Rio Branco

Data de publicação30 Julho 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13097
144
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.097
144 Sexta-feira, 30 de julho de 2021
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�171 DE 28 DE JULHO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXECÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 600�000,00 (seiscentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dota-
ção orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�131�0601�2113�0000 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terc� - Pes� Jurídica 101 R�P 600�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�131�0601�2099�0000 - PUBLICAÇÃO, PROPAGANDA E ASSESSORIA DE IMPRENSA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R�P 296�845,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terc� - Pes� Jurídica 101 R�P 300�000,00
006�001�04�122�0601�2110�0000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DA PREFEITA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 101 R�P 3�155,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 28 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Manoel José Nogueira Lima
Prefeito de Rio Branco, em exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Valtim José da Silva
Secretário Municipal de Finanças, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�172 DE 29 DE JULHO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 294�298,47 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e
sete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA
017�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
017�202�26�453�0101�2036�0000 - READEQUAÇÃO DA MALHA VIÁRIA NAS VIAS ESTRUTURANTES E CORREDORES DE TRANSPORTE
COLETIVO - REVI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�93�00 - Indenizações e Restituições 107 CONV� EST 260�000,00
017�202�26�453�0601�2264�0000 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE TRANSITO - RBTRANS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 107 CONV� EST 34�298�47
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 294�298,47 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e
noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.097
145 Sexta-feira, 30 de julho de 2021
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2021, 133 da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�173 DE 29 DE JULHO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 317�843,49 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e nove
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001�15�452�0104�2205�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA - BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 317�843,49
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 317�843,49 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta
e três reais e quarenta e nove centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001�15�452�0104�2332�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA - PRAÇAS E PARQUES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 317�843,49
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2021, 133 da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�174 DE 29 DE JULHO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�329�950,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e novecentos e cinquenta reais),
ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001�15�452�0104�2205�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA - BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 2�329�950,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2�329�950,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e
novecentos e cinquenta reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001�15�452�0104�2207�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA - CÓRREGOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas

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