Rio Branco

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13089
70
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.089
70 Quarta-feira, 21 de julho de 2021
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 20 do mês
de Julho de Dois Mil e Vinte e um�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1137 DE 20 DE JULHO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o teor do expediente OF/SINTEAC Nº 166/2021, de 15 de julho
de 2021, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC;
RESOLVE:
Art� 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Branco, a Comis-
são Especial para reformular o Plano de Cargos e Carreiras – PCCR,
objetivando a reestruturação dos pisos das carreiras e das tabelas dos
funcionários e professores da Educação Municipal�
Art� 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comis-
são Especial, conforme abaixo relacionados:
I - Representantes do Gabinete do Prefeito:
a) Titular - Coordenador: Helder Cotta Paiva;
b) Suplente: Lanna Vieira Palladino;
II - Representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:
a) Titular: Valtim José da Silva;
b) Suplente: Sarah Pereira da Silva Ribeiro;
III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEME:
a) Titular: João de Souza Lima;
b) Suplente: Suzana da Silva Bispo;
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN:
a) Titular: Carlos Fábio Alves Monteiro Pereira;
b) Suplente: Paulo Henrique de Oliveira Araújo;
V- Representantes da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e
da Tecnologia da Informação – SEGATI:
c) Titular: Edvilson Moura da Silva;
d) Suplente: Rusmeire Freitas Jucá Cruz;
VI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Acre – SINTEAC:
a) Titular: Rosana Souza do Nascimento;
b) Suplente: Ronilton Honorato da Silva�
Art. 3º Compete à Comissão a realização de estudos visando à apre-
sentação conclusiva sobre cada proposta apresentada pelo Sindicato
temático, bem como o encaminhamento aos órgãos competentes, para
consulta e elaboração de parecer no tocante a viabilidade técnica, jurí-
dica e orçamentária�
Parágrafo único� A Comissão Especial poderá ter sua composição ini-
cial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de outros órgãos
e/ou entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata
decorrente de sua competência, com a nalidade de subsidiá-lo tecni-
camente essa comissão, podendo, quando julgar pertinente, requisitar
a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os
trabalhos desempenhados�
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 20 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GARIBALDI BRASIL – FGB
PORTARIA Nº 60 DE 2021
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL – FGB, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 003 de 05 de janeiro de 2021, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Fundação Municipal Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil-
FGB e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Administrativo nº: 30/2021/FGB
Contrato: n° 102/2021/FGB
Contratada: NORTE - CENTRO DE DISTRIBUICAO DE MERCADO-
RIAS EM GERAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
terceirizados de apoio administrativo, técnico e operacional de natureza
contínua, visando o adequado funcionamento da estrutura administrati-
va e técnica necessárias aos programas e projetos para necessidades
desta Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil-
FGB e suas Unidades Administrativas�
Data da assinatura do contrato: 19 de julho de 2021�
Vigência do contrato (início e término): 19 de julho de 2021 a 19
de julho de 2022�
I – Executor Titular: Cledson Henrique Galvão
Matrícula: 713 202-1
Telefone: (68) 9�9603-7304
II – Executor Substituto: Auriléia Lima de Oliveira
Matrícula: 709239-1
Telefone: (68) 9�9973-5418
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato.
Rio Branco – Acre, 19 de julho de 2021
Jackeline Albuquerque do Nascimento
Diretora de Gestão em Exercício
Portaria Nº� 104/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GARIBALDI BRASIL – FGB
PORTARIA Nº� 105/2021
O Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e La-
zer Garibaldi Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Nº� 820 de 15 de abril de 2021�
RESOLVE:
Art� 1º� Tornar sem efeito a Portaria Nº 104, de 15 de julho de 2021�
Art� 2º� Nomear o senhor EDSON MARIA DA SILVA ANDRADE, para
exercer interinamente o cargo de Diretor de Gestão, e cumulativamente,
consonante a Lei Complementar Nº� 57 de 14 de dezembro de 2018, a
partir de 21 de julho�
Art� 3º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Rio Branco (AC), 20 de julho de 2021�
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente da Fundação Garibaldi Brasil
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - RBPREV
PORTARIA Nº 091, de 28 de junho de 2021
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco - RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22,
inciso XVII da Lei Municipal n° 1�963, de 20 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato cele-
brado entre o Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RB-
PREV e a Empresa a seguir enunciada:
PROCESSO Nº: 026/ 2019-RBPREV
CONTRATO Nº 009/2019
CONTRATADA: Instituto Euvaldo Lodi/Núcleo Regional do Acre-IEL/NR/AC
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a contração de Pessoa Jurí-
dica para prestação de serviço de Agente de Integração, que deverá atuar
em conjunto com o Instituto de Previdência do Município de Rio Branco e
instituições de ensino superior, para intermediar o recrutamento, a pré-se-
leção, o encaminhamento e o acompanhamento de estudantes de curso de
educação superior para preenchimento de oportunidades de estágio não
obrigatório, tudo em conformidade com o Edital e seus anexos, bem como
a Ata de Registro de Preços e a proposta da empresa vencedora�
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24/04/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste termo contratual terá du-
ração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, poden-
do ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60
(sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para Administração, mediante 1º Termo Aditivo, nos termos

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