Rio Branco

Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12815
252
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.815
252 Terça-feira, 09 de junho de 2020
DECRETA:
Art.1º - Fica NOMEADO(A), o(a) senhor(a) Eder Farias de Freitas, ins-
crito no CPF nº: 025�081�512-54, no Cargo/Função Setor de Protocolo
e Arquivo, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, até
ulterior deliberação�
Art� 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
axação no átrio desta Municipalidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO
DO ACRE, EM 01 DE JUNHO DE 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 079/2020, DE 01 JUNHO DE 2020�
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DE CARGO
COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-ACRE�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio de
Porto Walter;
DECRETA:
Art.1º - Fica NOMEADO(A), o(a) senhor(a) Algirlene do Nascimento
Araújo, inscrita no CPF nº: 654.557.462-00, no Cargo/Função Setor do
Protagonismo Fortalecimento Juvenil, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, até ulterior deliberação�
Art� 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
axação no átrio desta Municipalidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO
DO ACRE, EM 01 DE JUNHO DE 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO-NASF Nº
001/2019 PRORROGAÇÃO Nº 001/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições que são conferidas, e em conformidade com o
previsto no Edital de Prorrogação Do Processo Seletivo Nº 001/2019�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições que são conferidas, e em conformidade com o
previsto no Edital do Processo Seletivo Nº 001/2019, faz saber que será
PRORROGADO�
1� O Prefeito Municipal De Porto Walter, Estado do Acre, torna público
a prorrogação da vigência do processo seletivo do Nasf que tem como
Edital nº: 01/2019 , que será de 06 (seis) meses, contados a partir da
data subsequente ao m da vigência do contrato atual.
1�2� A presente prorrogação rescindir-se-á pelo término do prazo nele
especicado, podendo também ser rescindido antecipadamente por ne-
cessidade e/ou interesse público�
1�3� Durante a nova vigência do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplicado, havendo a necessidade de substituição dos contratados
ou de novas contratações, serão convocados os candidatos por ordem
de classicação nal, as quantidades de vagas serão observadas de
acordo com a necessidade e/ou interesse público, respeitando os limi-
tes legais de despesas com pessoal�
2� O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER a qualquer mo-
mento, por decisão motivada e justicada, poderá rescindir os contratos
de trabalho, revogar ou anular o presente Processo Seletivo Simplica-
do no todo ou em parte�
Gabinete do Prefeito de Porto Walter, Acre 02 de Junho de 2020.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 345 DE 05 DE JUNHO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 80, de 02 de janeiro de 2020.
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 115�000,00
(cento e quinze mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para refor-
ço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDA-
DE URBANA – SEINFRA
017�613 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SO-
CIAL - FMHIS - SEINFRA
017�613�16�482�0102�2053�0000 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
OCUPAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�93�00 - Indenizações e Restituições 110 R� P
IND� 115�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 115�000,00 (cento e quinze mil reais), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDA-
DE URBANA – SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
017�501�26�782�0106�2346�0000 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE RAMAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 110 R� P
IND� 115�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 05 de junho de 2020, 132 da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 346 DE 05 DE JUNHO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 80, de 02 de janeiro de 2020.
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3�477,50 (três
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), ao Orça-
mento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, con-
forme a discriminação abaixo:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001�04�122�0601�2212�0000 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SE-
CRETARIA MUNIC DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 101 R� P� 3�477,50
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 3�477,50 (três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cin-
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.815
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quenta centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação
orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001�11�572�0403�1353�0000 - APOIO A ESTÁGIO SUPERVISIO-
NADO - NÍVEL SUPERIOR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 101 R� P� 3�477,50
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 05 de junho de 2020, 132 da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 347 DE 05 DE JUNHO DE 2020
“Abre crédito extraordinário ao orçamento nanceiro de 2020 e dá
outras providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 80, de 02 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº
88, de 04 de maio de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 63�025,73
(sessenta e três mil, vinte e cinco reais e setenta e três centavos), ao Or-
çamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias,
conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0203�1399�0000 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 60�457,73
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 101 R� P� 2�568,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 63�025,73 (sessenta e três mil, vinte e cinco reais e setenta
e três centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação
orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
010�999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
010�999�99�999�0601�9999�0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�0�00�00�00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�9�00�00�00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�9�99�00�00 - Reserva de Contingência
9�9�99�99�00 - Reserva de Contingência 101 R� P� 63�025,73
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 05 de junho de 2020, 132 da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 348 DE 05 DE JUNHO DE 2020
“Abre crédito extraordinário ao orçamento nanceiro de 2020 e dá ou -
tras providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 80, de 02 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº
88, de 04 de maio de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 520�350,00
(quinhentos e vinte mil e trezentos e cinquenta reais), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme
a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�1398�0000 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 117 FNAS 250�000,00
3�3�90�32�00 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita 117 FNAS 120�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 117 FNAS 120�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material
Permanente 117 FNAS 30�350,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 520.350,00 (quinhentos e vinte mil e trezentos e cinquen-
ta reais), provirá de Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do
disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 05 de junho de 2020, 132 da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 351 DE 08 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o ofício nº 689, GAB/SEINFRA, de 27 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, Francildo Chaves da Silva do cargo em co-
missão de Coordenador de Infraestrutura, lotado na Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA, nomeado através
do Decreto nº 175, de 06 de março de 2020�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de junho de 2020.
Rio Branco – Acre, 08 de junho de 2020, 132º da República, 118º do
Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 352 DE 08 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e

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