Rio Branco

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12978
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.978
80 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 420 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2021
“Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊN-
CIA nas áreas do município de Rio Branco pela ocorrência de enxurradas”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o inciso V do artigo 58, e os artigos 87 e 92, todos da Lei Orgânica
Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608,
de 10 de abril de 2012;
Considerando o quantitativo de chuva acumulada entre os dias 05 e
06 de fevereiro de 2021, registrado no intervalo das 19:00hs do dia 04
às15:00hs do dia 05, onde demonstra um total pluviométrico acumulado
de 107,7 mm (com leitura manual), o que representa 36,9 % do previsto
para todo o mês de fevereiro, cuja média histórica é de 292 mm;
Considerando que nas últimas 48 horas choveu mais de 100 milímetros
em Rio Branco, sendo que o esperado para todo o mês de fevereiro é
um acumulado de 292 milímetros;
Considerando que pelo menos 06 (seis) Igarapés, entre eles, o Igarapé
do Almoço, o Igarapé São Francisco, o Igarapé Dias Martins, o Igarapé
Batista, o Igarapé da ETA e o Igarapé Judia os quais cortam a cidade de
Rio Branco, transbordaram e atingiram casas, lojas, comércios e outros
estabelecimentos;
Considerando que a Defesa Civil Municipal estima que mais de 40 bairros fo-
ram atingidos pela enxurrada até a manhã de sábado (06/02/2021);
Considerando que há, aproximadamente mais de 13.000 pessoas atingidas,
conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Ci-
vil juntamente com o Gabinete de Crise do Município de Rio Branco;
Considerando que a cidade de Rio Branco possui o mapeamento das áre-
as de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM, por intermédio da
elaboração do PMRR (Plano Municipal de Redução de Riscos);
Considerando todas as orientações contidas no Plano de Contingência
Operacional de Enchente do Município de Rio Branco;
Considerando as edicações em situação de risco de colapso em suas
estruturas;
Considerando as orientações contidas na Instrução Normativa MDR nº
36 de 14/12/2020 do Governo Federal;
Considerando que a pandemia da COVID-19 causada pelo novo Coro-
navírus continua em todo o Estado do Acre, tendo recentemente pelo
Decreto Estadual nº 7.849, de 1º de fevereiro de 2021 “determina, no
âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto
nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classicação do Nível de
Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência (faixa
vermelha); e altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020.”
Considerando que o recente agravamento da situação da COVID-19
em todo o Estado do Acre, o Município de Rio Branco editou o Decre-
to Municipal nº 361 de 02 de fevereiro de 2021 que “declara situação
de emergência e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de
Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)
– CEME-COVID19 e dá outras providências.”;
Considerando ainda e não menos grave o signicativo aumento dos
casos de DENGUE na cidade de Rio Branco, o que fez o Município De-
cretar situação de emergência em razão da DENGUE, CHIKUNGUNYA
E ZIKA VÍRUS “nos termos do Decreto Municipal nº 351 de 1º de feve-
reiro de 2021 “Dispõe sobre decretação de Situação de Emergência
Municipal em razão de Epidemia por Doença Infecciosa Viral (Dengue)
COBRADE1.5.1.1.0, e determina atividades preventivas contra o vírus
da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus”;
Considerando a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde
pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbor-
damento e inundação de vários pontos da cidade de Rio Branco, deixando
de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obri-
gadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas;
Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e
prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e princi-
palmente à saúde da população;
Considerando a necessidade premente de se adotar medidas de prote-
ção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas;
Considerando que o Rio Branco necessita de apoio para arcar com os
custos nas ações de socorro e assistência;
Considerando, ainda, o Parecer-Técnico nº 02/2021 emitido pela Co-
ordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, de 06 de fevereiro
de 2021, relatando a ocorrência deste desastre, favorável à declaração
de situação de emergência em virtude do impacto causado pela forte
chuva no Município de Rio Branco, transbordando o Igarapé do Almoço,
o Igarapé São Francisco, o Igarapé Dias Martins, o Igarapé Batista, o
Igarapé da ETA e o Igarapé Judia.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Rio
Branco, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE,
em virtude do desastre classicado e codicado como Enxurradas –
1.2.2.0.0 (COBRADE - CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASI-
LEIRA DE DESASTRES (COBRADE), e conforme IN/MDR nº 36 DE
14/12/2020 (publicada no DOU do dia 07/12/2020), nas áreas afeta-
das a seguir descritas: Belo Jardim, Boa Esperança, Bosque, Calafate,
Casa Nova, Centro, Conjunto Jardim Tropical, Conjunto Manoel Julião,
Conjunto Mariana, Conjunto Oscar Passos, Rui Lino, Conjunto Universi-
tário, Conquista, Bairro da Paz, Defesa Civil, Distrito Industrial, Geraldo
Fleming, Ivete Vargas, Jardim América, Jardim de Allah, Jardim Prima-
vera, João Paulo, Loteamento Jofre, Loteamento Praia do Amapá, Lote-
amento Vila Maria, Mocinha Magalhães, Parque das Palmeiras, Placas,
Raimundo Melo, Recanto dos Buritis, Canãa, Santa Inês, São Francis-
co, Sobral, Tancredo Neves, Waldemar Maciel, Vila Ivonete, Conjunto
Procon, Conjunto Solar e Vila Nova
Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edicações atingidas
em cada área descrita no caput desse artigo, será denida por levanta-
mento georreferenciado a partir do Cadastro Multinalitário a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem
sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete
de Crises, criado pelo Decreto nº 326, de 28 de janeiro de 2021, nas ações de
resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou au-
toridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de de-
sapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares com-
provadamente localizadas em áreas de risco intensicado de desastre.
Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser conside-
radas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), cam dispensados de licitação os contratos de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento
e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracte-
rização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento
oitenta dias) dias�
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 08 de fevereiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 424 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V, VII e § 1° da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 042, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
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DIÁRIO OFICIAL
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RESOLVE:
Art. 1º Nomear Felipe Januário dos Santos para exercer o cargo em co-
missão de Assessor de Criação Gráca, da Diretoria de Comunicação,
na Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, referência CC – 3.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 425 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V, VII e § 1° da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 042, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Pedro Paulo Tavares Birimba para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Mídias, da Diretoria de Comunicação, na Se-
cretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, referência CC – 3.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 426 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V, VII e § 1° da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 042, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Miriam Moura de Magalhães Melo para exercer o cargo
em comissão de Assessor de Mídias, da Diretoria de Comunicação, na
Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, referência CC – 3.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 427 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Giovanni Catter Beserra para exercer o cargo em co-
missão de Chefe da Divisão de Zeladoria, da Diretoria de Gestão, na
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referência CC – 4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 428 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Roberto Barros Júnior para exercer o cargo em comis-
são de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA,
referência CC – 5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º
do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município
de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 429 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear André Augusto Oliveira dos Santos para exercer o cargo
em comissão na Assessoria Jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSA, referência CC – 5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 430 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Sebastiana Justina de Brito da Silva, matrícula
537.361, lotada no 3º Conselho Tutelar, a Função Graticada, referência – 4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 431 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Werica da Silva Pereira para exercer o cargo em comis-
são de Gestora da Unidade de Referência da Atenção Francisco Bacu-
rau Vieira, da Diretoria de Assistência à Saúde, na Secretaria Municipal
de Saúde – SEMSA, referência CC – 4.
Art. 2º Revogar o Decreto nº 300, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício

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