Rio Branco

Data de publicação20 Novembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13655
185
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.655
185 Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023
mal denida como Situação de Emergência, em razão de problemas tossanitários provocados por patógeno, qual seja a praga Erinnyis
Ello (lagarta Mandarová), que tem afetado a cultura de mandioca em parte signicativa do território, caracterizada como desastre natu-
ral, biológico, classicado como Epidemias (Outras Infestações), relacionadas com infestações por animais que alterem o equilíbrio eco-
lógico de uma região, bacia hidrográca ou bioma afetado por suas ações predatórias, com codicação no Código Brasileiro de Desastres -
COBRADE: 1�5�2�3�0�
Art� 2° Diante da necessidade de medidas em caráter emergencial, todas as providências administrativas, legais e operacionais pertinentes no
âmbito da assistência aos afetados, ca determinada a adoção de medidas administrativas urgentes que mostrem em necessárias à manutenção
ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do Poder Público para o enfrentamento da Situação de Emergência de que trata este Decreto�
Parágrafo Único� A Secretaria Municipal de Agricultura, juntamente com a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, coordenarão a atu-
ação especíca, o planejamento e elaboração de ações de resposta à situação de anormalidade, descrita como situação de emergência nível II,
cujos danos e prejuízos não são suportáveis e superáveis pelo governo local e o restabelecimento da normalidade será pela utilização de recursos
mobilizados a nível local e complementados com a porte de recursos estaduais e federais�
Art. 3° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem a disposição da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil-
-PW, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução�
Art. 4° Com base no art. 75, VI, da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (IC n° 101/2000), cam dis-
pensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras
relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos�
Art. 5° Para conferir maior publicidade e justicar a edição do presente Decreto, publica-se em anexo o teor do Relatório Técnico de levantamento
de comunidades com plantio de mandioca atingidas pela praga Erinnyis Elo (lagarta mandarová) emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura,
em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil�
Art� 6° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo�
Art� 7° O disposto neste Decreto terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência dos efeitos�
Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou axação no Átrio desta Municipalidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 30/2023
Objeto: Serviços de ornamentação e locação de materiais�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, representado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo assina-
do, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações correlatas,
considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Serviços de
ornamentação e locação de materiais, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão
Presencial SRP nº 30/2023, para que produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo ADJUDICA o objeto da licitação em favor da
Empresa WILIAM EDUARDO DA SILVA FONSECA 03963068299, cnpj: 46�003�662/0001-16 vencedor do item com respectivos valores conforme
relatório anexo aos autos.
Ao setor competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 13 de Novembro de 2023�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINENTE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 259 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB, e dá
outras providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6�053�438,17 (seis milhões, cinquenta e
três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) ao orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo Único�
Art� 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 6�053�438,17 (seis milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e
trinta e oito reais e dezessete centavos), provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, I, da
Lei Federal n° 4�320, de 17 de março de 1964�
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
001�000�000 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB
001�001�000 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
186
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.655
186 Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023
001�001�01�031�0404� 2001�0000 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 - R� P� 6�053�438,17
TOTAL GERAL 6�053�438,17
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�813 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Municipal nº 2�027 de 19 de dezembro de 2013,
Considerando o Decreto nº 1�043 de 06 de junho de 2022, que cria o programa de compras Municipalizadas com Incentivos á Industria local, no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Branco;
Considerando o OFÍCIO Nº TMP-219317 de 09 de novembro de 2023;
Considerando o OFÍCIO Nº SMGA-OFI-2023/02773 de 09 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA, bem
como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/03927, de 10 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão de Avaliação e Classicação do Chamamento Público, tal comissão será responsável pelo credenciamento de pessoa jurí-
dica através do Chamamento Público nº 004/2023 SMGA/SEME, para Aquisição de Uniformes Escolares (camisetas, bermudas e shortes-saias),
para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Rio Branco, da Secretaria Municipal de Educação - SEME, para o
ano letivo de 2024, de acordo com as quantidades e especicações constantes neste termo de referência. A comissão é formada pelos servidores
relacionados abaixo:
I – Presidente - Silas de Oliveira – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SMGA;
II – Membro - Gervânia de Souza Mota Carneiro - SEME;
III - Membro - Hildervaldo Dourado Paiva - SEME;
Art. 2º A Comissão de Avaliação e Classicação do Chamamento Público, compete:
I - Lançar Edital de Chamamento Público;
II - Receber, organizar e analisar a documentação encaminhada pelos interessados no chamamento;
III - Avaliar os processos dos interessados, com base em relatório de visita realizada “in loco”, quando necessário, por equipe técnica da Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa – SMGA e providenciar o julgamento;
IV - Manter atualizado o cadastro de fornecedores participantes, de acordo com especicações mínimas, quantitativos e condições estabelecidas
nos respectivos editais e seus anexos;
V - Dirigir aos participantes comunicações, noticações e solicitações, podendo proceder e rever decisões e/ou encaminhá-las visando às agilida-
des necessárias ao credenciamento dos participantes;
VI - Avaliar periodicamente os participantes quanto à disponibilização de infraestrutura para fornecimento dos produtos;
VII - Suspender ou cancelar o credenciamento das empresas que não mais atendam aos requisitos exigíveis em Edital de Chamamento Público;
VIII - Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas, visando melhor se municiar de informações técnicas e
critérios objetivos para julgamento das condições de credenciamento e permanência de participantes;
IX - Dar publicidade dos seus atos nos órgãos ociais, quando exigido neste regulamento ou legislação complementar;
X - Realizar vistorias técnicas nas empresas participantes do chamamento, a qualquer tempo, vericando a capacidade de produção informada no
momento do cadastro ou nas posteriores atualizações;
XI - Orientar os encaminhamentos e trâmites necessários ao atendimento das demandas dos órgãos solicitantes, aprovando suas distribuições.
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�814 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o OFÍCIO Nº SEINFRA-OFI-2022/02143, de 07 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana –
SEINFRA, bem como, OFÍCIO Nº SMCC-OFI-2023/03946, de 13 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar Maria Cristiane Jucá dos Santos, do cargo em comissão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SMGA, nome-
ada por meio do Decreto nº 150, de 06 de novembro de 2023�
Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�815 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 138, de 06 de fevereiro de 2023, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade Urbana – SEINFRA;

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