 de maio de 2023 com alterações publicadas no Diário Ocial nº 13.540, de
24 de maio de 2023 e Diário Ocial nº 13.542, de 26 de maio de 2023, TORNA PÚBLICO a convocação dos particiapntes classicados do Processo
Seletivo Simplicado para contratação temporária de prossionais de nível fundamental, médio e superior para atender as necessidades da autar-
quia. Considerando as covocações para a reposição de vagas não preenchidas nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª chamadas, tendo em vista o não
comparecimento dos canditados, para a devida entrega de documentos dentro prazo dado. A referida convocação de candidato classicados além
do número de vagas previsto em edital, se deu, conforme o item 12 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS APÓS O NÚMERO DE VAGAS; 12�1� As
contratações obedecerão à ordem de classicação nal constante da homologação do Processo Seletivo Público; 12.2. Os candidatos aprovados,
com classicação posterior ao número de vagas determinadas em contratação imediata no ANEXO II deste Edital, terão status de “classicados”
no cargo ao qual realizou a inscrição; 12.3. Os candidatos classicados, se necessário, poderão ser convocados pelo SAERB durante o prazo
de validade deste Processo Seletivo Público�Os candidatos abaixo deverão se apresentar na sala de reunião da sede administrativa do SAERB,
situada na Rua Rui Barbosa, nº 325 – 2º andar� Bairro: Centro, antigo Mira Shopping, para entrega da documentação necessária para efetivação
da CONTRATAÇÃO, entre os dias 08 e 09 do mês de janeiro, no horário das 07:00h às 14:00h, portando o original (para conferência) e 02 (duas)
cópias dos seguintes documentos, além dos indicados no item 10.3 do EDITAL: Documento de identidade, que contenha fotograa (frente e verso);
CPF; PIS/PASEP; Cópia da CTPS (parte dos dados pessoais, frente e verso);Carteira de motorista (“AB” para o cargo de Agente Comercial); Certi-
cado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino); Certidão de Nascimento ou de Casamento; Certidão de nascimento e cartão de vacina
dos lhos menores de 14 anos; Declaração escolar de lho menor de 14 anos; Comprovante de endereço com CEP (emitido nos últimos 3 meses);
Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino ocial ou legalmente reconhecida
pelo MEC; Curso Técnico nos cargos exigidos em edital; Declaração de que não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; Declaração de que não acumula cargos, empregos e ou funções públicas,
salvo nos casos constitucionalmente admitidos; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal; Certicado de Qui-
tação eleitoral; Certidão Negativa de Improbidade Administrativa; Currículo anexado do ato da inscrição; Comprovantes de experiência anexados
no ato da inscrição, bem como informar a tipagem sanguínea; Atestado médico pré admissional que o considera apto física e mentalmente para o
exercício do cargo; Declaração de Bens; Comprovante do número da Conta Corrente e Salário do Banco do Brasil� A documentação será entregue
por meio de cópias legíveis, que serão autenticadas pela Gerência de Recursos Humanos do SAERB, mediante apresentação dos DOCUMENTOS
ORIGINAIS, para conferência� Não será aceita documentação incompleta e fora do prazo estabelecido�
ENGENHEIRO CIVIL
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF DATA DE
NASCIMENTO STATUS NOTAS
16º Raissa Raiele Santos Da Silva 031�606�892-63 04/04/1997 Classicado 33,80
17º Daniela Silva Tamwing Aguilar 007�502�862-02 06/01/1993 Classicado 27,00
18º Michely Cristina Melo Kretschmer 031�427�612-25 13/09/1997 Classicado 22,10
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRBALHO
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF DATA DE
NASCIMENTO STATUS NOTAS
Francilena Feitosa Da Silva 882�023�302-97 13/01/1986 Classicado 46,80
ENCANADOR – ÁREA COMERCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF DATA DE
NASCIMENTO STATUS NOTAS
23º José Da Conceição e Silva 435�475�082-15 09/07/1968 Classicado 2,20
ENCANADOR
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF DATA DE
NASCIMENTO STATUS NOTAS
20º Wollemberg Rodrigues do Nasci-
mento 919�453�562-00 07/03/1987 Classicado 70,00
AGENTE COMERCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF DATA DE
NASCIMENTO STATUS NOTAS
23º Daiane Silva De Lima 947�686�092-87 02/03/1987 Classicado 10,00
Rio Branco - Acre, 05 de janeiro de 2024�
Engº� Civil Antônio Lima Rodrigues
Diretor Técnico – SAERB
Decreto nº� 779 de 16 de maio de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
Nº do Termo Aditivo: 7º
Nº do Contrato: n° 001/2017
Processo Administrativo: nº 083/2019/SASDH
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.687
61 Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
- SASDH e a Pessoa Física OLMIRO BRUNORO, inscrita no CPF: nº
157�178�109-97
PRORROGAÇÃO: O contrato poderá, a critério da SASDH e respeitada
à existência de dotação orçamentaria, ser prorrogado, por igual período,
através da assinatura de termo aditivo, conforme o disposto no inciso II,
art� 57 da Lei nº 8�666/9�
§1° Fica prorrogada a partir do dia 02 de janeiro de 2024 até o dia 01
de janeiro de 2025�
REAJUSTE: Fica reajustado a partir do dia 02 de janeiro de 2024, o va-
lor do contrato para o valor mensal de R$ 1�507,99 (um mil e quinhentos
e sete reais e noventa e nove centavos) conforme índice IGP-M – Indice
Geral de Preços do Mercado�
DESPESA: A despesa decorrente da execução dos serviços correrá por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho:
01�020�001�08�244�0404�2200�0000;
Elemento de Despesa: 3�3�90�36�00�
Fonte: 101�
RATIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO: Ficam raticadas e inalteradas as de-
mais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este Termo de
Aditivo não foram alteradas e ou modicadas.
A contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato as
condições de habilitação, qualicação e as obrigações por ela assumi-
das, conforme dispõe o art� 55, V e XIII, da Lei nº 8�666/93�
Fundamento Legal: Em conformidade com o Art� 57, II, da Lei Federal
nº 8�666/93�
Rio Branco - Acre, 02 de janeiro de 2024�
Signatários: A Senhora Secretária Suellen Araújo da Silva, pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e o
senhor Olmiro Brunoro�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SDTI
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDTI Nº 3013/2023
PROCESSO Nº 14816/2023
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do
Contrato SDTI Nº 3013/2023�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O presente Termo Aditivo, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar
do dia 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, a critério exclusivo da CONTRA-
TANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no inciso
II do art� 57, da Lei nº 8�666/93�
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condi-
ções de habilitação e qualicação exigidas na licitação
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor anual do presente termo aditivo será de R$ 423�039,60 (Qua-
trocentos e vinte e três mil, trinta e nove reais e sessenta centavos),
conforme tabela abaixo
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Considerando o previsto na cláusula sexta do Contrato SDTI nº
3014/2023, ca o reajuste conforme Indice de Preços ao consumidor
– IPC-FIPE, referente ao mês de aniversário da assinatura do contrato,
a ser calculado posteriormente levando em consideração análise da Ad-
ministração Pública, fazendo-se a alteração do valor do contrato através
de termo de apostilamento�
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos referidos serviços estão previstas na uni-
dade orçamentária no Programa de Trabalho: 01�024�001�04�122�0404�
2522�0000 e 01�024�001�23�695�0201�1492�0000- Manutenção das Ati-
vidades da SDTI, Elemento de Despesa: 33�90�39�00�00�00 – Materiais
de Consumo, Fonte de Recurso: 101 RP�
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e raticadas as demais cláusulas e condições estabele-
cidas no contrato inicial que não tenham sido modicadas pelo presente
Termo Aditivo�
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente aditamento tem por fundamento o disposto no art� 57, inciso
II da Lei nº 8�666/93� Nos casos omissos neste termo contratual, serão
aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8�666/93 e suas alterações
posteriores e Lei Federal Nº 10�520/02 e legislação pertinente�
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital
do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para rmeza e validade do
que aqui cou estipulado, lavra-se o presente termo com 2 (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram�
ASSINAM: EZEQUIEL DE OLIVEIRA BINO pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação – SDTI e
THEREZINHA PONTES PINHERO DA SILVA pela empresa T�P�P SILVA�
DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2024�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SDTI
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDTI Nº 3014/2023
PROCESSO Nº 14816/2023
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do
Contrato SDTI Nº 3014/2023�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O presente Termo Aditivo, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar
do dia 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, a critério exclusivo da CONTRA-
TANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no inciso
II do art� 57, da Lei nº 8�666/93�
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condi-
ções de habilitação e qualicação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor anual do presente termo aditivo será de R$ 423�039,60 (Qua-
trocentos e vinte e três mil, trinta e nove reais e sessenta centavos),
conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Considerando o previsto na cláusula sexta do Contrato SDTI nº
3014/2023, ca o reajuste conforme Indice de Preços ao consumidor
– IPC-FIPE, referente ao mês de aniversário da assinatura do contrato,
a ser calculado posteriormente levando em consideração análise da Ad-
ministração Pública, fazendo-se a alteração do valor do contrato através
de termo de apostilamento�
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos referidos serviços estão previstas na uni-
dade orçamentária no Programa de Trabalho: 01�024�001�04�122�0404�
2522�0000 e 01�024�001�23�695�0201�1492�0000- Manutenção das Ati-
vidades da SDTI, Elemento de Despesa: 33�90�39�00�00�00 – Materiais
de Consumo, Fonte de Recurso: 101 RP�
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e raticadas as demais cláusulas e condições estabele-
cidas no contrato inicial que não tenham sido modicadas pelo presente
Termo Aditivo�
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente aditamento tem por fundamento o disposto no art� 57, inciso
II da Lei nº 8�666/93� Nos casos omissos neste termo contratual, serão
aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8�666/93 e suas alterações
posteriores e Lei Federal Nº 10�520/02 e legislação pertinente�
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital
do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para rmeza e validade do
que aqui cou estipulado, lavra-se o presente termo com 2 (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram�
ASSINAM: EZEQUIEL DE OLIVEIRA BINO pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação – SDTI
e DARTAGNAN ROSS WILSON pela empresa HAPPY COMÉRCIO E
SERVIÇO EM EVENTOS LTDA�
DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2024�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 03/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O DECRETO Nº� 1�592,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

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