Rio Branco

Data de publicação02 Março 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12252
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.252
48 Sexta-feira, 02 de março de 2018
favorável, RESOLVE HOMOLOGAR o objeto do PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 002/2018, para Contratação sob demanda de empresa especia-
lizada na realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos odontológicos com reposição de peças, para atender
as necessidades das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento do Município de Porto Acre, conforme descrito no
Termo de Referência – Anexo I do edital, conforme consta no PROCESSO
Nº 005/2018, em favor da licitante SERTEC ODONTO COM� E REP� LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04�130�919/0001-50, vencedora do certame com
valor global de R$ 348.793,55 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos
e noventa e três reais e cinqüenta e cinco centavos).
Porto Acre-AC, 27 de fevereiro de 2018�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) Diárias ao servidor (a) Do-
nicélio Nunes Barbosa, inscrito no CPF nº 716�885�602-20, na função de
Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito, em viagem para custeio
de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Rio
Branco, no período de 19 a 23 de fevereiro de 2018, para participar do
1º Encontro do Selo Unicef de 2018�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefei-
tura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1�452,50
(um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos dezenove
dias do mês de Fevereiro de Dois Mil e Dezoito�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 16, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) Diárias ao servidor (a)
LIUSKA THOMPSON LOZADA, CPF: 078�097�461-11, no cargo/função
de servidor (a) do Programa Mais Médicos do Governo Federal, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, em viagem para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede para o município de Rio Branco,
para participar do curso de especialização em saúde da família UMA-SUS/
UFCCPA no período de 27 de fevereiro a 03 de Março do corrente ano�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos vinte e um
dias do mês de Fevereiro de Dois Mil e Dezoito�
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) Diárias ao servidor (a)
NAGILDA FRANCISCA DE SOUZA, inscrito no CPF nº 233�268�832-34,
na função de Vice-Prefeita, em viagem para custeio de despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção�
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Porto Walter/Cruzeiro
do Sul/ Porto Walter, no período do dia 28 de fevereiro a 02 de março de
2018� Para participar de um encontro no Organismo da Mulher, para os
eventos do dia da mulher que serão organizados neste município�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefei-
tura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 933,75
(novecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos vinte e
oito dias do mês de fevereiro de 2018�
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018
Espécie: Contrato n° 008/2018
Contratado: A� M� DA CUNHA E CIA LTDA inscrito no CNPJ nº
03�732�255/0001-37
Objeto: Aquisição de peças de trator pertencente ao município de Porto
Walter - Acre. Valor Total de R$ 7.730,00 (sete mil setecentos e trinta reais).
Vigência: 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato. Elemento
de despesa: 3�3�90�30�00 – Material de consumo� Fonte de recurso: RP /
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS� Assinam: A� M� DA CUNHA E CIA
LTDA, Contratado e JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO, Contratante�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, no uso de suas atribuições
estatutárias e por determinação legal e considerando o parecer jurídico;
R E S O L V E:
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFI-
CAR, conforme disposto no art� 26 da Lei 8�666/93, com fulcro no art�
24, inciso II da citada lei, a Dispensa de Licitação nº� 007/2018 que ob-
jetiva a Aquisição de peças de trator pertencente ao município de Porto
Walter - Acre, em favor da empresa A� M� DA CUNHA E CIA LTDA, ins-
crito no CNPJ nº 03�732�255/0001-37 com o valor global de R$ 7�730,00
(sete mil setecentos e trinta reais).
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE�
Porto Walter/AC, 20 de fevereiro de 2018�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
“Cria o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais no
Município de Rio Branco e dá outras providências”�
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atri-
buições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Muni-
cipal de Rio Branco, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar�
Art� 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Ani-
mais de Rio Branco - COMPARB, entidade de caráter consultivo e delibe-
rativo nas questões de sua competência, vinculado à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver e colocar em prática
medidas de proteção e de defesa dos animais, quer sejam eles de pequeno
ou grande porte, associadas à responsabilidade social em Saúde Pública.
Art� 2º São objetivos e competências do Conselho Municipal de Prote-
ção e de Defesa dos Animais de Rio Branco:
I - atuar:
a) na proteção e na defesa dos animais, quer sejam eles domésticos ou
pertencentes à fauna silvestre;
b) na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os
princípios da posse responsável e da proteção ecológica dos animais;
c) na defesa dos animais feridos e abandonados.
II – colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, no que
concerne à proteção de animais e seus habitats;
III - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta
ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de
proteção e de defesa dos animais;
IV - colaborar e participar nos planos e programas de controle das di-
versas zoonoses;
V - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silves-
tre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente
de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assu-
mindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais
apreendidos por tráco ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura seja
impraticável;
VI - coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município
de Rio Branco, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais;
VII - propor alterações legislativas referentes à criação, o transporte, a
manutenção e a comercialização de animais, visando aprimorar e ga-
rantir maior efetividade no respeito aos seus direitos legítimos e legais,
evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias;
VIII - propor a realização de campanhas:
a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve
ser dado aos animais;
b) de adoção de animais visando o não abandono;
c) de registro de cães e gatos;
d) de vacinação dos animais;
e) para o controle reprodutivo de cães e gatos.
IX - promover ações com o intuito de regulamentar e implantar os dispositi-
vos da Lei em que disciplina a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o
uso e o transporte de cães e gatos no Município de Rio Branco;
X - desenvolver, em cooperação com o órgão municipal competente,
cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando a proteção
dos animais, dentre elas, obrigatoriamente, a campanha anual de vaci-
nação e esterilização;
XI - promover programa de educação continuada de conscientização
da população a respeito da propriedade responsável de animais do-
mésticos, podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de
proteção animal e outras organizações não governamentais, universida-
des, empresas públicas e/ou privadas, entidades de classe ligadas aos
médicos veterinários, entre outras;
XII - elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas�
Art� 3º Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de Rio
Branco será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (doze)
suplentes, de forma paritária, entre representantes governamentais e da
sociedade civil, indicados pelas seguintes entidades:
I - Secretaria de Educação Municipal - SEME;
II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR;
III - Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco - SEMSA;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA;
V - Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Social - SEMACS;
VI- Defesa Civil de Rio Branco;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VIII - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre;
IX - Universidades com sede no município, que tenham curso de Medi-
cina Veterinária;
X - Entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de defender,
cuidar e proteger os animais;
XI - Entidades que congregam Associações de Moradores de Rio Bran-
co - UMAMRB;
XII - Entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de defender,
cuidar e proteger o meio ambiente�
Parágrafo único� Cada entidade eleita indicará o conselheiro titular e
seu respectivo suplente�
Art� 4º O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Proteção
e de Defesa dos Animais de Rio Branco será de 2 (dois) anos, admitida
uma recondução, por igual período�
Art� 5º Os conselheiros do Conselho Municipal de Proteção e de Defesa
dos Animais de Rio Branco não farão jus a qualquer remuneração, sen-
do seus serviços considerados de relevante interesse público�
Art� 6º O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de
Rio Branco reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordi-
nariamente, quando houver necessidade�
§1º� A convocação será feita por escrito, enviada por correio ou para o ende-
reço eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias para as sessões
ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.
§2º� As decisões do Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos
Animais de Rio Branco serão tomadas com aprovação da maioria sim-
ples, desde que presente a maioria absoluta de seus membros, contan-
do com o Presidente, que terá o voto de minerva�
§3º� As sessões plenárias do Conselho Municipal de Proteção e de Defesa
dos Animais de Rio Branco serão abertas à participação de todos os cida-
dãos, entidades da sociedade civil organizada, movimentos populares e
gestores, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua
atuação e propor projetos, programas ou ações especícas afeitas ao tema.
Art� 7º O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de
Rio Branco será dirigido por uma Mesa Diretora, eleita entre seus mem-
bros na primeira reunião ordinária, mediante votação, com alternância
entre membros governamentais e não governamentais, sendo constitu-
ída pelos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário�
Parágrafo único� O mandato dos membros da Mesa Diretora será de
02 (dois) anos.
Art� 8º Serão substituídas do Conselho Municipal de Proteção e de De-
fesa dos Animais de Rio Branco as entidades de que tratam os incisos
IX a XII do art. 3º, que não comparecerem a 3 (três) reuniões conse-
cutivas, salvo em caso de justicativa comunicada com antecedência.
Art� 9º A inclusão de novas entidades protetoras de animais será efetiva-
da mediante a substituição de outra entidade, a m de manter inalterado
o número de membros do Conselho, bem como a sua constituição�
Art� 10� O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais
de Rio Branco poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições
municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvol-
vimento de seus programas�
Parágrafo único� Também podem ser convidadas a participar, sem direito
a voto deliberativo, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração se-
jam consideradas necessárias para a execução das metas do Conselho�
Art� 11� O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais
de Rio Branco promoverá, anualmente, no mínimo, uma plenária aber-
ta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil
organizada e movimentos populares, com os objetivos de analisar os
trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor ideias�
Art� 12� As decisões do Conselho Municipal de Proteção e de Defesa
dos Animais de Rio Branco serão tomadas pelo Plenário, que instalará
comissões e grupos de trabalho internos, de caráter temporário ou per-
manente, com composição, objetivos, duração e funcionamento discipli-
nados pelo seu Regimento Interno�
Art� 13� O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de
Rio Branco elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado na
segunda reunião ordinária�
Art� 14� O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de
Rio Branco será implantado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei Complementar�
Art� 15� O Poder Executivo, nos termos de regulamentação própria,
prestará apoio nanceiro e operacional, a m de garantir o efetivo fun-
cionamento do Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Ani-
mais de Rio Branco�
Art� 16� As despesas decorrentes da execução da presente Lei Comple-
mentar correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento�
Art� 17� Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 09 de fevereiro de 2018, 130º da República, 116º do Trata-
do de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 171 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando que os candidatos nomeados não compareceram para
apresentação dos documentos no prazo estabelecido no Edital,

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